DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ANABELLA ELIAS - F648994-0, natural da Armênia, nascida em 11 de agosto de
2018, filha de Fadi Elias e de Salpy Belian, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0296230/2022) e
VALENTINA DOMINGUEZ MARTINEZ - F042893-3, natural de El Salvador, nascida
em 21 de julho de 2011, filha de Mario Enrique Domínguez Mena e de Georgina Abigail
Martínez de Domínguez, residente no Estado de Sergipe (Processo nº 235881.0078744/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.607, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08706.001831/2021-04, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ EDUARDO CARRANZA EGUEZ, de
nacionalidade boliviana, filho de Lino Carranza e de Maria Eugênia Eguez, nascido no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de março de 1987, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.608, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.001577/2018-78, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LIUDMYLA BUCHYN, de nacionalidade
ucraniana, filha de Marchevska Stanislava e de Marchescskuy Frans, nascida em Ykpaiha,
República da Ucrânia, em 27 de julho de 1970, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos
e 7 (sete) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.609, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.002137/2019-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TONY EJIKE MEGWALU, de nacionalidade
britânica e nigeriana, filho de Joe Megwalu e de Ros Megwalu, nascido na República
Federal da Nigéria, em 15 de fevereiro de 1968, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.610, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.002586/2018-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LILIA DANILU NOMESQUE BARRIGA, de
nacionalidade colombiana, filha de Humberto Momesque e de Carmen Barriga, nascida na
República da Colômbia, em 22 de maio de 1975, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos
e 3 (três) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.611, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
1.307, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 10 de
novembro de 2022, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da
aquisição de outra nacionalidade, resolve
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
RICHARD XIA, o qual passou a assinar XIA ZHENGXUANLUN, nascido em 16 de
março de 2005, filho de XIA HAIBO e de MA SHUANGQIN, adquirindo a nacionalidade
chinesa. (Processo nº 08018.058976/2022-16).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0188423/2022
Código: 201.050
Interessado: FABIENNE SAINT VIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159454/2022.
Código: 167.818
Interessado: JOSÉ WILLIANS ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159296/2022.
Código: 167.664
Interessado: MANUEL LUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por tempo superior a 90 dias do Brasil e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159201/2022.
Código: 167.569
Interessado: JOSEPHINE TANNOURI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente
solicitou Naturalização Extraordinária, o que só pode ser concedida a pessoa de qualquer
nacionalidade que tenha fixado residência no Brasil há mais de 15 (quinze) anos
ininterruptos, conforme preceitua Artigo 67 da Lei 13.445/2017, exigência esta que não
foi preenchida pela postulante, conforme consulta ao SISMIGRA, onde consta que a
interessada fixou residência permanente em 28/01/2010, portanto, não preencheu o
prazo necessário, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os dados
biométricos da requerente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159198/2022.
Código: 167.566
Interessado: GEORGE KARAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158609/2022.
Código: 166.889
Interessado: LINDA CRYSTAL OCHOA GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a comprovação de residência, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0158370/2022
Código: 166.613
Interessado: SALIM AL MAMUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida, por tradutor público
juramentada. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0158248/2022
Código: 166.483
Interessado: FREDERIQUE FLEURISSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0157903/2022
Código: 166.100
Interessado: FABIO DA FONSECA GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
possui idade superior a 10 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da
Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Diante
disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0157836/2022
Código: 166.009
Interessado: CLEBERT ALEXIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos últimos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal dos locais onde residiu os últimos anos e Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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