DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Atestado de Inspeção Médica Oficial - considerando APTO, física e mentalmente em todos os exames pré-admissionais (o candidato no ato da inspeção médica deverá
apresentar seu cartão de vacina e uma cópia da identidade, apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado,
na inspeção oficial, INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, não poderá ser empossado. Essa avaliação terá caráter eliminatório);
e) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio comprovado por meio de comprovante de entrega do E-Patri;
f) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
g) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
h) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
i) certidão de nascimento ou casamento;
j) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
k) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
m) 01 foto 3x4 recente e colorida;
n) cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
o) comprovante de experiência profissional e/ou Registro em Conselho Profissional, quando exigido;
p) cópia do comprovante de residência;
q) outros documentos que se fizerem necessários.
10.6.1. Serão aceitos como comprovantes de escolaridade, documentos provisórios equivalentes ao diploma que ateste a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer
pendência para aquisição do respectivo título acadêmico.
10.6.2. A comprovação de experiência profissional, quando exigida, constante na letra "o" do subitem 10.6, poderá ser feita por meio da carteira de trabalho, contrato de
trabalho e/ou declaração em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na
função.
10.7. É de até 15 (quinze) dias o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
10.8. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no item anterior.
10.9. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
10.10. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados
os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
10.11. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 118 e seguintes da Lei nº 8.112/90,
respeitando-se, em todos os casos, a compatibilidade de horários.
10.12. Nas situações constantes dos subitens 10.3 e 10.8, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O concurso terá validade de 02 anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado uma única vez por igual período.
12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que
vierem a existir e forem destinadas para aproveitamento de concursos vigentes para o Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, nos cargos indicados
neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outro campus da UFTM, desde que não haja concurso vigente daquele
cargo para aquele campus e haja vaga para o cargo para o qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará na desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência
da vaga para a qual foi convidado a exercer em outro Campus, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de que seu nome permaneça na lista de classificados.
12.3. O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
12.4. Havendo destinação para campus/instituição diferente daqueles previstos em conformidade com este edital, as nomeações obedecerão à ordem de classificação. Neste
caso, haverá formação de lista única com todos os candidatos classificados.
12.5. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que vierem a existir durante a validade do concurso, a UFTM poderá
requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras Instituições da Rede Federal de Ensino.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital ou suas eventuais alterações, somente por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
13.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
13.3. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não cabe recurso administrativo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este edital será publicado no Diário Oficial da União, e estará disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM: www.uftm.edu.br.
14.2. A UFTM divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais referentes ao Concurso Público no site citado acima.
14.3. A participação no Concurso implica, desde a data de sua inscrição, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das
instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
14.4. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, declarados
nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
14.5. A aprovação e a classificação final fora do número de vagas geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do
concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e legislação vigente.
14.6. O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. A solicitação do candidato, para
reposicionamento de final de lista, deverá ocorrer impreterivelmente, no prazo de 30 dias a contar da nomeação.
14.7. O provimento das vagas dar-se-á obedecendo à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
14.8. Não será DEFERIDA redistribuição para outras Instituições, durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da posse do candidato, salvo por imperiosa
necessidade de serviço, mediante redistribuição ex ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade, mediante regular processo e autorização do Reitor da UFTM.
14.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo
para tomar posse, em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato.
14.9.1. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à PRORH da UFTM, somente por escrito.
14.9.2. A UFTM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação do
resultado publicada no Diário Oficial da União.
14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
14.12. Qualquer conflito ou avença relativa a este certame deverá ser dirimido no Foro da Subseção Judiciária Federal de Uberaba - Minas Gerais, cidade sede da Reitoria
da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até
a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AO CARGO
CARGO: MÉDICO-ÁREA
Descrição sumária do cargo:
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, de acordo com a especialidade.
Descrição de atividades típicas do cargo:
- Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes.
- Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica.
- Solicitar exames complementares.
- Determinar por escrito a prescrição de drogas e cuidados especiais.
- Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito.
- Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional.
- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.
- Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência
global.
- Cumprir normas e regulamentos do hospital.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
Observação - As atividades serão realizadas na especialidade de Psiquiatria.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS *
OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente, com as devidas atualizações, até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
(*) A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Não há obrigatoriedade, por parte da banca, de utilizar essas bibliografias para a elaboração dos itens.
CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Noções de linguagem, língua e fala.
2. Linguagem verbal e não verbal.
1. Noções de texto e discurso.
1. 1. Compreensão e interpretação de textos.
1. 1. Níveis de leitura de um texto.

                            

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