DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O relatório de cumprimento do objeto deverá ser emitido pela unidade descentralizada e encaminhado à unidade descentralizadora no prazo de cento e vinte dias,
contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
§ 1º O relatório de que trata o caput deverá ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado na plataforma tecnológica destinada à gestão, informatização e
operacionalização de parcerias da Administração Pública Federal, observado o Anexo II.
§ 2º Na hipótese em que o Ministério da Defesa seja a unidade descentralizadora, caberá à unidade interessada realizar análise do cumprimento do objeto e o encaminhamento
de solicitação expressa ao DEADI para efetuar os lançamentos de encerramento no SIAFI.
Art. 16. Quando o Ministério da Defesa for unidade descentralizada, mas não executar o objeto do TED diretamente, o relatório de cumprimento do objeto deverá ser elaborado
pela unidade executora do TED, que o encaminhará ao Ministério da Defesa.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, a unidade descentralizada analisará os relatórios de cumprimento do objeto recebidos e os encaminhará à unidade
descentralizadora, respeitando o prazo previsto no caput do art. 15.
Art. 17. As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão.
Parágrafo único. Para fins do caput, os órgãos e as entidades observarão o seguinte:
I - as informações prestadas pela unidade descentralizadora contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e
II - as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.
Art. 18. As dotações descentralizadas deverão ser empregadas de forma obrigatória e integral na execução do objeto previsto no TED, respeitada a classificação funcional
programática.
Art. 19. Caso esteja expressamente previsto no TED, poderá haver subdescentralização entre a unidade descentralizada e outro órgão ou entidade da administração pública
federal, hipótese em que a unidade responsável pela execução observará as regras estabelecidas no TED.
§ 1º Nas hipóteses de subdescentralização de créditos orçamentários, a delegação ou subdelegação de competência prevista nos arts. 2º, inciso I, e 7º, § 4º, inciso III, fica
estendida às unidades responsáveis pela execução final dos créditos orçamentários descentralizados.
§ 2º A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados será expressamente prevista no TED e observará as características da ação orçamentária constantes do
cadastro de ações, disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), e poderá ser:
I - direta, por meio da utilização da força de trabalho da unidade descentralizada, inclusive organizações militares dos Comandos das Forças Singulares;
II - por meio da contratação de particulares, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública; ou
III - descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos,
organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
§ 3º Na execução descentralizada de que trata o inciso III do § 2º, a unidade gestora executora do objeto poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 1994, observada a legislação aplicável a cada tipo de
ajuste e mediante previsão expressa no TED.
§ 4º A contratação de particulares e a execução descentralizada de que tratam os §§ 2º e 3º não descaracterizam a capacidade técnica da unidade descentralizada e não afastam
a necessidade de observância das normas aplicáveis aos respectivos instrumentos de contratação ou de execução descentralizada.
Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 8, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, páginas 161 a 163, de 12 de maio
de 2021.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL TRIMESTRAL A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE EXECUTORA
. 1. Identificação do Objeto:
. Objeto do TED:
. Nome da Unidade Executora:
. Período Contemplado pelo Relatório:
. Número e Ano do TED:
UF:
. Nome do Fiscal do TED na Unidade Executora:
Lotação:
. E-mail do Fiscal do TED na Unidade Executora:
Telefone funcional:
. 2. Metas e Etapas Desenvolvidas no Período
. Meta 1: nome da meta conforme Plano de Trabalho
. Et a p a s
Produtos
Resultados
Meio de Verificação
Período
Percentual de Execução
.
Início
Fim
. 1.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. 2.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. 3.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. Meta 2: nome da meta conforme Plano de Trabalho
. Et a p a s
Produtos
Resultados
Meio de Verificação
Período
Percentual de Execução
.
Início
Fim
. 1.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. 2.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. 3.
DD/MM/AA
DD/MM/AA
...
. 3. Relato de possíveis dificuldades encontradas no período
.
. 4. Execução Financeira no Período
. Natureza de Despesa
Crédito Recebido
Crédito Executado
Saldo Atual
.
.
. Notas 
de
Empenho
emitidas:
. 5. Comentários Gerais
.
Data, nome completo, cargo/função
Assinatura do Responsável pela Unidade Executora
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO (*)
. 1. FINALIDADE
Encaminhar o Relatório de Cumprimento do Objeto previsto no Termo de Execução Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento ), celebrado entre o
(identificação da Unidade Descentralizadora) e o (identificação da Unidade Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado).
. 2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
. Créditos Orçamentários Recebidos:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos:
<20XXNE0000XX
<20YYNE0000YY
. Créditos Orçamentários Devolvidos:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
. Recursos Financeiros Recebidos:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos:
<20XXOB0000XX
<20YYOB0000YY
. Recursos Financeiros Devolvidos:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
. 3. ASPECTOS RELACIONADOS À FORMA DE EXECUÇÃO
. Execução direta, por meio da utilização da força de trabalho da Unidade Descentralizada
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
. Execução por meio da contratação de particulares, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
.
Execução descentralizada, por meio da celebração de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres
<Inserir o identificador do instrumento
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
.
<Inserir o identificador do instrumento
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
.
4. ASPECTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO
.
4.1. Meta 1
4.1.1. Valor gasto com as atividades da meta1:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
4.1.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 1:
Observação: abordar as eventuais subdescentralizações, execuções por uso de contratos ou execuções indiretas utilizadas na meta acima

                            

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