DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º Os membros do comitê deverão receber com antecedência mínima de 2
(dois) dias da reunião ordinária a pauta da reunião e a versão definitiva das matérias dela
constantes.
§ 7º As deliberações do CGD serão obrigatoriamente lavradas em ata que deverá
ser assinada por todos os presentes na reunião.
Art. 5º As reuniões do CGD/ANPD serão realizadas:
I - presencialmente ou por videoconferência, para os membros que se encontrarem
no Distrito Federal; e
II - por videoconferência, para os membros que não se encontrarem no Distrito
Federal na data de sua realização.
Art. 6º A Secretaria Executiva do CGD/ANPD será exercida pela Coordenação-
Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da ANPD.
Art. 7º O CGD/ANPD poderá propor a instituição de comissões ou grupos de
trabalho para subsidiar tecnicamente suas atividades e suas deliberações.
Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital da ANPD, nas comissões
e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de
2020, para prorrogar o prazo para a migração dos
estabelecimentos registrados na área de alimentação
animal para o Sistema SIPEAGRO.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de
1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº
21000.067789/2020-19, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 16 ....................................................................................................................
§ 3º As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de
estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 739, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Credencia a
empresa BeQuality
Consultoria e
Treinamentos para ministrar treinamento na área de
bem-estar animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do
anexo, I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, a Instrução Normativa nº 12, de
11 de maio de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.019188/2022-53, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento da empresa BeQuality Consultoria e
Treinamentos, como Entidade Credenciada, para ministrar treinamentos na área de bem-
estar animal.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 740, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera o prazo estabelecido no art. 59 da Portaria SDA
Nº 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o
Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate
Humanitário e os
métodos de insensibilização
autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de
novembro de 1989, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 9.013, de 29
de março de 2017, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do
processo SEI nº 21000.054262/2018-00, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 365, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 59. Os estabelecimentos de abate registrados junto ao Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão até 1º de agosto de 2023 para
adequarem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole às novas
disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de adequação tratado no caput não se aplica a
exigências análogas já constantes no Decreto nº 9.013, de 2017, ou àquelas anteriormente
previstas na Instrução Normativa SDA nº 3, de 17 de janeiro de 2000. "(NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 631, de 27 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, em 29 de julho de 2022, na Edição nº 143, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 741, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Credencia a empresa JN CERTIFICADORA DE
ALIMENTOS EIRELI LTDA à cessão de pessoal
auxiliar à inspeção post mortem.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DEFESA 
AGROPECUÁRIA, 
do 
Ministério 
da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22
e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que
consta do Processo nº 21052.026017/2022-75, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JN CERTIFICADORA DE ALIMENTOS EIRELI LTDA,
CNPJ nº 45.033.363/0001-61, localizado na Avenida 21, nº 2186, Bairro América, Barretos -
São Paulo, CEP 14.783-061, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para
o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no
Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 742, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Credencia a empresa I-PAC TECNOLOGIA DE GESTÃO
DE QUALIDADE TRIANGULO DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS PARA GESTÃO DA QUALIDADE LTDA à
cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345,
de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.010343/2022-76, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa I-PAC TECNOLOGIA DE GESTÃO DE QUALIDADE
TRIANGULO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA GESTÃO DA QUALIDADE LTDA, CNPJ nº
35.543.802/0001-22, localizado na rua Florianópolis, nº 2801, sala 02, setor Pioneiro,
Pinhalzinho/SC, CEP: 89.870-000, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem,
para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 743, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Credencia 
a 
empresa 
ADAVET 
SERVIÇOS
VETERINÁRIOS LTDA à cessão de pessoal auxiliar à
inspeção post mortem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Decreto n° 11.332,
de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345, de 1º de
julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.125531/2022-06, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa ADAVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ nº
35.919.012/0001-07, localizado na rua Serra Paranapiacaba, nº 170, Jardim Bandeirantes,
Londrina/PR, CEP: 86.065-250, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem,
para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 455, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade
REGINALDO REZENDE DE MENDONCA, CPF nº ***903.875-**, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 579, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MARCELO QUEIROZ SANTANA, CPF nº ***.249.705-**, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 714, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53516.000145/2023-61:
Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito
outorgada a CARLOS ALBERTO DABUL JAMIL, CPF nº ***.846.769-** por intermédio do Ato
nº 623, de 3 de fevereiro de 2021 (SEI 6484101 e SEI 6590448), publicado no Diário Oficial
da União de 4 de fevereiro de 2021.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 720, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53516.000117/2023-44:
Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito
outorgada a LINDOMAR LEITE FERREIRA, CPF nº ***.090.009-** por intermédio do Ato
4337, de 13 de agosto de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
da Anatel de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Outorgar
aos 
abaixo
identificados 
autorização
para 
uso
de
radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado:
Nº 742 - Processo nº 53516.011644/2022-01: Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, CNPJ nº 75.234.757/0001-49.
Nº 743 - Processo nº 53516.011656/2022-28: ARAUCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº
76.518.836/0020-07.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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