DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.236,32*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
. Mestrado
R$ 559,08
R$ 2.795,40
. Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período 
data 
de
inscrição 
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 27/01/2023 até as 18h do dia 02/03/2023*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até o dia 15/03/2023 no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento,
constantes do Anexo XIV deste Edital.
4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima
exigida para a posse constantes no Anexo III.
4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto
nº 6.593/2008.
4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a:
1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado
2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com
as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e
normas estabelecidas.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da
condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.
4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível
o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova.
4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena
de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da
condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.
4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.
4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de documento de identificação.
5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s).
5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem.
A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.
5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda
eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando.
5.3.2 Será permitido o uso de:
1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca
examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital.
2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador.
5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação
da prova e eliminado do concurso.
5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros
da banca examinadora e pelo candidato.
5.6 O candidato deverá seguir rigorosamente o protocolo sanitário, como meio de prevenção à Covid-19, publicado na página do concurso, sob pena de ser eliminado do certame
em caso de descumprimento.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA
7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG)
ou passaporte.
7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem
como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V.
7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.
7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais
bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova.
7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador
sorteado no momento da prova.

                            

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