DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIX- supervisionar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos
e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de
proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais." (NR).
"Art. 44. ................................
...............................................
III- da Superintendência de Fiscalização - SFI:
..............................................." (NR).
"Art. 49. ................................
...............................................
XXXIII- ................................
...............................................
b) realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de
Impacto Regulatório - AIR e de Análises de Resultado Regulatório - ARR pelas
Superintendências de Registro - SRE e de Fiscalização - SFI;
...............................................
XL- da Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA:
a) propor e executar o Programa de Proteção ao Direito Autoral;
b) propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais em obras
audiovisuais;
c) coordenar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e
entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de
proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais;
d) produzir estudos, propor entendimentos e regulamentação de matérias para
mitigar violações de direitos autorais em obras audiovisuais;
e) auxiliar e atuar na representação institucional da ANCINE em fóruns e
instituições relacionadas ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual; e
f) subsidiar e acompanhar a tramitação, sob a coordenação da Assessoria
Parlamentar - APA, de proposições legislativas e de atos normativos relacionados ao tema
da proteção ao direito autoral em obra audiovisual." (NR).
Art. 3º Ficam revogados o inciso I do art. 12, a alínea "j", inciso III do art. 44
e o inciso XXXV do art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente

                            

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