DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Ciência
dos Alimentos.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta
de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Código da Vaga: 233313
Regime 
de
Trabalho: 
40
horas
semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1
Os
candidatos
classificados em
posições
excedentes
à(s)
vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste
Ed i t a l .
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de
reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste
edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso
público e a quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de
que trata
o
item
4.2, ainda
que
tenham
atingido nota
mínima,
estarão
automaticamente reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Ciência dos
Alimentos em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s)
elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre às 08 horas do dia 25 de janeiro de 2023 até
às 18 horas do dia 02 de fevereiro de 2023 (nove dias), por meio do endereço
eletrônico dca@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 10/2023,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito
a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada
após a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo
admitido apenas o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 18 horas do dia
28 de fevereiro de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de
provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados 
no 
site
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
durante 
todo
o 
período 
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico dca@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário 
disponibilizado 
no 
sítio 
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados
no item 6.6 ,
digitalizados no formato PDF,
no período
compreendido entre as 08 horas do dia 25 de janeiro de 2023, até às 18 horas do dia
28 de fevereiro de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 10/2023,
(Nome Candidato) - Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição, 
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- P rova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- Histórico Escolar expedido por instituição oficial reconhecida e que
esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) do concurso ou afim; Diploma
de Graduação; Diploma ou Ata de Defesa de Doutorado. Em caso de Doutorado em
andamento, enviar declaração da coordenação
do programa de pós-graduação,
indicando a data prevista da defesa de tese/dissertação;
VII- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado
brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido;
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar , por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação
em caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de
deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir
as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição
dependerá do parecer favorável do
Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado no quadro de
aviso do Departamento de Ciência dos Alimentos e divulgado no sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 05 (cinco)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além
da divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa
de inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as
seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova
didática; 3 - prova de títulos com defesa de memorial.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança
que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com
o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando
houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8 As
notas registradas pelos
examinadores nas
provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão 
Examinadora
no 
sítio
eletrônico 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 13 de março de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1. A prova didática terá
caráter classificatório e consistirá na
apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem
de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas
em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à
Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito
de registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31) , terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível,
o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade
no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será
depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora e pelo candidato;
7.5.6. PREVISÃO de data da prova didática: 27 de março de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM DEFESA DE MEMORIAL
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão
os títulos os candidatos aprovados na(s) etapas anteriores;
7.6.2 A comprovação dos títulos e entrega do memorial deverão ser feitos
até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova escrita, nos
termos do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser
divulgado conforme previsto em 7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida
pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no
site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4. Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail dca@unirio.br, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 10/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos,
incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3:

                            

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