DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.154, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em
24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.002402/2020-70, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de
1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no
município de São José do Rio PRETO, estado de São Paulo.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.153, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em
24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.013089/2021-86, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Cuité, estado da Paraíba.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 8 de
dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, para
execução do serviço no município de Campina Grande, estado da Paraíba.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.155, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53115.011933/2022-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE
ARAPONGAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.355.095/0001-52, cuja sede se situa na Rua
Tanatau, nº 40, Casa Família Arapongas II, na localidade de Arapongas, Estado do Paraná,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 220, cuja frequência é de 91,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.179, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, bem como o que consta
do Processo nº 53115.030277/2021-79, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização ao SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.313.074/0001-90, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter SECUNDÁRIO e com
tecnologia digital, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.164.896/0001-68, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 28 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, para
execução do referido serviço no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FLHO
PORTARIA MCOM Nº 8.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 01250.034484/2018-49, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização
à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL COMUNITÁRIA
EDUCATIVA DE AMERICANA, inscrita no CNPJ sob nº 26.105.976/0001-12, cuja sede se situa
na Rua Natalino Estevam, 86 - Parque Gramado, na localidade de Americana, Estado de
São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.300, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços d3e Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53115.020588/2022-19, invocando as razões presentes na Nota
Técnica nº 15.706/2022/SEI-MCOM e pela Nota Técnica nº 18.165/2022/SEI-MCO M ,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00895/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda, inscrita
no C.N.P.J. nº 88.210.877/0001-58, Portaria MVOP nº 269, de 16 de março de 1951, para
a Rádio Verde Campos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 24.603.803/0001-07, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente
adaptada para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50439457025, no município de
Canela, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Antônio Markos Kozelinski
350.000
350.000,00
. Renata Medina
350.000
350.000,00
. T OT A L
700.000
700.000,00
. NOME
CARGO
. Antônio Markos Kozelinski
Administrador
. Renata Medina
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 820, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53520.000241/2023-41.
Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a SIRLAN ZATTA, CPF nº
***.862.769-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no
Boletim de
Serviço de
24 de
dezembro de
2020, para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 821, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53520.000242/2023-95.
Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a MAURINO VITOR DE
SOUZA, CPF nº ***.203.889-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020,
publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 823, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53520.000243/2023-30.
Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a MARCIO NUNES, CPF
nº ***.892.258-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no
Boletim de
Serviço de
24 de
dezembro de
2020, para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 851, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 53516.000231/2023-74:
Expedir autorização a KUHLMANN SERVICOS DE CLASSIFICACAO LTDA., CNPJ
nº 07.365.581/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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