DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 61074.000460/2023-63
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Espanha no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Escola
"JUAN SEBASTIÁN DE ELCANO", pertencente à Marinha Espanhola, ao porto do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2023.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 61074.000529/2023-59
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Noruega no Brasil.
Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Veleiro
"STATSRAAD LEHMKUHL", da Marinha Real da Noruega, ao porto de NATAL-RN, no período
de 17 a 20 de fevereiro de 2023.
Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 61074.000591/2023-41
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio HMS
"FORTH", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto de Recife-PE, no período de 14
a 17 de fevereiro de 2023.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 259/2012)
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000453/2023-75, resolve:
Alterar os itens 1 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.° 259, de 26 de dezembro de
2012, Incoterm, publicada no Diário Oficial da União em 11/1/2013, seção 1, página 56, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 52/2008)
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as
diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela
Portaria Inmetro n.º 176/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.000445/2023-29, resolve:
Alterar os itens 1 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.° 52, de 5 de março de
2008, Incoterm, publicada no Diário Oficial da União em 20/3/2008, seção 1, página
42, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
Ministério da Defesa
Ministério da Educação
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II,
nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU de
20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando:
O disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência,
conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº
88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979;
a
centralização
parcial
das 
ações
de
licitações,
decorrente
do
redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de
dezembro de 2019, Ministério da Economia;
a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro
II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o
redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais -
UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único;
a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-
II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61;
considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação;
resolve
Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
§ 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à dispensa de licitação e
contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do processo nº
23780.000025/2023-73, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo.
§ 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no
caput desse artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II,
nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU de
20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando:
O disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência,
conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº
88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979;
a
centralização
parcial
das 
ações
de
licitações,
decorrente
do
redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de
dezembro de 2019, Ministério da Economia;
a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro
II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o
redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais -
UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único;
a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-
II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61;
considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação;
resolve:
Art. 1º. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
§ 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à dispensa de licitação e
contratação dos serviços de fornecimento de gás encanado, no âmbito do processo nº
23780.000026/2023-18, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo.
§ 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no
caput desse artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II,
nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando:
O disposto na legislação acerca
de delegação e subdelegação de
competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº
83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº
83.937, de 1979;
a
centralização
parcial
das 
ações
de
licitações,
decorrente
do
redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10
de dezembro de 2019, Ministério da Economia;
a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio
Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando
o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais
- UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único;
a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-
II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61;
considerando
as 
consequências
práticas
pretendidas 
referentes
à
contratação; resolve:
Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
§ 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à inexigibilidade de licitação
e contratação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, no âmbito do
processo nº 23780.000023/2023-4, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo.
§ 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no
caput desse artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS

                            

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