Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012600004 4 Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Altera o período de afastamento da Auditora Fiscal Federal Agropecuário IZABELA MENDES CARVALHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada no DIPEE/CGFC/DSV da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, de 28.01 a 10.02.2023 para 27.01 a 12.02.2023 conforme publicação no D.O.U. de 17.01.2023. (Processo n° 21000.117123/2022-72) Altera o período de afastamento do Auditor Fiscal Federal Agropecuário TIAGO RODRIGO LOHMANN, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no DIQV/CGFC / D S V da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, de 28.01 a 10.02.2023 para 27.01 a 12.02.2023 conforme publicação no D.O.U. de 17.01.2023. (Processo n° 21000.117123/2022-72) IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE PORTARIA Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor MILTON CORREIA DOS SANTOS FILHO, Matrícula SIAPE nº 3112614, para exercer o encargo de gestor financeiro titular, e o servidor RÔMULO SILVEIRA DOS SANTOS AMOR, Matrícula SIAPE nº 1739482, para exercer o encargo de gestor financeiro substituto, aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados na Unidade Gestora 130028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO ÁLVARO FREIRE ARAUJO FILHO SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA PORTARIA Nº 146, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 72 do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, em consonância com as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de 5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve: Art. 1º. - Tornar pública a relação de aposentado/pensionista, aniversariantes do mês de OUTUBRO/2022, que não realizaram a comprovação de vida durante o prazo estabelecido nos termos da Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020 (Processo n 21160.001265/2022-86). Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2023. . Nome CPF Matrícula Tipo/Beneficio . Maria Tereza da Silva Moreira 586.540.039-87 6723420 Pensionista . Tania do Nascimento Carvalho 116.781.941-15 6737668 Pensionista Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas Unidades de origem, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 21024826, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO FABIO ZAIDAN DE MELOFechar