Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012600011 11 Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIX- supervisionar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais." (NR). "Art. 44. ................................ ............................................... III- da Superintendência de Fiscalização - SFI: ..............................................." (NR). "Art. 49. ................................ ............................................... XXXIII- ................................ ............................................... b) realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto Regulatório - AIR e de Análises de Resultado Regulatório - ARR pelas Superintendências de Registro - SRE e de Fiscalização - SFI; ............................................... XL- da Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA: a) propor e executar o Programa de Proteção ao Direito Autoral; b) propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais; c) coordenar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais; d) produzir estudos, propor entendimentos e regulamentação de matérias para mitigar violações de direitos autorais em obras audiovisuais; e) auxiliar e atuar na representação institucional da ANCINE em fóruns e instituições relacionadas ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual; e f) subsidiar e acompanhar a tramitação, sob a coordenação da Assessoria Parlamentar - APA, de proposições legislativas e de atos normativos relacionados ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual." (NR). Art. 3º Ficam revogados o inciso I do art. 12, a alínea "j", inciso III do art. 44 e o inciso XXXV do art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022. Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-PresidenteFechar