DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 21
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 20
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 60
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 72
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 73
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 81
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 82
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 89
Ministério da Saúde................................................................................................................ 90
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 126
Ministério dos Transportes................................................................................................... 126
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 127
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 127
Ministério Público da União................................................................................................. 129
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 133
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 134
Poder Legislativo ................................................................................................................... 138
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 140
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 210
.................................. Esta edição é composta de 212 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 27/1/2023 as
edições extras nºs 20-A e 20-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR START CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.000120/2023-83.
INDEFIRO o credenciamento da AR SPACE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002234/2022-87.
INDEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
CERT-INOVA.
Processo 
nº
00100.001635/2022-10.
INDEFIRO o credenciamento da AR PRONOVA CERTIFICADORA. Processo nº
00100.001690/2022-18.
INDEFIRO o credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
ITAPEVI ACITA. Processo nº 00100.002606/2022-75.
DEFIRO o credenciamento da AR SAÚDE. Processo nº 00100.002683/2022-
25.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA MAPA Nº 151, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº
561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA
nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21012.003177/2022-12. resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0922, a empresa GVS FRUIT COMPANY LTDA
(FAZENDA VALE DO SOL), CNPJ 04.740.475/0002-56, localizada na Rodovia Petrolina à Casa
Nova, s/n, Km 65, Zona Rural, Casa Nova - BA, CEP 47.300-000, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais,
produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento a
Frio.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 78, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor, Chefe subtituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i
do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do
DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de
30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16
de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que
estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000610/2023-43
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
07.01.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) JULIANE PRIMO ARAUJO MATOS, inscrição no CRMV-BA sob nº 07798-VP (BA),
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, usando da competência delegada através da
Portaria Ministerial nº 1766 de 02/08/2016, publicada no DOU de 03/08/16, e no uso das
atribuições contidas no Art. 292 da Portaria Ministerial nº 511, de 05/04/2018, publicada
no DOU de 06/04/2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º da Lei nº 7.802, de
11/07/1989, Art. 23, §2º do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002, e Art. 8º da Instrução
Normativa SDA nº 36, de 24/11/2009 resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental Desafios Agro Consultoria,
Planejamento e Pesquisa em Agropecuária Ltda., CNPJ n° 02.338.383/0002-19, situada na
Rodovia BR 163, Km 546,5, Sítio Solar dos Borges - Caixa Postal 43, Zona Rural, no
município de Bandeirantes/MS, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar
pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de
laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins
de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º
O credenciamento de que
trata esta portaria
terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 124, de 29 de outubro de 2020, publicada
no Boletim Geral de Pessoal - BGP - em 04 de novembro de 2020, Ano 4, Edição 11.2.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 744, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a nomenclatura de produtos de origem
animal,
não 
formulados,
em 
natureza
e
comestíveis, para as espécies de açougue.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do anexo, I
do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº
1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
e o que consta do Processo nº 21000.077916/2020-80, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma desta Portaria e do Anexo, a uniformização da
nomenclatura de produtos de origem animal,
não formulados, em natureza e
comestíveis, para as espécies de açougue.
Parágrafo
único. O
Anexo, de
que
trata o
caput, será
atualizado
periodicamente, mediante avaliação de solicitação encaminhada ao Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal, após a análise técnica quanto à pertinência
do pedido, com referência às espécies animais e à nomenclatura dos produtos.
Art. 2º A nomenclatura oficial, estabelecida no Anexo desta Portaria,
contém as denominações de venda, definidas para os produtos de origem animal em
natureza, e comestíveis.
Parágrafo único. O tratamento térmico realizado nos estabelecimentos de
abate para preparação de miúdos e envoltórios de bovinos e suínos é uma etapa
tecnológica opcional para sua obtenção, e não interfere na manutenção da classificação
do produto, em natureza.
Art. 3º Após a indicação da nomenclatura oficial poderão ser mencionados
os nomes consagrados pelo uso, os regionais ou os estrangeiros, respeitando as bases
óssea e muscular correspondentes.

                            

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