DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
EB: 64327.005603/2022-11
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 0078325, lotado na Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar ,
no cargo de Motorista Oficial, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de trabalho de 40
horas semanais, ficando vinculado ao Comando da 3ª Região Militar (SVP/3), com
proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3°
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Dispensar, a pedido, em 13DEZ2022, o SO-RM1-CN 85.8609.81 CARLOS
ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria
n° 951/2020, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-
314 (6a Revisão).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor
na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 13DEZ2022.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 58, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3°
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CN
83.1195.31 MARCELO MARTINS DO AMARAL, no período de 20JAN2023 até 18JAN2025,
previsto na Portaria n° 123/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho,
atendendo as demandas de Atendente do Grupo de Atendimento ao Público, na Capitania
dos Portos do Espírito Santo, NEO 02.2.0.4.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 59, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3°
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-MR
85.0334.56 SIDNEY COB MOREIRA, no período de 19JAN2023 até 17JAN2025, previsto na
Portaria n° 12/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho,
atendendo às demandas de Encarregado da Seção de Prontuários, na Capitania dos Portos
do Espírito Santo, NEO 11.2.0.1.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 54/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42/MB/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com
o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
2° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 3 JA N 2 0 2 3
CMG (FN) 86.8400.29 LEANDRO EDUARDO DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 11/CPESFN, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42/2022, do
Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art.
97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
COORDENADORIA-GERAL 
DO
PROGRAMA 
DE
DESENVOLVIMENTO 
DE
SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR
1 9 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 87.0137.71 PITER BATISTA DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
2 1 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-BD 87.1624.91 EISENHOWER GIBBS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
2 3 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-AT 87.3855.20 ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.1245.87 RAUL GEHLEN BATALHÃO NAVAL
2 1 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.4403.49 JOSIELSON BATISTA DO NASCIMENTO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 3 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.9914.93 MARCIONEY OJEDA DE MAGALHÃES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 4/CPESFN, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a,
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art.
97 ambos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 8 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-BD 87.1557.96 ANGELO ANTONIO DA SILVA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 06.4165.86 ALEXANDRE JOSÉ CORREIA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
1 2 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 87.3874.41 VAGNER PASSOS GREGÓRIO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
1 5 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-AT 86.7522.35 ARNALDO PEREIRA DO CARMO FILHO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-CN 86.8303.17 ALCILENO DE SOUSA MENDES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 39/CPESFN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022,
do Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea
a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso
I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto
dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo relacionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 3 D EZ 2 0 2 2
SO-FN-IF 87.2349.71 SÉRGIO GOMES GONÇALVES
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com
as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12
e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar,
aos militares abaixo relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

                            

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