DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 4/2023
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar
os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município de Barcelos/AM,
por uma extensão aproximada de 3135,56 km lineares, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
27/02/2023, das 14:00h às 15:00h, na sede da Câmara de Vereadores do Município de Barcelos/AM, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento
da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
.
Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
Início do Trecho (DD)
Fim do Trecho (DD)
.
Latitude
Longitude
Latitude
Longitude
.
Barcelos
Jufari
Rio Jufari
320,656
0,4506
-62,4962
-1,2167
-61,9941
.
Barcelos
Negro
Rio Negro
2814,91
-0,5086
-64,8364
-1,8982
-61,3807
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@economia.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. Joaquim Nabuco, n. 1.193,
Bairro Centro, CEP 69.020-030 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser
recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
JOEL PARENTE DE OLIVEIRA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
Substituto
EDITAL Nº 5/2023
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar
os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município de São Gabriel
da Cachoeira/AM, por uma extensão aproximada de 3796,55 km lineares, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser
realizada no dia 03/03/2023, das 09:00h às 10:00h, na sede da Câmara de Vereadores do Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento
da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
.
Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
Início do Trecho (DD)
Fim do Trecho (DD)
.
Latitude
Longitude
Latitude
Longitude
.
São Gabriel da Cachoeira
Tiquié
Rio Tiquié
543,93
0,3457
-70,0462
0,0971
-68,5339
.
São Gabriel da Cachoeira
Uaupés
Rio Uaupés
1070,805
1,086
-69,84
0,09193
-67,3369
.
São Gabriel da Cachoeira
Içana
Rio Içana
525,36
1,71521
-69,84252
0,4724
-67,3352
.
São Gabriel da Cachoeira
Jauaretê
Igarapé Jauaretê
149,817
1.58099
-69,84434
1,69621
-69,34261
.
São Gabriel da Cachoeira
Negro
Rio Negro
1350,22
1,2304
-66,85669
-0,28621
-65,88971
.
São Gabriel da Cachoeira
Cuiari
Rio Cuiari
155,424
1,8664
-68,2618
1,4998
-68,1773
.
São Gabriel da Cachoeira
Tocandirá
Rio Tocandirá
1
1,79167
-68,24403
1,79212
-68,23924
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@economia.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. Joaquim Nabuco, n. 1.193,
Bairro Centro, CEP 69.020-030 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser
recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
JOEL PARENTE DE OLIVEIRA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.159400/2022-48. INSTRUMENTO: Compra e Venda. OUTORGANTE:
União. OUTORGADO/INTERESSADO: LLII MERIS IMOVEIS LTDA - CNPJ **.*01.966/0001-**.
OBJETO: Imóvel situado na estrada para Cruzeiro do Norte, s/nº - Km 09, município de
Uraí, estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 6.634 do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Uraí, cadastrado no SPINet
sob RIP nº 7941000045007. Área de
Terreno/Espaço: 13.442,56 M2. Valor do Imóvel: R$ 2.167.500,00 (Dois Milhões, Cento e
Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais). Fundamento Legal: Artigo 24-A da Lei nº 9.636,
de 15 de Maio de 1998. Lavratura do Contrato/Ato: Em 25 de Janeiro, No Livro nº 05 -
Transmissões da SPU/PR, às folhas 94 à 96.
EXTRATO DE CESSÃO
Processo: 10154.199550/2020-29. Instrumento: Cessão de Uso Gratuita. Outorgante:
União. Outorgado/Interessado: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - CNPJ
**.*01.873/0001-**. OBJETO: Imóvel localizado na Rua Rosalina Maria dos Santos, 1233, G-
1 (Gleba Registro de Campo Mourão), município de Campo Mourão, Estado do Paraná,
cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial - RIP 7483000475005, sendo o RIP
Utilização: 7483000485000. Área de Terreno/Espaço: 20.000,00 M². Área da Benfeitoria:
2.259,56 M². Valor do Imóvel: R$ 6.282.331,11 (seis milhões duzentos e oitenta e dois mil
trezentos e trinta e um reais e onze centavos). Finalidade: Regularização da Construção e
ampliação do Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no
município de Campo Mourão. Fundamento Legal: Art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636 de 15 de
maio de 1998, alterada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Período de Vigência:
10 (Dez) Anos. Lavratura do Contrato/Ato: Em 25 de janeiro de 2023, no Livro nº 12, às
folhas 52 à 58, da SPU/PR.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 04600.001224/2021-63. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Participantes:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e Faculdade Latino-Americana
de Ciências Sociais - FLACSO, sob o título: Projeto de Cooperação Técnica Internacional
FLACSO
01/2021
-
ENAP
"Desenvolvimento
das
Capacidades
Institucionais
e
Aperfeiçoamento da Administração Pública Federal". Desse Acordo surgiu a seguinte
contratação:
Processo:
04600.003872/2022-35,
tema:
"Contratação
de
serviços
especializados para elaboração de materiais de aprendizagem no âmbito do projeto Épicos
Inovação na Prática", empresa contratada:
Tablado Comunicação Ltda, vigência:
24/01/2023 à 03/03/2024, Valor: R$ 170.000,00, data de assinatura: 24/01/2023.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
1º Aditivo Ao Contrato, Processo: 04600.001224/2021-63. Espécie: Acordo de Cooperação
Técnica. Participantes: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO, sob o título: Projeto de
Cooperação Técnica
Internacional FLACSO 01/2021
- ENAP
"Desenvolvimento das
Capacidades Institucionais e Aperfeiçoamento da Administração Pública Federal". Desse
Acordo surgiu a seguinte contratação: Processo: 04600.001752/2022-01, tema: "Avaliação
e reconhecimento de iniciativas inovadoras no setor público, visando apoiar a execução da
26ª edição do Concurso Inovação no Setor Público e a identificação de oportunidades de
simplificação, melhoria e ganhos de escala em edições futuras do Concurso", empresa
especializada: Ceça - Laboratório Colaborativo - ME (Arthur Braga de Araujo). 1º Termo
aditivo altera a vigência para: 20/06/2022 à 31/03/2023, data de assinatura do 1º aditivo:
25/01/2023.
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