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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000005 5 Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.154, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.002402/2020-70, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Aracruz, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio PRETO, estado de São Paulo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.153, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.013089/2021-86, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cuité, estado da Paraíba. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, para execução do serviço no município de Campina Grande, estado da Paraíba. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.155, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.011933/2022-15, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE ARAPONGAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.355.095/0001-52, cuja sede se situa na Rua Tanatau, nº 40, Casa Família Arapongas II, na localidade de Arapongas, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 220, cuja frequência é de 91,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.179, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.030277/2021-79, resolve: Art. 1º Outorgar autorização ao SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.313.074/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.164.896/0001-68, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, para execução do referido serviço no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FLHO PORTARIA MCOM Nº 8.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.034484/2018-49, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE AMERICANA, inscrita no CNPJ sob nº 26.105.976/0001-12, cuja sede se situa na Rua Natalino Estevam, 86 - Parque Gramado, na localidade de Americana, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.300, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços d3e Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.020588/2022-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.706/2022/SEI-MCOM e pela Nota Técnica nº 18.165/2022/SEI-MCO M , chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00895/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 88.210.877/0001-58, Portaria MVOP nº 269, de 16 de março de 1951, para a Rádio Verde Campos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 24.603.803/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50439457025, no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Antônio Markos Kozelinski 350.000 350.000,00 . Renata Medina 350.000 350.000,00 . T OT A L 700.000 700.000,00 . NOME CARGO . Antônio Markos Kozelinski Administrador . Renata Medina Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 820, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000241/2023-41. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a SIRLAN ZATTA, CPF nº ***.862.769-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 821, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000242/2023-95. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a MAURINO VITOR DE SOUZA, CPF nº ***.203.889-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 823, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53520.000243/2023-30. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a MARCIO NUNES, CPF nº ***.892.258-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 851, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53516.000231/2023-74: Expedir autorização a KUHLMANN SERVICOS DE CLASSIFICACAO LTDA., CNPJ nº 07.365.581/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar