DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: ABDULRAHMAN TAREQ HASAN QAID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à
exigência contida no inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017, razão pela qual o processo foi encaminhado pela Polícia Federal, com
sugestão de indeferimento e sem coletar os dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151698/2021.
Código: 158.972
Interessado: GUY PLACIDE AKWE MENDENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
deixou de apresentar diversos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de
Novembro de 2020; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes
Criminais ou
documento equivalente
emitido pelo país
de origem
legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre
a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi
notificado a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de
indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando
assim
de cumprir
as
exigências previstas
no
Inciso
III do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151363/2021.
Código: 158.607
Interessado: YANDE SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente traduzido, Comprovante de residência dos últimos 4 anos e
Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa), foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados
biométricos do
requerente,
indefere
o pedido
tendo
em
vista o
não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151322/2021.
Código: 158.560
Interessado: PHARILIEN DUVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente traduzido e legalizado, comprovante de que sabe se comunicar
em língua portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151112/2021.
Código: 158.315
Interessado: JUVENAL DA COSTA LAVRES DA CONCEICAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados
biométricos do
requerente,
indefere
o pedido
tendo
em
vista o
não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151067/2021.
Código: 158.265
Interessado: SORAYA JOSEFINA SANCHEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui os anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos
anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150768/2021.
Código: 157.935
Interessado: EDNER LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 01
(um) ano, apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão da Justiça Estadual,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0133304/2021
Código: 138.608
Interessado: JOHN PETION
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
imigrante não comprovou a residência no país, nos 04 (quatro) anos imediatamente
anteriores à data do pedido, já que não realizou a convalidação (RN 97), até 90 dias
antes do seu vencimento, não possuindo prazo de residência por prazo indeterminado
para requerer a naturalização ordinária e, portanto, não atende às exigências contidas
nos inciso IV, art. 65 da Lei n° 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Jorge Carlos Pena Santos Carneiro,
incluído na Portaria nº 2.838, de 04 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de dezembro de 2020, é MARIA GABRIELA SILVA ALVES PENA SANTOS CARNEIRO, e não
como constou. Processo nº 08018.004029/2023-88
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Abdel Fallyl, incluído na Portaria nº
1.590, de 19 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de
2023, é 24 de novembro de 1986, e não como constou. Processo nº 08018.004135/2023-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Rasha Al Ahmad, incluído na Portaria nº 1.599, de
20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, são:
natural do Líbano, filha de RIAD ALAHMAD e MARIAM SALLAM, e não como constou. Processo
nº 08018.004226/2023-05
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 109, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Desafio Em Dose Dupla (Dual Survival, Estados Unidos da América - 2016)
Produtor(es): Richard Alindogen
Diretor(es): Richard Alindogen
Distribuidor(es): Discovery Media Ventures Limited
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001674/2022-78
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 110, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Programa: Masterchef+ (Reino Unido - 2022)
Produtor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Diretor(es): Marisa Mestiço Queiroz
Distribuidor(es): Rádio E Televisão Bandeirantes S.A../Endemol
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Entretenimento
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002137/2022-45
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Matemática e o Início Da Civilização (Math And The Rise Of Civilization, Coréia do
Sul - 2011)
Produtor(es): EBS
Diretor(es): Kim Hyung-Joon
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution Ltda
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.002313/2022-49
Requerente: Synapse Brazil Production And Distribution Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Histórias Quase Verdadeiras (Brasil - 2021)
Produtor(es): BSB Cine e Video
Diretor(es): José Eduardo Belmonte
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002364/2022-71
Requerente: Globo Comunicação E Participações S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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