DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Norte) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Paraná e Município de Maringá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.131, de 11 de maio de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Norte, Porte II nova) do
Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 120787 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 957/2022-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.234660/2013-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Zona Norte), do Município de Maringá (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
411520
MARINGÁ
7070640
MUNICIPAL
25000.234660/2013-46
120787
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No item II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 246-B, de 30 de dezembro de 2022, seção 1, Edição
Extra, página 41,
Onde se lê:
Art. 1º ...........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
II - R$ 253.400,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais), a ser
transferido a partir da 1ª (primeira) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por
centos) do valor anual.
Parágrafo único. ................................................................................................
Leia-se:
Art. 1º ...........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
II - R$ 253.440,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e quarenta
reais), a ser transferido a partir da 1ª (primeira) parcela de 2023, correspondente à 80%
(oitenta por centos) do valor anual.
Parágrafo único. ............................................................................................
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Substitui 
responsável 
técnico 
de 
equipe 
de
transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 5/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.005352/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante
autorizada no art. 9º da Portaria SAES/MS nº 788, de 25 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1,
páginas 185 a 187, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 11 02 RS 27
. I - responsável técnico: Cláudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026 - RS.
Parágrafo único. Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410 - RS, será
excluído da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável
técnico da equipe de transplante
autorizada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a
128, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 11 99 PE 06
. I - responsável técnico: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714 - PE.
Parágrafo único. Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348 -
PE, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 17, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.005352/2023-87; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 9° da Portaria
SAES/MS nº 181, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de
7 de junho de 2022, seção 1, páginas 70 a 73, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 02 08 RS 01
. XV - membro: Pablo Duarte Rodrigues, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 37142 - RS.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 4° da Portaria
SAES/MS nº 509, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 25
de abril de 2019, seção 1, páginas 50 e 51, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 19 RS 05
. III - membro: Marina Brasil Cirilo da Silva, oftalmologista, CRM 52183 - RS.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 2° da Portaria
SAES/MS nº 926, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 233,
de 13 de dezembro de 2022, seção 1, página 103, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 08 SP 27
. XVIII - membro: Aline Falleiros de Freitas, gastroenterologista pediátrica, CRM 194541 - SP.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 2° da Portaria
SAES/MS nº 236, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de
8 de agosto de 2022, seção 1, página 64, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 04 22 RJ 08
. VII - membro: Caio César Bianchi de Castro, cirurgião geral e torácico, CRM 996700 - RJ.
Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 8° da
Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
133, de 15 de julho de 2022, seção 1, página 110 a 114, os membros a seguir:
RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 01 99 PE 04
. XII - membro: Denis Waked de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 18710 - PE;
. XIII - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15899 - PE;
. XIV - membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, cirurgião geral e urologista, CRM 19518 - PE.
Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 9° da
Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL

                            

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