DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GPR Nº 40, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do 3º quadrimestre de 2022, nos termos do inciso III e parágrafo único do art.
54 e do § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Des. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
ANEXOS
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022
1_PJ_26_004
FONTE: Tesouro Gerencial/SIAFI. DOF/SEPEOC/TRT3. 24/JAN/2023. 17h e 38min.
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do
exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser
excluídos.
N OT A ( S ) :
1 - Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram computadas como despesas de pessoal:
a) Despesas com Precatórios da Administração Direta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 1.511.641,66. Inscrição
em restos a pagar no valor de R$ 694.947,34.
b) Despesas com Requisições de Pequeno Valor (RPV), executadas por meio de descentralização interna de crédito (provisão): despesa liquidada de R$ 7.500.348,58. Não houve
inscrição em restos a pagar.
c) Despesas com Precatórios da Administração Indireta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 1.528.084,99. Inscrição
em restos a pagar no valor de R$ 119.899,16.
2 - Das despesas classificadas como "sentenças judiciais" (elemento 91), todas se referem à competência do período do relatório e, portanto, não foram deduzidas.
3 - Das despesas classificadas como "exercícios anteriores" (elemento 92), todas se referem à competência de períodos anteriores ao do relatório e, portanto, foram
deduzidas.
4 - Este TRT não apurou situação que se enquadrasse como despesa de pessoal, reconhecida e devida no período de competência dos últimos 12 meses, não executada
orçamentariamente.
Des. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Presidente do Tribunal
JOSÉ NACIP COELHO
Assessor de Ordenação de Despesas
MARÍLIA SOUZA DINIZ ALVES
Diretora de Orçamento e Finanças
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Auditoria Interna

                            

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