DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012500059
59
Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
13/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.168182/2020-06, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
PACTO/POA - Programa de Auxílio Comunitário Terapêutico de Porto Alegre, CNPJ nº
97.134.480/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de janeiro de
2021 a 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 20, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Comunidade
Solidariedade Sol, com sede em São José do Rio
Preto (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
23/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.108870/2021-90, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
Comunidade Solidariedade Sol, CNPJ nº 03.836.151/0001-72, com sede em São José do Rio
Preto (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS do CRASA - Centro de
Reabilitação e Apoio Social Altruísta, com sede em
São Lourenco da Serra (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
21/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.082015/2021-41, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, do
CRASA - Centro de Reabilitação e Apoio Social Altruísta, CNPJ nº 10.355.462/0001-85, com
sede em São Lourenco da Serra (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Promocional Vida Nova, com sede em Monte Alto
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 19-2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.126967/2021-84, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Promocional Vida Nova, CNPJ nº 64.929.235/0001-
45, com sede em Monte Alto (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Pró-Vida
e Saúde - ASPROVIS, com sede em Governador
Valadares (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
15/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125539/2021-34, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
Associação Pró-Vida e Saúde - ASPROVIS, CNPJ nº 16.579.066/0001-18, com sede em
Governador Valadares (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Assistencial Dona Nair Manoelina de Oliveira, com
sede em Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
16/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.037580/2021-54, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
Associação Assistencial Dona Nair Manoelina de Oliveira, CNPJ nº 97.551.665/0001-25, com
sede em Ribeirão Preto (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de junho de
2021 a 11 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Comunidade
Terapêutica Nova Esperança, com sede em Paraíso
das Águas (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
14/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.096659/2021-17, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
Comunidade Terapêutica Nova Esperança, CNPJ nº 04.177.669/0001-04, com sede em
Paraíso das Águas (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de fevereiro de
2022 a 31 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da
Comunidade Terapêutica
Caverna de
Adulão - CTCA, com sede em Andradas (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;

                            

Fechar