DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000009
9
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Segundo-Sargento (RM1-FN-IF) PAULO RODRIGUES DE LIMA FILHO;
Segundo-Sargento de Infantaria RONAN WAEGER RAPOSO;
Segundo-Sargento de Artilharia DIOSEFAN SANTOS ROSA;
Segundo-Sargento de Infantaria GUSTAVO MOREIRA DE BITENCOURT;
Segundo-Sargento QSS SIN WAGNER OLIVEIRA ROSA;
Segundo-Sargento QTA TCO BRUNO RAMOS SALEÃO;
Segundo-Sargento QSS SAD IVO LOURENÇO RODRIGUES NETO;
Segundo-Sargento QSS BSP ALESSANDRA CAMPOS FERREIRA;
Terceiro-Sargento (RM2-EP) ÁILA ALVES MIRANDA;
Terceiro-Sargento (RM2-EP) LAURA NASCIMENTO AMARO;
Terceiro-Sargento QESA SGS SANDRO DOS SANTOS SILVA;
Terceiro-Sargento QESA SGS LEANDRO LARRUBIA MARTINS;
Terceiro-Sargento QSS BMT ELLEN CAROLINE DE SOUZA;
Terceiro-Sargento QSCON TES PRISCILA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA;
Terceiro-Sargento QSCON TES ISABEL SOARES FAGUNDES;
Terceiro-Sargento QSCON TES MARIA ELISA MENDES TICON ANTONELLI; e
Cabo (AR) GERSON DA SILVA FERREIRA.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 453/GC1, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a
reedição do Plano de
Pessoal da
Aeronáutica - PPAER para o ano de 2023.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo
nº 67050.000274/2023-89, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do PCA 30-1 "Plano de Pessoal da Aeronáutica para
o ano de 2023", que com esta baixa.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica autorizado a aprovar as
alterações porventura necessárias nos dados de planejamento constantes deste Plano.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 81/GC1, de 29 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 968/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ÁGUA VIVA, situado no Município de Miranda, no Estado do Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900140/2021-85. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 969/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA CASA VELHA, situado no Município de Carmo do Cajuru, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.903123/2022-91.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 970/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA AURORA, situado no Município de São Desidério, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67612.902958/2022-23.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 971/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SÃO SILVESTRE, situado no Município de Cocos, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67612.903230/2022-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 972/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA GAMELEIRA, situado no Município de Baldim, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901583/2022-84.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 973/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MARISTA, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo
nº 67612.902919/2022-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 974/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo JH SEMENTES, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67612.900376/2022-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 975/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ATACADÃO DIA À DIA 2, situado no Município de Padre Bernardo, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.902848/2022-61. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 976/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ATACADÃO DIA À DIA 3, situado no Município de Padre Bernardo, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.902840/2022-03. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 977/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA TERRA VIVA, situado no Município de Porto Feliz, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.901091/2022-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 978/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LAROC CLUB, situado no Município de Valinhos, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.902924/2022-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 979/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PEDRO ZANETTI, situado no Município de Arroio Grande, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900462/2022-13. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 980/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MEDIC LIFE, situado no Município de Barueri, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.902909/2022-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 981/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CAMPO VERDE, situado no Município de Mucajaí, no Estado de
Roraima - RR. Processo nº 67615.902964/2022-51. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 982/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO PEDRO, situado no Município de Açailândia, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67615.902961/2022-17. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 983/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto REI DA PAMONHA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67617.902921/2022-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 984/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto KARTÓDROMO AYRTON SENNA, situado no Município de São Paulo, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901365/2022-08. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 985/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA DO PALMAS, situado no Município de Arraias, no
Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.903027/2022-42. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 986/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CEO, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.902738/2022-50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 12/GCM, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece os eventos institucionais passíveis de
aplicação 
de 
recursos
públicos, 
conforme
regulamentado pela Portaria MB/MD n° 35, de 17 de
janeiro de 2022.
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 2° da Portaria MB/MD n° 35, de 17 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 12, de 18 de janeiro de 2022, Seção 1, página 12,
em conformidade com o art. 5° da Portaria n° 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020,
e consoante com o que preceitua a Resolução n° 3, de 23 de novembro de 2000, da
Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1° Estabelecer os eventos institucionais, de que trata o inciso XIII, do art.
1° da Portaria MB/MD n° 35, de 17 de janeiro de 2022, no âmbito deste Gabinete,
conforme abaixo:
I - Recepções a autoridades nacionais e estrangeiras e de representantes legais
de entidades públicas e privadas;
II - Feiras, conferências e simpósios relacionados às áreas de atuação das
Assessorias do Gabinete do Comandante da Marinha;
III - Cerimônia de transmissão do cargo de Comandante da Marinha;
IV - Conselho de Almirantes;
V - Reuniões do Almirantado e do Conselho Financeiro e Administrativo da
Marinha do Brasil;
VI - Cerimônias de entrega de distintivos de Comando e Direção;
VII - Cerimônias apartadas de entrega de medalhas;
VIII - Cerimônias de promoção e de transferência para a reserva remunerada;
IX - Cerimônia de cumprimentos de fim de ano dos Oficiais Generais ao
Presidente da República;
X - Cumprimentos do Comandante da Marinha aos Almirantes promovidos; e
XI - Efemérides históricas nacionais, internacionais e específicas da Marinha do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA/MB Nº 20, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede 
autorização 
ao 
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica "ALPHA CRUCIS", para realizar as
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto Científico "Talude 3 - Feições anômalas de
fundo no talude superior do Sul do Brasil", do
Instituto Oceanográfico da Universidade de São
Paulo, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12 do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de
acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "ALPHA
CRUCIS", para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras
(AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico "Talude 3 - Feições anômalas de
fundo no talude superior do Sul do Brasil", obedecendo à derrota previamente
apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo,
instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes
as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas
pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da
pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é analisar as
características morfosedimentares no talude superior do sul do Brasil, de forma a
reconhecer os processos físicos e geológicos responsáveis pelas modificações das formas
de fundo anteriormente observadas na área.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período
de 27 de janeiro a 16 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de
Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa
realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a
rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", anexo a esta
portaria.

                            

Fechar