DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII 
- 
Chefes 
das 
Secretarias
da 
Empresa 
Brasileira 
de 
Pesquisa
Agropecuária;
XVIII - Chefes Gerais das Unidades Descentralizadas da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária;
Art. 2º Fica delegada a competência de que tratam os incisos I, II, III e IV, do
art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, vedada a subdelegação, para
autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos nas situações
excepcionais: por período superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta
diárias intercaladas por pessoa no ano; de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
e que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; às autoridades a seguir:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário-Executivo Adjunto;
III - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
IV - Chefe de Gabinete da Presidência da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária;
V - Diretores Executivos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
VI - Chefes das Secretarias da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
Art. 3º Fica delegada a competência, adstrita ao âmbito das respectivas áreas
de atuação e vedada a subdelegação, para autorizar despesas com diárias e passagens
referentes a deslocamentos com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de
partida, de que trata o inciso V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, às autoridades a seguir:
I - Chefe de Gabinete do(a) Ministro(a);
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário de Comércio e Relações Internacionais;
V - Secretário de Defesa Agropecuária;
VI - Secretário de Defesa Agropecuária Adjunto;
VII - Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal -
DIPOA, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária;
VIII - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo;
IX - Secretário de Política Agrícola;
X - Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
XI - Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia;
XII - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XIII - Chefe de Gabinete da Presidência da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária;
XIV - Diretores Executivos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XV - Chefes das Secretarias da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
§ 1º Compete às autoridades
credenciadas da Secretaria de Defesa
Agropecuária, autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos com
prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, de que trata o inciso V
do art. 8º do Decreto nº 10.193, no âmbito da área de atuação dos Laboratórios Fe d e r a i s
de Defesa Agropecuária.
§ 2º Compete ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto
autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos com prazo de
antecedência inferior a quinze dias da data de partida, de que trata o inciso V do art. 8º
do Decreto nº 10.193, no âmbito da área de atuação das Superintendências de Agricultura
e Pecuária.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo
Adjunto, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e sua Entidade Vinculada,
vedada a subdelegação, a autorização para despesas com diárias e passagens referentes a
deslocamentos para o exterior, com ônus, de que trata o inciso VI do art. 8º do Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MAPA nº 371, de 22 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 24 de janeiro de
2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 155, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO ROMEU MESQUITA
SATURNINO, CRMV-CE 02687-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de
Ararendá e Nova Russas/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de
acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 54, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de Junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02., resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROGÉRIO PEREIRA FONTOURA, inscrito
no CRMV-MT sob n.º 3334, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 71, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo 21052.020210/2022-01, resolve:
Art. 
1º 
Credenciar
sob 
número 
BR-SP0921, 
a
empresa 
Bromotrat
Tratamentos Fitossanitários LTDA, CNPJ 29.424.636/0001-42, localizada na Rua Frei
Gaspar, 51, Sala 101, Centro, em Santos-SP, para na qualidade de empresa prestadora
de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento
aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação em Contêineres
com brometo de metila e fosfina, Fumigação em Câmara de Lona com brometo de
metila e fosfina e Fumigação em Silos Herméticos e em Porões de Embarcação
exclusivamente com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.742, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Realiza a permuta de Cargo Comissionado Executivo
- CCE com Função Comissionada Executiva - FCE no
âmbito
da estrutura
do
Ministério da
Ciência,
Tecnologia e Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
conforme o Decreto de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20
de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº
11.334, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05 - da
Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra com um Cargo Comissionado Executivo - CCE
2.05 - do Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
Art. 2º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da
Coordenação-Geral
de Orçamento
e Finanças
do
Departamento de
Planejamento,
Orçamento e Administração com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da
Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas do Departamento de Programas de
Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Art. 3º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15 - do
Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais com um Cargo Comissionado Executivo
- CCE 1.15 - do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital, ambos da
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
Art. 4º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da
Coordenação-Geral de Governança Digital do Departamento de Ciência, Tecnologia e
Inovação Digital com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral
de Tecnologias em Semicondutores do Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais,
ambos da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
Art. 5º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15 - do
Departamento de Programas Temáticos com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15
- do Departamento para o Clima e Sustentabilidade, ambos da Secretaria de Políticas e
Programas Estratégicos.
Art. 6º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da
Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais do Departamento de Programas
Temáticos com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral de
Transparência
e Monitoramento
em
Clima do
Departamento
para
o Clima
e
Sustentabilidade, ambos da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos.
Art. 7º As permutas de que trata esta Portaria já estão previstas nos Anexos IX-
F, XI, XIII e XIV da Portaria MCTI Nº 6745, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.675, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
RUBENS DINIZ
PORTARIA MCTI Nº 6.743, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções de Confiança - FCE dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções
de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
conforme o Decreto de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20
de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº
11.334, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 - da Coordenação-Geral do
Gabinete da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Assessoria
Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05 - da Coordenação-Geral do
Gabinete da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Coordenação-
Geral de Gestão Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Indicadores de
Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva;
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05 - da Coordenação-Geral do
Gabinete da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Coordenação de
Gestão de Processos da Coordenação-Geral de Gestão Institucional do Departamento de
Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva;
IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.05 - da Coordenação-Geral do
Gabinete da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Divisão de Gestão
Documental e da Informação da Coordenação de Modernização Institucional da
Coordenação-Geral de Gestão Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e
Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva;
V - uma Função de Confiança - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral do Gabinete da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Coordenação de Planejamento
da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Gestão Estratégica
e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva;
VI - duas Funções de Confiança - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral do Gabinete
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Coordenação Financeira da
Coordenação-Geral
de Orçamento
e Finanças
do
Departamento de
Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;
VII - uma Função de Confiança - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral do Gabinete
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Divisão de Benefícios da
Coordenação de Administração de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Departamento de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;
VIII - uma Função de Confiança - FCE 2.05 - da Coordenação-Geral do Gabinete
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Divisão de Aposentadorias
e Pensões da Coordenação de Administração de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas do Departamento de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-
Executiva;

                            

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