DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 85, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022.
. Campus: Salvador
Unidade: Faculdade de Farmácia
. Departamento: Análises Clínicas e Toxicológicas
Área de Conhecimento: Bioquímica Clínica
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.072019/2022-11
Vagas: 01
. Ord Classif Geral
Nome
. 1º
Daniele Brustolim
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 01/2023
- CAFS de 11 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Seção
3, edição nº 11, pág. 67, o Processo nº. 23111.050160/2022-51 e as Leis Nº. 8.745/93;
9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente,
resolve:
11-Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Área Biologia
Geral, Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), do Campus Amílcar
Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, classificando os seguintes candidatos: Danieles
Guimarães Oliveira (1º lugar) e Mayane Pachêco Fonseca (2º lugar), habilitando para a
contratação da primeira colocada.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.114, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991
e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO o Decreto Federal nº
10.139, de 28/11/2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, CONSIDERANDO o
apurado pela Comissão e Grupo de Trabalho, instituídos pelas Portarias GR nº
4981/2021, de 19/04/2021 e nº 5137/2021, de 07/07/2021, objetivando a revisão e a
consolidação
dos
atos
normativos da
UFSCar,
CONSIDERANDO
os
documentos
constantes
do
Processo
SEI/UFSCar nº
23112.011376/2020-30,
CONSIDERANDO
a
Resolução ConsUni nº 89, de 12/12/2022, que revogou as Resoluções ConsUni nºs
455/2004 e 720/2012, respectivamente, face a normativa superior que regulamenta o
plano de carreira e cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a
edição de novo Regimento da Comissão Permanente de Ética, de acordo com as
orientações da Comissão de Ética Pública de Brasília, resolve:
Art. 1º. Excluir da relação dos atos normativos vigentes da Universidade
Federal de São Carlos em 31 de dezembro de 2021, publicada através da Portaria GR
nº 5475/2022, de 28 de janeiro de 2022, as seguintes Resoluções:
- Resolução ConsUni nº 455, de 12/03/2004, que homologa a Portaria GR
705/04, que dispõe sobre a realização de concurso público de provas e títulos para a
carreira do Magistério de 1º e 2º Graus na UFSCar;
- Resolução ConsUni nº 720, de 31/08/2012, que dispõe sobre a Comissão
Permanente de Ética da UFSCar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera a
Portaria GM/MC nº
848, de
27 de
dezembro de 2022, que prorroga o prazo previsto
na Portaria MC nº 653, de 2 de setembro de
2021, para conclusão das obras de que trata a
Portaria GM/ME nº 298, de 10 de novembro de
2013.
A MINISTRA DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o constante dos
autos do processo nº 58000.009255/2018-55, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MC nº 848, de 27 de dezembro 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º As obras com percentual de execução menor que 40%, aferido pela
Mandatária da União na data da entrada em vigor desta Portaria, terão seu Termo de
Compromisso cancelado" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o arranjo colaborativo para execução
das atividades de Consultoria Jurídica por parte da
Procuradoria-Geral 
da
Fazenda 
Nacional,
em
decorrência
da 
nova
organização 
básica
da
Administração 
Pública 
Federal, 
e 
dá 
outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº 1.154, de
1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000127/2023-
41:, resolveM:
Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre o arranjo colaborativo para
execução das atividades de Consultoria Jurídica por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, em decorrência da nova organização básica da Administração Pública Federal.
Art. 2º Fica autorizado, a contar de 24 de janeiro de 2023, o exercício dos
Procuradores da Fazenda Nacional, listados no Anexo I desta Portaria Interministerial, na
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Fica autorizado, a contar de 24 de janeiro de 2023, o exercício dos
Procuradores da Fazenda Nacional, listados no Anexo II desta Portaria Interministerial, na
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Fica autorizado, a contar de 24 de janeiro de 2023, o exercício dos
Procuradores da Fazenda Nacional, listados no Anexo III desta Portaria Interministerial, na
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços.
Art. 5º Aos Procuradores da Fazenda Nacional em exercício nas Consultorias
Jurídicas nos termos desta Portaria Interministerial, ficam assegurados:
I - as regras previstas na legislação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
relativas ao teletrabalho;
II - o cômputo dos requisitos para o desempenho de atribuições em
teletrabalho como se estivessem no exercício ininterrupto do cargo, na mesma unidade,
estivessem;
III - a continuidade do ciclo, eventualmente em curso, de participação no
teletrabalho; e
IV - a participação em concursos de alocação, remoção ou promoção no âmbito
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que porventura ocorram no prazo de vigência
desta Portaria Interministerial, como se em exercício estivessem no órgão central do
referido órgão.
§ 1º Os Procuradores da Fazenda Nacional de que trata o art. 2º desta Portaria
Interministerial manterão sua situação de alocação no órgão central da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional até o final do período da referida colaboração, ressalvada eventual
alteração de alocação decorrente de concurso de remoção ou de alocação.
§ 2º A alteração de alocação ou lotação decorrente dos concursos de que trata
o inciso IV do caput deste artigo dentro do prazo de vigência desta Portaria Interministerial
liberará o Procurador da Fazenda Nacional envolvido para a nova alocação ou lotação,
mediante sua substituição na Consultoria Jurídica em que estiver em exercício por
indicação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 6º As autorizações referidas nos arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria
Interministerial permanecerão válidas até o exercício dos novos Advogados da União nas
respectivas Consultorias Jurídicas, em face do concurso público em andamento, ou até 31
de dezembro de 2023, o que ocorrer antes, sem possibilidade de prorrogação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos
Procuradores da Fazenda Nacional que estejam nas respectivas Consultorias Jurídicas
ocupando cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 7º Fica delegada, até 31 de dezembro de 2023, à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional a atribuição de consultoria e assessoramento jurídico na área de
legislação de pessoal, contratação pública e disciplinar, relacionada a órgãos integrantes da
estrutura do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos localizados nos
Estados.
Art. 8º O Consultor-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional
poderão disciplinar, em atos conjuntos, o regramento complementar a esta Portaria
Interministerial.
Art. 9º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua
publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro de Estado da Fazenda, substituto
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
. FLAVIA PEREIRA DORNELLES
. ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA SILVA
. JANINE MARION BORGES
. ROBERTA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES
. SUELLEN REGO ALVES VILANOVA
ANEXO II
. FABIANO DE FIGUEIRÊDO ARAUJO
. JURANDI FERREIRA DE SOUZA NETO
. RICHARDES MARINHO CAVALCANTI
ANEXO III
. JOSÉ AUGUSTO CORDEIRO DA CRUZ NETO
. MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
. MARIO AUGUSTO CARBONI
. RONALDO AFFONSO NUNES LOPES BATISTA
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 17944.104182/2019-58
Interessado: Município de Muriaé - MG
Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de
crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Muriaé - MG com a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos
recursos são destinados à execução de obras de infraestrutura urbana e rural, pavimentação,
construção de muros de contenção, construção e ampliação de praças públicas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Ministro
Substituto

                            

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