DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA
DE MENEZES
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já
existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a
planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na
extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out
e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio
digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser encaminhados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas
do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch,
roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou
processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de
altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de
segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos
brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando
aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com resumo
das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas
causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas observados
durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de altitude; envio
dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m); além de outras
considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que
nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo
tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e
a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização
e 
processamento. 
Caso 
os 
dados 
estejam 
em 
formato 
proprietário, 
deverá
obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização
geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 11/2023
Processo nº: 61074.000944/2023-11
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos EUA no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio USCG
"STONE", pertencente à Guarda Costeira dos Estados Unidos da América, aos portos de
Suape-PE e Rio de Janeiro-RJ, nos períodos de 30 de janeiro a 2 de fevereiro e de 7 a 11 de
março de 2023, respectivamente. ESTE DESPACHO DECISÓRIO ALTERA O DE Nº 01/2023.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece os procedimentos administrativos para a
descentralização de créditos mediante Termo de
Execução 
Descentralizada 
(TED)
pelos 
órgãos
integrantes da administração central do Ministério
da Defesa, exceto o Centro Gestor e Operacional
do 
Sistema 
de 
Proteção 
da 
Amazônia
(CENSIPAM).
O SECRETÁRIO
DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos XII e
XIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, incisos
XII e XIII, do Anexo VIII, da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de
2019, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 825, de 28 de maio
de 1993, no art. 1º, § 1º, inciso I do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro
de 2018, Instrução Normativa nº 1/SEORI/SG-MD, de 23 de fevereiro de 2021, e no
Parecer SEI nº 13085/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de acordo
com o que consta nos Processos Administrativos nº 60584.000725/2020-68, nº
60584.000458/2022-91 e nº 60010.000152/2022-39, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º
Esta
Instrução 
Normativa
estabelece
os
procedimentos
administrativos para a descentralização de créditos mediante Termo de Execução
Descentralizada (TED) pelos órgãos integrantes da administração central do Ministério
da Defesa (ACMD), exceto o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia (CENSIPAM).
CAPÍTULO II
D E F I N I ÇÕ ES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - unidade descentralizadora: órgão ou entidade integrante dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União que, por meio da descentralização de recursos
orçamentários e financeiros, delega a outro a competência para executar programas,
projetos ou atividades previstas no seu orçamento, observada a classificação funcional
programática;
II - unidade descentralizada: órgão ou entidade integrante dos Orçamentos
da União que, por meio da descentralização de recursos orçamentários e financeiros,
recebe a competência para executar programas, projetos ou atividades previstas no
orçamento da unidade descentralizadora;
III - unidade interessada, proponente ou setor demandante: órgão do
Ministério da Defesa que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em
firmar TED com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, podendo ter
unidade gestora (UG) própria ou não, no caso da previsão da subdescentralização dos
créditos orçamentários;
IV - unidade gestora executora: órgão da administração pública federal
direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, responsável pela
execução efetiva do objeto do TED;
V - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação de TED
vigente anteriormente celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado no Termo inicial;
VI - apostilamento: alteração no plano de trabalho que não implique
alterações do valor global e da vigência do TED;
VII - objeto: compreende o produto almejado, observados o plano de
trabalho e as suas finalidades;
VIII - gestores titulares e suplentes do TED: militar ou servidor indicado pela
unidade interessada e designado mediante portaria específica do Diretor do
Departamento de Administração Interna (DEADI) para realizar as funções de
monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado;
IX - denúncia do TED: manifestação de desinteresse ou desistência por um
dos partícipes do TED;
X - rescisão: extinção do TED em decorrência de:
a) inadimplemento das cláusulas pactuadas;
b) constatação de irregularidade em sua execução;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado,
que impeça a execução do objeto; ou
d) verificação de outras circunstâncias que impliquem a instauração de
tomada de contas especial;
XI - relatório de cumprimento do objeto: documento apresentado pela
unidade descentralizada para comprovar a execução do objeto pactuado e a aplicação
dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados;
XII - custos indiretos: custos operacionais necessários à execução do objeto
do TED, tais como:
a) aluguéis;
b) manutenção e limpeza de imóveis;
c) fornecimento de energia elétrica e de água;
d) serviços de comunicação de dados e de telefonia;
e) taxa de administração; e
f) consultoria técnica, contábil e jurídica;
XIII -
forma subdescentralizada de
execução: mecanismo
de execução
expressamente previsto no TED em que a unidade descentralizada atribui a outro órgão
ou entidade da administração pública federal a consecução de seu objeto, hipótese em
que a unidade responsável pela execução observará as regras estabelecidas no TED e
assumirá a designação de unidade gestora executora do TED;
XIV - unidade gestora intermediária: unidades gestoras pelas quais os
recursos orçamentários e financeiros referentes ao TED apenas transitam no âmbito do
Ministério da Defesa sem que figurem na qualidade de órgãos que celebram, executam,
acompanham e prestam contas dos recursos, cabendo-lhes exclusivamente realizar, sem
juízo de mérito, as descentralizações estabelecidas pelas unidades envolvidas no TED;

                            

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