DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 34, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a alteração de travessia de rede elétrica
aérea na rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA - Interessado: CEMIG Distribuição
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292681/2022-83, decide:
Art.1º Autorizar a alteração de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio
de travessia aérea no km 664+450m, no município de Ibiá/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
314.365,00
7.836.906,00
.
Ponto 2
314.370,00
7.837.019,00
DECISÃO SUROD Nº 35, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na
Rodovia 
BR-101/SP,
sob 
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.283776/2022-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de travessia subterrânea no km 050+760m, no município de Ubatuba/SP, de
interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º
Esta Decisão
não exime o
interessado da
obtenção dos
licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Travessia
subterrânea de rede de esgoto de interesse de
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
.
SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
1
492876,121
7405858,3813
.
2
492834,6939
7405826,4519
DECISÃO SUROD Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Revoga a Decisão nº 444/2022, de 16/12/2022,
referente
a
implantação 
de
equipamento
de
monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão à
ECO 101 Concessionária de Rodovias - Interessado:
Consórcio Pedras Verdes
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.258571/2022-92, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão nº 444/2022, de 16 dezembro de 2022, relativa à
implantação de equipamentos de monitoramento para cerco eletrônico dos municípios do
Estado do Espírito Santo na faixa de domínio da BR-101/ES, sob concessão à ECO 101
Concessionária de Rodovias, do km 169+000m ao km 438+000m, de interesse de Consórcio
Pedras Verdes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 289, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro
de 2021, que consolida normas sobre os arranjos
de 
pagamento,
aprova 
o
regulamento 
que
disciplina a prestação de serviço de pagamento no
âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os
critérios
segundo 
os
quais
os 
arranjos
de
pagamento não integrarão o SPB.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24
de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º, 9º, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro
de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................
.......................................................................................
III - em que o instrumento de pagamento for:
a) oferecido no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a
pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou
similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou
municipal; ou
b) destinado à utilização do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art.
457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, assim como de benefício de mesma natureza, para o pagamento de
refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder
Executivo federal, estadual ou municipal.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de
outubro de 2015, que regulamenta as consignações
em folha de pagamento no âmbito do Conselho
Nacional do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.6520.0010196/2019-90, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de outubro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 14 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Excluído do cálculo o valor pago a título de mensalidade e custeio do
Plan Assiste, na forma do art. 4°, I, desta Portaria, a soma mensal das consignações
facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
respectiva remuneração, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
............................................................................................................
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 43, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, tendo em vista os Termos de Deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal - CSMPF, proferidos na 7ª Sessão Ordinária, de 10 de
novembro de 2022 e na 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de dezembro de 2022,
e 
o
contido 
no 
Procedimento
de 
Gestão
Administrativa 
nº
1.00.000.010604/2019-27 e 1.00.000.023366/2022-15, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 30, de 13 de janeiro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Não constam 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de
21 de novembro de 2003."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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