DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Atribuições da Unidade Interessada
Art. 10. São atribuições da unidade interessada:
I - enquanto unidade responsável pelo acompanhamento da execução de
TED em que o Ministério da Defesa figure como unidade descentralizadora dos
créditos:
a) instruir o processo no sistema institucional de gestão de documentos e
processos administrativos eletrônicos, na forma do art. 7º;
b) analisar e aprovar a descentralização de créditos;
c) analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
d) solicitar à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) a
descentralização
dos 
créditos
orçamentários
e
dos 
recursos
financeiros
em
conformidade com o cronograma de desembolso;
e) aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de
ofício, quando necessário;
f) aprovar as alterações no TED;
g) solicitar relatórios parciais de
cumprimento do objeto ou outros
documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
h) analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto
apresentado pela unidade descentralizadora;
i) solicitar, via cadeia de comando, a instauração de tomada de contas
especial ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
j) emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
k) solicitar ao DEADI o registro no SIAFI do TED e correspondentes aditivos,
mantendo atualizada a execução até a conclusão;
l) prorrogar, de ofício, a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação
de recursos, limitado ao prazo do atraso;
m) remeter ao DEADI os extratos do TED e termos aditivos a fim de serem
publicados no sítio eletrônico oficial, bem como a íntegra do TED celebrado e do plano
de trabalho atualizado, para que ocorra a publicação também no sítio eletrônico, no
prazo de vinte dias, contado da data da assinatura do Termo;
n) indicar ao DEADI os agentes públicos federais que atuarão como gestores
titulares e suplentes do TED, bem como informar tempestivamente quando, por motivo
justificável, forem necessárias substituições dos agentes enquanto o TED não for encerrado;
o) suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de
irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no
art. 19 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
p) solicitar a prestação de contas da unidade descentralizada; e
q) solicitar, junto ao DEADI, o encerramento do TED no SIAFI.
II - enquanto unidade responsável pelo acompanhamento da execução de
TED em que o Ministério da Defesa figure como unidade descentralizada:
a) elaborar e apresentar o plano de trabalho à unidade descentralizadora,
observados o detalhamento de metas e fases e o atendimento da execução do
objeto;
b) apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto;
c) apresentar a declaração de compatibilidade de custos;
d) instruir o processo na forma do art. 7º;
e) acompanhar os resultados físicos das ações desenvolvidas e dos objetivos
pretendidos pela unidade gestora executora;
f) aprovar as alterações no TED;
g) encaminhar à unidade descentralizadora:
1. relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado; e
2. prestação de contas contendo o relatório final de cumprimento do
objeto;
h) zelar e orientar quanto à aplicação regular dos recursos recebidos e
atestar a conformidade dos documentos do processo administrativo respectivo, das
informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional;
i) mencionar a unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados
e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
j) solicitar, via cadeia de comando, a instauração de tomada de contas
especial, 
quando 
necessário, 
e 
dar 
conhecimento 
dos 
fatos 
à 
unidade
descentralizadora;
k) remeter ao DEADI a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho
atualizado, para que ocorra publicação no sítio eletrônico, no prazo de vinte dias,
contado da data da assinatura do Termo; e
l) indicar ao DEADI os agentes públicos federais que atuarão como gestores
titulares e suplentes do TED, e informar, tempestivamente, quando por motivo
justificável, forem necessárias substituições dos agentes enquanto o TED estiver em
vigor.
Seção V
Atribuições da Unidade Gestora Executora
Art. 11. São atribuições da unidade gestora executora do objeto do TED:
I - conhecer as condições estabelecidas no TED, no plano de trabalho e nos
demais documentos do respectivo processo administrativo;
II - executar regularmente os créditos orçamentários descentralizados e os
recursos financeiros recebidos e atestar a conformidade dos documentos, das
informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional;
III - devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não
empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art.
7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
IV - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o
encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, observado o disposto no
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
V - devolver os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias
celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação
específica;
VI - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da
aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade responsável pelo
acompanhamento da execução do TED;
VII - encaminhar à unidade responsável pelo acompanhamento da execução do TED:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, trimestralmente ou em
prazo diverso, quando solicitado, na forma do Anexo I; e
b) o relatório final de cumprimento do objeto, no prazo de noventa dias
contados da data de encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto,
observado o disposto no art. 16 e parágrafo único, na forma do Anexo II; e
VIII - mencionar a unidade descentralizadora quando da divulgação dos
dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando for o caso.
Seção VI
Atribuições do Departamento de Administração Interna - DEADI
Art. 12. São atribuições do DEADI, por meio da CONTRAT/CGOFI:
I - analisar a documentação constante dos autos do processo administrativo
respectivo, emitir o correspondente checklist disponível na plataforma tecnológica
destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da Administração
Pública Federal, e formalizar a análise de conformidade para subsidiar a assinatura da
autoridade que subscreverá o TED;
II - verificar a compatibilidade do TED e do respectivo plano de trabalho, em
seus aspectos gerais, ao disposto na legislação vigente;
III - com base na indicação realizada pela unidade interessada, submeter à
assinatura
do DEADI
o
ato de
designação dos
gestores,
titular e
suplente,
providenciando, no prosseguimento, a publicação no sítio eletrônico do Ministério da
Defesa, no prazo do art. 17 do Decreto nº 10.426, de 2020;
IV - manter relação atualizada contendo dados referentes aos termos de
execução descentralizada, em andamento ou firmados pela ACMD, com destaque para
os prazos de vigência; e
V - cadastrar os indicados a operarem na plataforma tecnológica destinada
à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da Administração Pública
Federal, conforme pedido a ser realizado no sistema institucional de gestão de
documentos e processos administrativos eletrônicos, encaminhado à CONTRAT / CG O F I ,
observados
os perfis
definidos
no
"Passo a
Passo
-
Cadastro de
usuário"
da
Plataforma.
