Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012600008 8 Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Os membros do comitê deverão receber com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião ordinária a pauta da reunião e a versão definitiva das matérias dela constantes. § 7º As deliberações do CGD serão obrigatoriamente lavradas em ata que deverá ser assinada por todos os presentes na reunião. Art. 5º As reuniões do CGD/ANPD serão realizadas: I - presencialmente ou por videoconferência, para os membros que se encontrarem no Distrito Federal; e II - por videoconferência, para os membros que não se encontrarem no Distrito Federal na data de sua realização. Art. 6º A Secretaria Executiva do CGD/ANPD será exercida pela Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da ANPD. Art. 7º O CGD/ANPD poderá propor a instituição de comissões ou grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente suas atividades e suas deliberações. Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital da ANPD, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, para prorrogar o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 .................................................................................................................... § 3º As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 739, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Credencia a empresa BeQuality Consultoria e Treinamentos para ministrar treinamento na área de bem-estar animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do anexo, I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, a Instrução Normativa nº 12, de 11 de maio de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.019188/2022-53, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento da empresa BeQuality Consultoria e Treinamentos, como Entidade Credenciada, para ministrar treinamentos na área de bem- estar animal. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor em na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 740, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera o prazo estabelecido no art. 59 da Portaria SDA Nº 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do processo SEI nº 21000.054262/2018-00, resolve: Art. 1º A Portaria SDA nº 365, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59. Os estabelecimentos de abate registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão até 1º de agosto de 2023 para adequarem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole às novas disposições contidas nesta Portaria. Parágrafo único. O prazo de adequação tratado no caput não se aplica a exigências análogas já constantes no Decreto nº 9.013, de 2017, ou àquelas anteriormente previstas na Instrução Normativa SDA nº 3, de 17 de janeiro de 2000. "(NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 631, de 27 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de julho de 2022, na Edição nº 143, Seção 1, Página 4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 741, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Credencia a empresa JN CERTIFICADORA DE ALIMENTOS EIRELI LTDA à cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21052.026017/2022-75, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa JN CERTIFICADORA DE ALIMENTOS EIRELI LTDA, CNPJ nº 45.033.363/0001-61, localizado na Avenida 21, nº 2186, Bairro América, Barretos - São Paulo, CEP 14.783-061, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 742, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Credencia a empresa I-PAC TECNOLOGIA DE GESTÃO DE QUALIDADE TRIANGULO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA GESTÃO DA QUALIDADE LTDA à cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.010343/2022-76, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa I-PAC TECNOLOGIA DE GESTÃO DE QUALIDADE TRIANGULO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA GESTÃO DA QUALIDADE LTDA, CNPJ nº 35.543.802/0001-22, localizado na rua Florianópolis, nº 2801, sala 02, setor Pioneiro, Pinhalzinho/SC, CEP: 89.870-000, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 743, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Credencia a empresa ADAVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA à cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.125531/2022-06, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa ADAVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ nº 35.919.012/0001-07, localizado na rua Serra Paranapiacaba, nº 170, Jardim Bandeirantes, Londrina/PR, CEP: 86.065-250, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 455, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade REGINALDO REZENDE DE MENDONCA, CPF nº ***903.875-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 579, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MARCELO QUEIROZ SANTANA, CPF nº ***.249.705-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 714, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53516.000145/2023-61: Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada a CARLOS ALBERTO DABUL JAMIL, CPF nº ***.846.769-** por intermédio do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021 (SEI 6484101 e SEI 6590448), publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2021. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 720, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53516.000117/2023-44: Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada a LINDOMAR LEITE FERREIRA, CPF nº ***.090.009-** por intermédio do Ato 4337, de 13 de agosto de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Outorgar aos abaixo identificados autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado: Nº 742 - Processo nº 53516.011644/2022-01: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, CNPJ nº 75.234.757/0001-49. Nº 743 - Processo nº 53516.011656/2022-28: ARAUCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 76.518.836/0020-07. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar