DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 66/2022 - UASG 153037
Nº Processo: 23065.036806/2022 . Objeto: Contratação da concessionária Águas do Sertão
S/A, inscrita no CNPJ 45.456.117/0001-12, empresa especializada no fornecimento de água
e tratamento de esgoto da cidade de Penedo-AL, para realizar o abastecimento de água
potável e coleta de esgoto para a UFAL (Universidade Federal de Alagoas), na Unidade
Educacional Penedo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I
da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Se dá pelo fato de ser único fornecedor no
município. Declaração de Inexigibilidade em 25/01/2023. ARNALDO TENORIO DA CUNHA
JUNIOR. Diretor. Ratificação em 25/01/2023. JOSEALDO TONHOLO. Reitor. Valor Global: R$
11.617,20. CNPJ CONTRATADA : 45.456.117/0001-12 AGUAS DOSERTAO S.A..
(SIDEC - 25/01/2023) 153037-15222-2022NE000047
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023 - ASTEC
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação
de Competência, constante na Portaria nº 645/2020-GR,, resolve:
NOTIFICAR o Sra. MARTHA MARIA ASSIS DE SANTA MARIA, CPF: 284.464.884-
34, por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento no art. 163 da Lei
8.112/90 e no que couber, bem como no art. 26, § 4º, da Lei nº 9784/99, em atendimento
ao princípio da ampla defesa e do contraditório, para que apresente manifestação no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da
União, Compareça à CAS/DAP/UFAF, para tomar ciência do processo supracitado em
atendimento a apuração de demanda Tribunal de Contas da União - TCU, que aponta
possível indício de infração.
BRUNO MORAIS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 153028
Nº Processo: 23087.000280/2023-43.
Pregão Nº 54/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado:
05.377.777/0001-93 - SYSTEM NETWORKS LTDA. Objeto: Aquisição futura de solução de
comutação de dados, solução de rede sem fio (wireless) e servidores para atender as
necessidades das faculdades e institutos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.
Fundamento Legal: 8.666/93. Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024. Valor Total Estimado: R$
1.915.770,00. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 153028
Nº Processo: 23087.000108/2023-90.
Pregão Nº 54/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado:
12.477.490/0002-81 - LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Aquisição
de material permanente de tecnologia da informação e comunicação, Adesão - SRP - nº
010/2022 - UASG: 158121 | Pregão nº 54/2021. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência:
25/01/2023 a 25/01/2024. Valor Total: R$ 175.840,00. Data de Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087.022762/2022-73.
Inexigibilidade Nº 30/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado:
13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA. Objeto: Contratação de licença de uso da
plataforma denominada "Minha Biblioteca", pela Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, concedendo acesso ao acervo da biblioteca virtual. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.
Vigência: 24/01/2023 a 24/01/2024. Valor Total: R$ 295.142,40. Data de Assinatura:
24/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
EDITAL DE 24 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO Nº 34/2022
3ª REABERTURA
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos , torna
público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº
6.593/08, do Decreto nº 9.739/19 alterado pelo Decreto 11.211/22, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12,
da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria
nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações,
bem como das normas que regem este edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos
Seletivos) da UNIFAL-MG.
1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados
aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação.
1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art.
5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.
1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios,
orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.
1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame.
1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições,
na área do candidato.
1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no
endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação
contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos
seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições
governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente
até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do
candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por
impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.
1.8 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Medicina Familiar e Comunitária/ Internato em Medicina Familiar e Comunitária / Saúde Coletiva / Internato em saúde coletiva / Saúde do
trabalhador / Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas para
posse - conforme classificação da
C A P ES
Graduação em MEDICINA com Residência em Medicina de Família e Comunidade, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica
Brasileira ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e
Comunidade ou Pós-Graduação lato sensu em Saúde da Família reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-
Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número de vagas por disciplina (Ampla
Concorrência)
01
. Regime
20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso
que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas
e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.
As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-
MG para internato médico.
3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores
o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
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