DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da
Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
1- Retificar o Edital nº 95/2022-PROGEPE, para cargo de Professor da
Carreira do Magistério Superior - Campi Juiz de Fora e Governador Valadares,
publicado no
DOU de
16/12/2022, seção
3, páginas
93 a
113, nos
seguintes
termos:
1.1 No Anexo II, Concurso 22 - Departamento de Medicina - Campus
Governador Valadares - Proc. nº 23071.938036/2022-43, letra d,
onde se lê: "Pós-Graduação: Residência Médica em Cardiologia.",
leia-se: "Pós-Graduação: Residência Médica em Cardiologia ou Angiologia
e/ou Cirurgia Vascular".
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 153032
Nº Processo: 23090.000258/2023-44.
Pregão Nº 44/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
Contratado: 19.827.650/0001-33 - LEITE & LIMA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de
eliminação e controle de vetores e pragas urbanas em toda área interna e externa dos
prédios da universidade federal de lavras..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/01/2023 a 24/04/2023. Valor
Total: R$ 4.794,96. Data de Assinatura: 24/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 15/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Gilmar Pereira da Cruz Júnior. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 79/2023. Vigência: 26/10/2023 a
31/07/2023. Data da assinatura: 24/01/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo nº 23072.272228/2022-75.
EDITAL Nº 99, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90
e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para o quadro docente
da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta
Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos
negros
-
. Vagas reservada para pessoas com
deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Operações Unitárias, Processos Industriais (Químicos, Bioquímicos e de Alimentos) e Bioprocessos
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia e Ciência de Alimentos ou Alimentos, Nutrição e Engenharia de Alimentos ou Biotecnologia
Industrial ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos ou Ciência e Tecnologia de
Alimentos.
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Graduação em Engenharia Química com experiência, habilidades e competências técnicas e pedagógicas na área do concurso. Pesquisador com
produção científica relevante na área do concurso. Capacidade de ministrar disciplinas na área de conhecimento do concurso e disciplinas específicas
da Engenharia Química. Atuar na pesquisa, ensino, extensão e em cargos administrativos.
. Inscrição via postal
Período de inscrição:
Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital
.
Endereço:
Escola de Engenharia
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG - CEP 31.270-901
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-1893
.
Endereço eletrônico:
secgeral@eng.ufmg.br
.
Horário de funcionamento:
Das 9h às 11h30 e das 13h30 as 16h, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para
emissão de Guia de Recolhimento da
União - GRU
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=i3a7Sgl74
. Endereço da página eletrônica onde
consta(m) o(s) programa(s), quando
for o caso, e demais informações do
Concurso
https://www.eng.ufmg.br/portal/concursos/professor-adjunto-a-2/
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório.
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática.
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022, seção
3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R - N o - 1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A -
D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas
retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.472,64
Doutorado
5.143,54
9.616,18
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.

                            

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