Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012600012 12 Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 61074.000460/2023-63 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Espanha no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Escola "JUAN SEBASTIÁN DE ELCANO", pertencente à Marinha Espanhola, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2023. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO MB Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 61074.000529/2023-59 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Noruega no Brasil. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Veleiro "STATSRAAD LEHMKUHL", da Marinha Real da Noruega, ao porto de NATAL-RN, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2023. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO MB Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 61074.000591/2023-41 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio HMS "FORTH", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto de Recife-PE, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2023. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 259/2012) O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000453/2023-75, resolve: Alterar os itens 1 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.° 259, de 26 de dezembro de 2012, Incoterm, publicada no Diário Oficial da União em 11/1/2013, seção 1, página 56, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 52/2008) O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000445/2023-29, resolve: Alterar os itens 1 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.° 52, de 5 de março de 2008, Incoterm, publicada no Diário Oficial da União em 20/3/2008, seção 1, página 42, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério da Defesa Ministério da Educação COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II, nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU de 20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando: O disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979; a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia; a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único; a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP- II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61; considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação; resolve Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. § 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à dispensa de licitação e contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do processo nº 23780.000025/2023-73, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo. § 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II, nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU de 20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando: O disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979; a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia; a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único; a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP- II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61; considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação; resolve: Art. 1º. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. § 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à dispensa de licitação e contratação dos serviços de fornecimento de gás encanado, no âmbito do processo nº 23780.000026/2023-18, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo. § 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ENGENHO NOVO II - COLÉGIO PEDRO II, nomeado por meio da Portaria nº. 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU de 20 de outubro de 2022, seção 2, pág. 15-16, considerando: O disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979; a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia; a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único; a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP- II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61; considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação; resolve: Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. § 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à inexigibilidade de licitação e contratação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, no âmbito do processo nº 23780.000023/2023-4, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo. § 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOSFechar