DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.308, de 23 de agosto de 2018, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica
nº 8/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI
25000.138370/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
. I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08
. II - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília
. III - CNPJ: 24.082.016/0001-59
. IV - CNES: 2025507
. V - Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255, Marilia-SP, CEP - 17.519-080.
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de 2 (dois) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do RESTITUI - Centro de
Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras,
com sede em Caraguatatuba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 24/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.027261/2021-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do RESTITUI - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e
Alcoólatras, CNPJ nº 12.641.771/0001-47, com sede em Caraguatatuba (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Comunidade Terapêutica Mães &
Filhos, com sede em Itaúna (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 27/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.125207/2021-50, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa,
em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação Comunidade
Terapêutica Mães & Filhos, CNPJ nº 17.246.772/0001-00, com sede em Itaúna (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe
de saúde para retirada e transplante de válvula
cardíaca.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 3/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.110894/2022-90; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 41 23 PR 01
. I
- denominação:
Instituto Presbiteriano
Mackenzie -
Hospital Universitário Evangélico
Mackenzie
. II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
. III - CNES: 0015245
. IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-
150.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 41 23 PR 01
. I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 -
PR;
. II - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR;
. III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;
. IV - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 -
PR;
. V - membro: Valdir Lippi Junior, cardiologista, CRM 24890 - PR.
Art. 3º As
autorizações concedidas por meio desta
Portaria - ao
estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a
estabelecimento e
equipe de saúde para retirada e transplante
de rim.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da
disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro
de 2017,
que consolida
as normas
sobre os
sistemas e
os
subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Parecer Técnico nº 3/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante do NUP/SEI 25000.151376/2022-26; e
Considerando
a manifestação
favorável
da respectiva
Secretaria
Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante
de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 01 23 CE 02
. I - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital
Unimed Sul
. II - CNPJ: 05.868.278/0041-96
. III - CNES: 3528618
. IV - endereço: Almirante Maximiano da Fonseca, nº 44, Bairro: Engenheiro Luciano C,
Fortaleza/CE, CEP: 60.811-020.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante
de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
C EA R Á
. Nº do SNT: 1 01 23 CE 02
. I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
. II - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;
. III - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;
. IV - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM
4566 - CE;
. V - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE;
. VI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;
. VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao
estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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