§ 
1º 
O 
cadastro 
na
plataforma 
tecnológica 
destinada 
à 
gestão,
informatização e operacionalização de parcerias da Administração Pública Federal de
colaborador ocupante de posto de trabalho terceirizado lotado no Ministério da Defesa
deverá ocorrer mediante solicitação justificada pelo sistema institucional de gestão de
documentos e processos administrativos eletrônicos, exclusivamente no perfil "Operador
Repassador" ou outro de natureza básica disponível na Plataforma.
§ 2º Caso o ocupante de posto de trabalho terceirizado seja desligado do
Ministério da Defesa, a CONTRAT/CGOFI deverá ser informada pelo responsável do setor
em que estava lotado para o devido descadastramento na plataforma tecnológica
destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da Administração
Pública Federal.
§ 3º O cadastro de usuários na plataforma tecnológica destinada à gestão,
informatização e operacionalização de parcerias da Administração Pública Federal será
exclusivo para indicados lotados no Ministério da Defesa.
§ 4º A CONTRAT/CGOFI poderá revogar acessos à plataforma tecnológica
destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da Administração
Pública Federal, sem aviso prévio, a fim de evitar danos e minimizar riscos à segurança
da informação, mediante suspeitas de violação do disposto na política de segurança e
demais normas aplicáveis.
Seção VII
Atribuições do Gestor do TED
Art. 13. São atribuições do agente público designado como gestor do TED
pelo Ministério da Defesa:
I - autuar processo administrativo, relacionado ao processo original, para
registrar todas
as ocorrências
referentes à
execução, ao
acompanhamento e
à
fiscalização do objeto, determinando providências que forem necessárias à regularização
de faltas ou defeitos observados;
II - após a formalização do TED, devidamente subscrito pelas autoridades
competentes, promover a remessa ao DEADI para as providências afetas a publicação e controle;
III - constando do termo a subdescentralização dos créditos orçamentários,
providenciar o envio da documentação pertinente, incluindo cópia desta Instrução
Normativa, às unidades gestoras executoras do objeto, cientificando-as das condições
pactuadas com a unidade descentralizadora;
IV - assistir a autoridade signatária do TED quanto ao encaminhamento de
solicitações de descentralizações ou subdescentralizações de créditos orçamentários ou
recursos financeiros ao DEORF;
V - acompanhar a execução do objeto do TED, analisando os relatórios
parciais de cumprimento do objeto, quando existirem, emitindo parecer destinado à
autoridade signatária do Termo;
VI 
- 
consolidar 
os
relatórios 
encaminhados 
pelas 
unidades
subdescentralizadas, quando houver;
VII - elaborar relatório de cumprimento de objeto observado o disposto no art. 15 e
seu § 1º, conforme modelo constante da plataforma tecnológica destinada à gestão,
informatização e operacionalização de parcerias da Administração Pública Federal e no Anexo II;
VIII
-
emitir
parecer
quanto ao
cumprimento
do
TED,
acrescido
das
observações julgadas pertinentes;
IX - encaminhar o processo ao dirigente da unidade interessada, fazendo
constar seu parecer e o relatório de cumprimento do objeto emitido pela unidade
gestora executora do objeto do TED, conforme o caso;
X - observar os prazos de vigência do TED e os estipulados para a prestação
de
contas, 
adotando
medidas 
tempestivas
para
que 
sejam
atendidos
tempestivamente;
XI - no caso da descentralização de créditos orçamentários pelo Ministério
da Defesa, realizar o acompanhamento no SIAFI junto ao setor competente do DEA D I ,
para fim de garantir a prática dos atos administrativos referentes à prestação de
contas;
XII - acompanhar as ações realizadas por funcionário ocupante de posto de
trabalho terceirizado lotado no Ministério da Defesa e cadastrados na plataforma
tecnológica destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da
Administração Pública Federal;
XIII - garantir que as informações e documentos inseridos na plataforma
tecnológica destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias da
Administração Pública Federal estejam em conformidade com o processo administrativo
instruído no sistema institucional de gestão de documentos e processos administrativos
eletrônicos;
XIV - monitorar sistematicamente a execução do objeto pactuado, utilizando-
se de ferramentas de controle sobre a execução física e financeira;
XV - solicitar à unidade descentralizada, para análise, quando for o caso, a
comprovação da execução física-financeira do TED; e
XVI - solicitar ao setor competente do DEADI a capacitação necessária para
as atividades de gestão de TED.
Seção VIII
Recursos Subdescentralizados para Diversas Unidades Gestoras Executoras
Art. 14. No caso de recursos subdescentralizados para mais de uma unidade
gestora executora pertencentes ao mesmo Comando de Força Singular, caberá ao
respectivo Comando:
I - reunir as informações referentes ao TED;
II - elaborar relatórios parciais ou final de cumprimento do objeto referentes
à aplicação das parcelas de recursos recebidas pelo respectivo Comando;
III - acompanhar a execução do TED;
IV - fiscalizar a execução do objeto pactuado e sua conformidade com
normas aplicáveis;
V - adotar medidas para que as despesas realizadas tenham aderência à
finalidade do objeto do TED e à ação orçamentária dos respectivos créditos; e
VI - preencher e remeter ao Ministério da Defesa os relatórios de que
tratam os Anexos I e II, com base nos relatórios parciais e final emitidos pelas unidades
gestoras executoras, conforme o caso.

                            

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