DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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25
Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 637 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.337867/2022-14, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para TERNIUM BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.005.330/0001-19, aplicável
a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 13, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.378095/2022-62,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços AK OPERAÇÕES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº
08.778.180/0001-49, até 31/12/2026, devendo ainda ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 17 de 18/02/2020,
publicado no Diário Oficial da União de 19/02/2020.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.403734/2022-35,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica CARMO ENERGY S.A, CNPJ
41.955.491/0001-01 (matriz) e a filial 0002-92, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV,
4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
DDA nº 13113.403734/2022-35
. Nome do Bloco
ou Campo
Localização
Data
de
validade
concedida pela
ANP
. ANGELIM
Bacia Sergipe Terra-17 KM A NORDESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. AG U I L H A DA
Bacia Sergipe Terra-31 KM A NORDESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. ARUARI
Bacia Sergipe Terra-20 KM A NORDESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. ATALAIA SUL
Bacia Sergipe Terra-10 KM AO SUL DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. BREJO GRANDE
Bacia Sergipe Terra-MARGEM DIREITA DO RIO SÃO
FRANCISCO, A 10 KM DE SUA FOZ
06/08/2025
. CARMÓPOLIS
Bacia Sergipe Terra- A 50
KM AO NORTE DE
ARACA JU
06/08/2025
. ILHA PEQUENA
Bacia Sergipe Terra-23 KM A SUDOESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. CASTANHAL
Bacia Sergipe Terra-35KM A NORDESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. MATO GROSSO
Bacia Sergipe Terra-25 KM AO NORTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. R I AC H U E LO
Bacia Sergipe Terra-20 KM A NOROESTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
. SIRIRIZINHO
Bacia Sergipe Terra-30 KM AO NORTE DA CIDADE DE
ARACA JU
06/08/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.011965/2023-05,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a navegação de apoio marítimo OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA
S.A.,
CNPJ (matriz)
nº
29.980.141/0001-08 e
os
estabelecimentos
de CNPJ
nº
29.980.141/0003-61 e 29.980.141/0004-42, até 05/07/2026, permanecendo habilitada com
a operadora contratante, para a prestação de serviços, até 28/07/2023.
Art. 2º Deve ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 75 de 21/06/2021,
publicado no Diário Oficial da União de 22/06/2021, para a consolidação das informações
da habilitação da pessoa jurídica em apenas um Ato Declaratório vigente.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.169853/2021-72,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07108/00404, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento 2PRINT
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ 43.973.461/0001-53, localizado na Rua Estrela 067, Supl.
Rua Cândido Oliveira nº 43, 1º And. do Prédio Principal, Bairro Rio Comprido, Rio de
Janeiro, Capital CEP 20.251-900, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.723002/2021-13, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00011, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA
BERTRAND BRASIL LTDA. CNPJ: 61.353.579/0001-60, localizado na Rua Argentina 171 -
parte, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20921-902,
para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
(Regpi)
para
operação
destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.723160/2021-
73, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº IP-07108/403, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento VERUS
EDITORA LTDA. CNPJ: 03.679.715/0001-00, localizado na Rua Argentina 171 - parte, São
Cristóvão - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20921-380, para a atividade específica de USUÁRIO
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-08104/00268, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Campinas, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro.
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