DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.228895/2022-18
POMADA - BRAGI FOR MEN
25351.228971/2022-87
POMADA MODELADORA - HBONI COSMÉTICOS
25351.554729/2022-66
--------------------------------------
WS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI/4.02182-
5
MEGAFIO POMADA MODELADORA
25351.361939/2022-11
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 232, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 20, de 5 de janeiro de 2023, publicada no
DOU nº 5, de 6 de janeiro de 2023, Seção 1, pág. 28, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BOA VISTA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37356854000115
Produto - (Lote): CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM E SEM OSSO(16404, 16421, 16422,
16423, 16428, 16429 e 26218 );CARNE CONGELADA DE BOVINO COM E SEM OSSO(16404,
16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218 );VERGALHO CONGELADO DE BOVINO(16404,
16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218 );GORDURA CONGELADA DE BOVINO(16404,
16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218 );ESOFAGO CONGELADO DE BOVINO(16404,
16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218 );MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO (16404,
16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0074018/23-7
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando os resultados satisfatórios da análise de contraprova realizada
pela empresa no produto acabado da desossa, Alcatra lote 16428, e os resultados
satisfatórios das análises realizadas para outro produto (Miúdos - Rim, lote 16404) oriundo
do mesmo lote de abate (26218), apresentando valores de cádmio e de chumbo dentro
dos limites tolerados pela Instrução Normativa n. 160, de 1º de julho de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 233, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 57, de 6 de janeiro de 2023, publicada no
DOU nº 5-A, de 6 de janeiro de 2023, Seção 1, pág. 1, Edição Extra, conforme consta no
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: MICROFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 68722743000109
Produto - (Lote): POMADA CASSU BRAIDS CASSULINHA CABELOS(TODOS); DEMAIS
PRODUTOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0071089/23-0
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a necessidade de alteração das ações de fiscalização, em virtude
do cancelamento da autorização de funcionamento da empresa Microfarma Indústria e
Comércio LTDA em 12/01/2023, revoga-se a Resolução n° 57, de 06/01/2023, publicada no
D.O.U. n.º 5-A, de 6 de janeiro de 2023, Edição Extra, Seção 1, pág.1, para substituir a ação
de recolhimento por apreensão e a suspensão para proibição dos produtos.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 234, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: MICROFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 68722743000109
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0071041/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda e comercialização de produtos cosméticos
fabricados por empresa sem autorização de funcionamento e sem licença do órgão de
vigilância sanitária local, infringindo o art. 2º e parágrafo único do art. 51 da Lei 6.360, de
23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º, 7º inciso I do art. 67 da
Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro
de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 235, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: EXAT BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. - CNPJ:
02.393.589/0001-60
Produto - (Lote): POMADA CAPILAR CONDICIONANTE MODELADORA FIXADORA STUDIO
HAIR TRANÇAS - MURIEL(5278);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0071231/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto(s) cosmético(s),
higiene pessoal ou perfume(s) com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e
tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): COLÁGENO TIPO 2 PRO EXPERT DIMOND(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0075143/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do produto designado como
COLÁGENO TIPO 2 PRO EXPERT DIMOND em cápsulas, de origem clandestina por não
apresentar qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de
venda
https://www.mercadolivre.com.br/,
https://shopee.com.br/,
https://chamadescontos.com e https://diamondexpert.com.br; o que infringe os arts. 10,
21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts.
6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo
em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 249, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23,
§ 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo
prazo de 90 (noventa) dias.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 19.570.720/0001-10
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE - 5 MG/ML + 80
MG/ML SOL INJ IV CX 100 AMP VD TRANS X 4 ML(AR-025/22);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0069070/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Motivação: Laudo de Análise Fiscal inicial nº 3527.1P.0/2022, emitido pela
FUNED - Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor
de cloridrato de bupivacaína, por apresentar resultado acima do limite de especificação,
com base nos §2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
.........................................
2. Empresa: Samtec Biotecnologia Limitada - CNPJ: 04.459.117/0001-99
Produto - Apresentação (Lote): SULFATO DE MAGNÉSIO - 100 MG/ML SOL INJ IV/IM CX 50
AMP PLAS PEBD TRANS X 10 ML (MNA);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0066332/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 3124.1P.0/2022, emitido pelo FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de TESTE DE
ESTERILIDADE BACTERIANA E FÚNGICA, por presença de bactérias contaminantes, com
base nos §2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias
RESOLUÇÃO-RE Nº 250, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BRAINFARMA INDUSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A - CNPJ:
05.161.069/0005-44
Produto - Apresentação (Lote): GASTROL - 125MG/ML + 50 MG/ML + 180 MG/ML SUS
OR CT FR PLAS OPC X 250 ML (Lotes: B22J1382; B22J1383; B22J1384; B22K2843;
B22K2844; e B22L1811);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0068453/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa,
em razão de relatos sobre alteração de sabor e odor no produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.
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