DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
C EA R Á
. Nº do SNT: 1 02 23 CE 04
. I - responsável técnico: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;
. II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;
. III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE;
. IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;
. V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;
. VI - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE;
. VII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
13264 - CE;
. VIII - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE;
. IX - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;
. X - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE;
. XI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;
. XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE;
. XIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE;
. XIV - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE.
Art.
5º As
autorizações
concedidas por
meio
desta
Portaria -
aos
estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Cancela
o
CEBAS
da
Associação
Brasileira
Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas de
Varginha e Região - Abraço Sul de Minas, com sede
em Varginha (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
–Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.669 de 26 de outubro de 2017, NUP-SEI
25000.066713/2017-13, que defere a Concessão do CEBAS, para o período 3 de novembro
de 2017 a 2 de novembro de 2020;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 15/2023-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3480,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.067901/2021-45, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Brasileira Comunitária para
Prevenção do Abuso de Drogas de Varginha e Região - Abraço Sul de Minas, CNPJ nº
11.796.785/0001-77, com sede em Varginha (MG).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação,
a data de
3 de novembro
de 2017,
na forma do
Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da ASSOSAUDE -
Associação de Serviços de Assistência à Saúde e
Desenvolvimento Social, com sede em Catanduva
(SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
4/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.012497/2022-71, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da ASSOSAUDE - Associação de Serviços de Assistência à
Saúde e Desenvolvimento Social, CNPJ nº 40.969.617/0001-34, com sede em Catanduva
(SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS do Grupo de
Assistência a Dependência Química Nova Aurora
Feminino e Masculino, com sede em São José dos
Campos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
20/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.096007/2020-00, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora
Feminino e Masculino, CNPJ nº 09.123.386/0001-01, com sede em São José dos Campos
(SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 34, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS
do Centro
de
Reabilitação Emanuel da Região das Hortênsias, com
sede em Gramado (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
17/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.181223/2020-41, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, do
Centro de Reabilitação Emanuel da Região das Hortênsias, CNPJ nº 03.002.855/0001-40,
com sede em Gramado (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de fevereiro de
2021 a 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe de
saúde para retirada e transplante de medula óssea
autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 13/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.184676/2021-19; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 21 23 DF 04
. I - denominação: Hospital Santa Marta LTDA - Hospital Santa Marta Taguatinga
. II - CNPJ: 00.610.980/0001-44
. III - CNES: 2649497
. IV - endereço: QSE Área Especial 01 E, nº 17, Setor E Sul, Bairro: Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.025-110.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 21 23 DF 05
. I - responsável técnico: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF;
. II - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785 - DF;
. III - membro: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF;
. IV - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF;
. V - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732 - DF.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de
saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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