Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012500008 8 Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 EB: 64327.005603/2022-11 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022, resolve Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0078325, lotado na Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar , no cargo de Motorista Oficial, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de trabalho de 40 horas semanais, ficando vinculado ao Comando da 3ª Região Militar (SVP/3), com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Dispensar, a pedido, em 13DEZ2022, o SO-RM1-CN 85.8609.81 CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 951/2020, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM- 314 (6a Revisão). Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 13DEZ2022. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 58, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CN 83.1195.31 MARCELO MARTINS DO AMARAL, no período de 20JAN2023 até 18JAN2025, previsto na Portaria n° 123/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, atendendo as demandas de Atendente do Grupo de Atendimento ao Público, na Capitania dos Portos do Espírito Santo, NEO 02.2.0.4. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 59, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-MR 85.0334.56 SIDNEY COB MOREIRA, no período de 19JAN2023 até 17JAN2025, previsto na Portaria n° 12/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, atendendo às demandas de Encarregado da Seção de Prontuários, na Capitania dos Portos do Espírito Santo, NEO 11.2.0.1. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 54/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42/MB/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 2° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 3 JA N 2 0 2 3 CMG (FN) 86.8400.29 LEANDRO EDUARDO DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 11/CPESFN, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42/2022, do Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: COORDENADORIA-GERAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR 1 9 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 87.0137.71 PITER BATISTA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 2 1 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-BD 87.1624.91 EISENHOWER GIBBS SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 2 3 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-AT 87.3855.20 ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 86.1245.87 RAUL GEHLEN BATALHÃO NAVAL 2 1 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 86.4403.49 JOSIELSON BATISTA DO NASCIMENTO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 3 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 86.9914.93 MARCIONEY OJEDA DE MAGALHÃES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 4/CPESFN, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 ambos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-BD 87.1557.96 ANGELO ANTONIO DA SILVA 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 06.4165.86 ALEXANDRE JOSÉ CORREIA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 1 2 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 87.3874.41 VAGNER PASSOS GREGÓRIO Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 1 5 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-AT 86.7522.35 ARNALDO PEREIRA DO CARMO FILHO COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-CN 86.8303.17 ALCILENO DE SOUSA MENDES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 39/CPESFN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022, do Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 3 D EZ 2 0 2 2 SO-FN-IF 87.2349.71 SÉRGIO GOMES GONÇALVES Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGOFechar