DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A.
- VIA040 -
Interessado: PRF Empreendimentos
Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.199311/2022-78, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 528+700m, pista sul, no município de
Contagem/MG, de interesse de PRF Empreendimentos Participações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a PRF
Empreendimentos Participações Ltda e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT
- PRF
Empreendimentos Participações Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
600.424,0120
7.797.758,9225
.
P2
600.428,3800
7.797.747,5208
.
P3
600.498,9755
7.797.448,1723
.
P4
600.454,0051
7.797.561,0583
DECISÃO SUROD Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
153/SP, 
sob
concessão 
à
Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A - Interessado: Mega
Participações Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.245226/2022-99 , decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A, no km 338+130m, sentido norte, no
município de Ourinhos/SP, de interesse de Mega Participações Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Mega
Participações Eireli e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT
- Mega
Participações Eireli.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
612.903,66
7.464.619,06
.
P2
613.111,89
7.464.830,08
.
P3
613.517,64
7.465.133,09
DECISÃO SUROD Nº 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A -
Interessado: Município de Joinville.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.228812/2022-79, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Autopista Litoral Sul S.A, entre o km 035+650m e o km 036+450m, no município de
Joinville/SC, de interesse do Município de Joinville.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Município
de Joinville e a Autopista Litoral Sul S.A e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de
Joinville.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
710.171,433
7.092.807,919
.
P2
710.298,005
7.092.315,476
.
P3
710.634,387
7.091.574,249
DECISÃO SUROD Nº 32, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Revoga a Decisão nº 305/2022, de 22/09/2022,
referente a implantação de fibra óptica na rodovia
BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do
Oeste S.A. - CRO - Interessado: Clarice Loqueti Maia
e Cia Ltda. ME
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.112815/2022-91, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão nº 305/2022, de 22 setembro de 2022, relativa à
implantação de ocupações longitudinais por rede de fibra óptica na faixa de domínio da
BR-163/MT, entre o km 601+354m e o km 686+485m, no município de Mutum/MT, de
interesse de Clarice Loqueti Maia e Cia LTDA ME.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a adequação de via lateral à rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A -
Interessado: Pasqualotto
Italy Construtora e
Incorporadora Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122571/2022-55, decide:
Art.1º Autorizar a adequação de via lateral, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Autopista Litoral Sul S.A, do km 132+130m ao km 132+715m, sentido sul, no
município de Camboriú/SC, de interesse de Pasqualotto Italy Construtora e
Incorporadora Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Pasqualotto Italy Construtora e Incorporadora Ltda e a Autopista Litoral Sul S.A e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pasqualotto
Italy Construtora e Incorporadora Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
732.730,795
7.011.724,751

                            

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