DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I - prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de
eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161);
II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das
informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo
seletivo 
do 
Prouni 
têm 
caráter 
meramente 
complementar, 
não 
afastando 
a
responsabilidade
do
CANDIDATO
de
se manter
informado
acerca
dos
prazos
e
procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como
outros fatores
externos que impossibilitem a
transferência de dados,
sendo de
responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive,
certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da
coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações
publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III - impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação
de senha e outros procedimentos correlatos.
7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com
outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de
sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de
estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de
Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma
informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
EDITAL Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
PROCESSO Nº 23000.029565/2021-15
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna
público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2023, e disporá sobre as regras e os
procedimentos de:
I - inscrição;
II - classificação;
III - pré-seleção;
IV - participação em lista de espera;
V - complementação da inscrição;
VI - comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento - CPSA das Instituições de Educação Superior - IES; e
VII - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização
dos procedimentos junto à CPSA das IES.
1.2. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS a que se refere o subitem
1.1 deste Edital dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado
próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC.
1.2.1. A pré-seleção de que trata o subitem 1.2. independe de aprovação em
processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.
1.3. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera
e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção, constituem
procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o
candidato se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas nos
itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das
demais regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos
vigentes do Fies.
1.4. Na hipótese de inscrição com conclusão postergada de processos seletivos
anteriores, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período de 7
de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 9 de fevereiro de 2023, observado
o horário oficial de Brasília/DF, e estará condicionada ao atendimento dos demais
requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos
normativos vigentes do Fies.
2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo
seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2023 deverão ser efetuadas,
exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no
endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.
2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de
7 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 10 de março de 2023, observado o
horário oficial de Brasíli/DF.
2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o
CANDIDATO deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já
possua uma conta gov.br.
2.2.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 2.2, I, o CANDIDATO
será retornado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II do subitem
2.2.
2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro
semestre de 2023 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da
edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das
inscrições prevista nesse Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco)
provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de
redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como
"treineiro"; e
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários
mínimos.
2.4. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância ao limite
de renda nos termos do subitem 2.3. constituem apenas critérios para a inscrição aos
processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à
contratação do financiamento do programa, obrigatoriamente condicionados à classificação
e eventual pré-seleção do CANDIDATO, observado o disposto neste Edital e nos demais atos
que regulamentam o Fies.
2.5. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos
seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata
este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada.
2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies do primeiro
semestre de 2023, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:
I - o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
III - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF
dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as
respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física
e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
IV - os parâmetros que definem o grupo de preferência;
V - a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/I ES
entre as disponíveis no referido grupo; e
VI - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
2.6.1. A definição do grupo de preferência de escolha do CANDIDATO, referida
no inciso V do subitem 2.6. deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção,
devendo escolher o estado, o município e a nomenclatura do curso, podendo ainda indicar,
alternativamente, a IES e o local de oferta do curso.
2.6.2. Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO terá como resultado as
possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos,
deverá definir sua primeira opção e o grupo de preferência organizado por:
a) região;
b) mesorregião;
c) curso e o conceito do curso atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - Sinaes;
d) área e subárea de conhecimento.
2.6.2.1. Os cursos para os quais a instituição informou em seus Termos de
Participação que não haverá realização de processo seletivo no primeiro semestre de 2023
para ingresso de candidatos no período inicial desses cursos estará disponível somente para
CANDIDATOS veteranos, ou seja, que estejam vinculados ao curso da instituição em razão
de já o estar cursando desde semestre(s) anterior(es).
2.6.2.2. O CANDIDATO que for ingressante (calouro) no período inicial do curso
no primeiro semestre de 2023 e se inscrever para os cursos informados no subitem 2.6.2.1,
caso seja pré-selecionado, terá sua inscrição rejeitada pela CPSA da IES em razão de
prestação de informação inverídica no ato da inscrição.
2.6.3. Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o
CANDIDATO poderá
indicar, em ordem de
prioridade, até 3 (três)
opções de
curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.
2.6.4. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que 3
(três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de
prioridade, a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de
preferência.
2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção
de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento.
2.7.1. De igual modo, o CANDIDATO poderá alterar suas indicações e a ordem de
prioridade de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no grupo de preferência,
bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.
2.7.2. Nos termos do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO altere
a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da inscrição
alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.
2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1 e 2.7.2, a classificação e a pré-
seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração
realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo
ainda observar todas as regras e os procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens
deste Edital.
2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo referente ao primeiro semestre
de 2023, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e
nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies - CG-Fies.
2.10. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos
demais atos normativos do Fies; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e
das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua
participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.11. O MEC não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
por
procedimento
indevido,
bem
como por
outros
fatores
que
impossibilitem
a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação
de sua inscrição, devendo inclusive certificar-se de que sua inscrição consta finalizada após
as alterações realizadas;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta
de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em
sites que não sejam do MEC; e
III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES
participantes.
2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
2.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados
cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a
segurança de sua inscrição.
2.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.11,
os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para
obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não
autorizado a computadores ou informações.
2.12. Nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução nº 33, de 18 de dezembro
de 2019, do CG-Fies, os processos seletivos do Fies, a partir do segundo semestre de 2020,
possuem independência em relação aos processos do Programa de Financiamento
Estudantil, de que trata os artigos 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Observadas as opções realizadas na inscrição e os limites de vagas por
grupo de preferência por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão
classificados no processo seletivo do Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas
obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a
prioridade indicada entre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas,
observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:
I - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil;
II - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
3.1.1. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das notas
obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior
média.

                            

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