DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012700104
104
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar
devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a
apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o
comprovante de inscrição.
10.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e/ou na folha de respostas.
10.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
10.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
10.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa.
10.24. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora do início das provas e somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário
disponibilizado pelo fiscal de sala e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas e nem o Cartão Resposta.
10.25. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através
de senha privativa individual, durante o prazo recursal da prova objetiva.
10.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
10.27. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.7 deste Edital;
não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidas e calculadoras;
estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
não devolver a folha de respostas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
não permitir a coleta de sua assinatura, impressão digital e reconhecimento facial (foto); e
estiver portando armas, caso não tenha cumprido com o item 10.14.
10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.29. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade,
será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a impressão digital em local apropriado, bem como reconhecimento facial (foto digital) no momento da realização da prova.
10.30. O candidato deverá indicar, em local próprio da folha de respostas, o seu tipo de prova (se for o caso), sob pena de ser eliminado em face da impossibilidade de
identificação do tipo de prova durante a correção da folha de respostas.
10.31. O IDIB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.idib.org.br, exceto dos candidatos
eliminados na forma do subitem 10.27 deste Edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa
individual, até 10 (dez) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (2ª Fase)
11.1. A Avaliação de Capacidade Física, correspondente à 2ª Fase da 1ª Etapa do Concurso, terá caráter eliminatório e suas provas serão aplicadas exclusivamente na cidade
de Fortaleza-CE, sob a supervisão do IDIB, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados mediante Edital de Convocação.
11.2. Serão convocados apenas os candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva na forma do subitem 9.7, deste Edital, até o limite de cinco vezes o número
de vagas imediatas por tipo de vaga, conforme estabelecida no quadro a seguir, acrescido os candidatos empates na última posição de classificação.
. Tipo de Vaga
Classificação Geral
. Ampla Concorrência
140ª
. Pessoas com Deficiência
10ª
. Pessoas Pretas ou Pardas
35ª
11.2.1. Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no subitem anterior serão eliminados do Concurso.
11.3. As Provas de Aptidão Física destinam-se à aferição da capacidade física do candidato e serão aplicadas por comissão designada pela IDIB, formada por pessoal de apoio
técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional
de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo será vistoriado pela Comissão
Especial do Concurso Público e pela Comissão Especial do Concurso Público.
11.4. Caberá ao IDIB contratar os profissionais de Educação Física e o pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) a que se refere o subitem 11.3.
11.5. A prova de capacidade física, de presença/execução obrigatória e de caráter apenas eliminatório, será realizada pelo IDIB e visa a avaliar a capacidade mínima do
candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Portuário da Companhia Docas do Ceará.
11.6. A critério da Administração, a realização da Prova de Aptidão Física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
11.7. A Prova de Aptidão Física será constituída das seguintes provas:
Flexão Abdominal (Supra):
. Sexo
Índice Mínimo
Tempo Max
Tentativas
. Masculino
Mínimo de 30
1 min
1
. Fe m i n i n o
Mínimo de 20
1 min
1
Corrida de 12 minutos:
. Sexo
Índice Mínimo
Tempo Max
Tentativas
. Masculino
1.800 m
12 min
1
. Fe m i n i n o
1.500 m
12 min
1
Natação (estilo livre):
. Sexo
Índice Mínimo
Tempo Max
Tentativas
. Masculino
50 m
1 min
1
. Fe m i n i n o
50 m
1 min e 20 seg
1
11.8. Descrição dos Testes:
11.8.1. Teste de abdominal com pernas flexionadas modo supra (ambos os sexos)
Deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 01 (um) minuto. Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com
os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45°, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo
médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros. Os pés serão seguros por outra pessoa
da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante
toda a execução. A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se eleva os
braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade
superior das escápulas (parte superior das costas). Durante a realização do exercício, o candidato deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado
possível. Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.
11.8.2. Teste de corrida de 12 (doze) minutos (ambos os sexos)
Será realizado com partida livre, podendo o candidato caminhar durante a prova, entretanto deverá concluí-la no tempo mínimo previsto. A partir do início da prova não será
permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado. A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de
cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos. Após o encerramento do teste, o avaliado deverá continuar caminhando, por três a cinco minutos, até parar. O teste será ser
realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície plana.
11.8.3. Teste de Natação (estilo livre)
a) A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
b) Não será permitido ao candidato:
apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
na virada, parar na borda;
apoiar-se no fundo da piscina;
dar ou receber qualquer ajuda física;
utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.
c) O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem anterior, o que ocasionará eliminação do teste físico.
d) O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias.
11.9. O candidato deverá comparecer aos locais das provas, nas datas e nos horários determinados, seguindo as seguintes instruções:
O candidato deverá estar munido de sua carteira original de identidade (Original de Documento de identificação válido);
O candidato deverá portar, obrigatoriamente, atestado médico original, em modelo padronizado que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, com data de
expedição há, no máximo, quinze dias da data de realização da Avaliação Física, atestando expressamente que está apto a submeter-se às provas desta etapa do Concurso.
O candidato deverá trajar roupa e calçados apropriados à prática de atividades físicas e adequados à natureza das provas e da pista.
11.10. A não apresentação do documento original de identidade ou do atestado médico de que trata a alínea "b" do subitem 11.9 impedirá o candidato de se submeter à
Prova de Aptidão Física, o que acarretará na eliminação do concurso.
Fechar