DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da
União de 18 de junho de 2019, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 835, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, o Processo nº
23085.000145/2023-18, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 11.091/05, de 12/01/2005, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei nº 12.990/14, de 09/06/2014, o
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022, de 26/09/2022, a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019, a Portaria
Interministerial nº 316/17, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, a Portaria ME
nº 10.041 de 18/08/2021, publicada no DOU de 20/08/2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento
de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), para a Sede de Uberaba, nas
condições previstas neste Edital, em seus anexos e demais expedientes.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital, será realizado pela UFTM na cidade de Uberaba-MG, sob supervisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH.
1.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito)
às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
1.3. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade
previsto neste Edital.
1.4. Constam desse Edital os seguintes anexos:
1.4.1. Anexo I - Descrição Sumária das atribuições relativas ao cargo;
1.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas Sugeridas;
1.4.3. Anexo III - Requerimento para Impugnação de Edital.
1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento, pela internet, de demais
informações complementares, retificações, resultados, julgamento de recursos e outros atos ocorridos durante todo o processo do concurso.
1.6. A divulgação de todas as informações dos atos deste concurso se dará pelo site www.uftm.edu.br.
2. DO CARGO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
2.1. A especificação dos cargos, a cidade de prova/campus de Lotação, o número de vagas, os pré-requisitos, o nível de classificação e a carga horária semanal são discriminados
a seguir:
.
Cargos de Níveis de Classificação
Níveis de Capacitação/Padrões de Vencimento Iniciais E-1/01
.
Cargos
Cidade de Prova/ Campus
de Lotação
Nº. de Vagas
Requisitos de Qualificação / Formação para Ingresso
.
* AC
**PCD
* * * N EG R O S
(Obs: apresentar todos os itens)
.
MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA
Carga Horária: 20 horas semanais
Uberaba
MG
01
-
-
Curso Superior em Medicina;
Residência Médica em Psiquiatria, em serviço credenciado e reconhecido pelo
MEC e Sociedade Brasileira de Psiquiatria, ou Título de Especialista em
Psiquiatria;
Registro da especialidade no Conselho competente.
. * Ampla Concorrência - Total de vagas existentes para ampla concorrência;
** Reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 9.508/2018;
*** Reserva de vagas para negros (Cota Racial) - Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
2.1.1. O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente
para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital.
2.2. O ingresso no cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível
de classificação, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
2.3. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme classificação abaixo:
.
CLASSE
NÍVEL
VB (R$)
.
E
01
4.180,66
2.4. Além do vencimento básico, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Incentivo à Qualificação, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde
Suplementar e outros, observada a legislação em vigor.
2.4.1. O Incentivo à Qualificação somente é devido ao servidor que possua escolaridade superior à exigida para o ingresso, conforme os percentuais abaixo:
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Percentuais de incentivo aplicado sobre o vencimento básico
.
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento
com relação indireta
.
Curso de graduação completo
25%
15%
.
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
.
Mestrado
52%
35%
.
Doutorado
75%
50%
2.5. A lotação inicial dos candidatos nomeados, no quantitativo de vagas constantes deste edital, bem como os provimentos posteriores, ocorridos durante o prazo de validade
do concurso, se dará nas unidades organizacionais da UFTM, conforme interesse e necessidade da Instituição.
2.6. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno NOTURNO, DIURNO, TURNOS DE REVEZAMENTO, REGIME DE PLANTÃO, FERIADOS e FINAIS DE SEMANA,
de acordo com as necessidades da Instituição.
3. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
.
Datas/períodos
Ev e n t o s
.
26/01/2023 a 12/02/2023
Período de inscrição.
.
26/01/2023 a 05/02/2023
Período de inscrição - com isenção de taxa.
.
06/02/2023
Divulgação do resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição.
.
13/02/2023
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.
.
13/02/2023
Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
.
17/02/2023
Divulgação da lista de inscrições efetivadas e divulgação do local de realização da prova objetiva.
.
05/03/2023
Data de aplicação da prova objetiva.
.
05/03/2023 após às 17h
Divulgação do gabarito da prova objetiva.
.
06/03/2023 e 07/03/2023
Prazo para recurso referente gabarito da prova objetiva.
.
17/03/2023 após às 17h
Publicação do gabarito da prova objetiva pós-recurso e divulgação do resultado preliminar das provas objetivas.
.
20/03/2023 e 21/03/2023
Prazo para recurso referente resultado preliminar das provas objetivas.
.
27/03/2023
Divulgação do resultado do recurso referente resultado preliminar das provas objetivas.
.
28/03/2023 após às 17h
Convocação dos candidatos negros e deficientes que concorrem à reserva de vagas.
.
29/03/2023 a 31/03/2023
Período de realização da avaliação dos candidatos negros e deficientes que concorrem à reserva de vagas.
.
04/04/2023
Divulgação da análise dos candidatos negros e deficientes.
.
05/2023 e 06/04/2023
Prazo para recurso referente a análise dos candidatos negros e deficientes.
.
10/04/2023
Divulgação do resultado final e da análise dos recursos.
3.1. As informações de realização das provas estarão disponíveis no sítio oficial da UFTM: www.uftm.edu.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS", "TÉCNICO- ADMINISTRATIVO", no período
descrito no item 3, das 08:00 às 22:00 horas, observado o horário oficial de Brasília.
4.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.4. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, ou via PIX ou por GRU (Guia de Recolhimento da União - pagamento somente nas
agências do Banco do Brasil), conforme expediente bancário, é de:
4.4.1. R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para os cargos de Nível de Classificação E;
4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
4.6. Procedimentos para inscrição:
a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa por meio de cartão de crédito, ou via PIX ou Guia de Recolhimento da União - GRU. As
modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line;
b) Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, é imprescindível que esta seja preenchida e paga constando o CPF do candidato;
c) A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências, ou em caixa eletrônico, do Banco do Brasil até a data limite para pagamento da taxa de inscrição,
conforme disposto no item 3;
d) A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização do status da inscrição para "homologada", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária
efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSO", "TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO - CONCURSOS EM ANDAMENTO".
4.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
a) efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato ou de terceiros;
b) efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
4.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.

                            

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