DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. - Contra-filé
. - Filé mignon
. - Paleta
. - Coração-da-paleta
. - Entranha grossa
. - Peito
. - Pescoço
. - Recortes OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO
. - Carne industrial OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO
(COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO)
. 3. Miúdos resfriados ou congelados de (indicar espécie)
. - Coração
. - Língua
. - Fígado
. - Rins
. - Estômago
. 4. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. 5. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação OBS. Não podem ser destinados
ao mercado nacional para industrialização de produtos cárneos.
. Baço (resfriado ou congelado) de (indicar espécie)
. Traqueia (resfriada ou congelada) de (indicar espécie)
. Tendões (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. Ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. Tendões e ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
Tabela 8. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de jacarés
(Caiman yacare).
. Jacaré eviscerado (resfriado ou congelado) - com osso
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de cauda
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de lombo
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de dorso
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé mignon
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - aparas
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - em pedaços
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - coxa desossada
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - sobrecoxa
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - coxa
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - ponta de cauda
Tabela 9. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de
suínos (Sus scrofa domesticus) ou javalis (Sus scrofa).
. 1. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) com osso
. - Meia carcaça
. - Carcaça
. - Meia carcaça sem paleta
. - Joelho
. - Pernil
. - Paleta
. - Sobrepaleta
. - Costela ou costelinha
. - Carré
. - Bisteca
. - Barriga com costela
. - Ponta do peito ou ponta da costela
. 2. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) sem osso
. - Pernil
. - Paleta
. - Costela
. - Lombo
. - Sobrepaleta ou nuca
. - Filezinho ou filé mignon
. - Coxão mole
. - Coxão duro
. - Patinho
. - Alcatra
. - Lagarto ou tatu
. - Barriga
. - Picanha
. - Recortes
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO
. - Carne industrial
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO
TÉRMICO (COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO)
. 3. Miúdos (Resfriados ou Congelados) de (indicar a espécie)
. - Rim
. - Fígado
. - Coração
. - Língua
. - Estômago
. - Encéfalo
. - Pés
. - Orelhas
. - Rabo
. - Máscara
. 4. Leitão resfriado
OBS: animais com idade máxima de 2 meses, até 20 kg de peso vivo e 8 a 12 kg
de carcaça.
. 5. Papada (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 6. Espinhaço (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 7. Focinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 8. Toucinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 9. Pele (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 10.Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 11. Gordura em rama (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
OBS:
Após 
a
nomenclatura
oficial 
incluir
os
dizeres:
EXCLUSIVO 
PARA
O
PROCESSAMENTO TÉRMICO - FUSÃO
. 12. Sangue (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 13. Plasma (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 14. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar a espécie)
. 15. Fressura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (informar os componentes presentes)
. 16. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL
- PRODUTOS SUBMETIDOS
A ESTERILIZAÇÃO
CO M E R C I A L
. 17. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - PRODUTOS SUBMETIDOS AO COZIMENTO
. 18. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - SALGA
. 19. Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - FUSÃO
. 20. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação
OBS. Não podem ser destinados ao mercado nacional para industrialização de
produtos cárneos.
. - Medula (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Cabeça congelada de (indicar espécie)
OBS: Produto destinado exclusivamente para exportação
. - Garganta (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Ossos (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
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