DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº005/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL COSTA SOBRINHO SANTA
TEREZA SILVINO, ZÉ LIMA, DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL COSTA SOBRINHO
SANTA TEREZA SILVINO, ZÉ LIMA ENDEREÇO: Comunidade de
Santa Teresa do Silvino, s/n, zona rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10163495/2018 e Parecer Jurídico nº.
2291/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº005/2017, que
tem como objeto o fortalecimento da pesca artesanal, implantação de projetos
produtivos de suinocultura, corte e costura e quintais produtivos integrados
com aves caipiras, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de julho de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de julho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 005/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCO ERNANDES DA SILVA Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
Ce, 13 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº029/2017
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 029/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SO SITIO SANTA LUZIA E
ADJACÊNCIAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO SANTA
LUZIA E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Santa Luzia, s/n,
zona rural, CEP: 62.108-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo Nº 0815784/2018 e Parecer
Jurídico nº. 2313/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto desenvolver e fortalecer a atividade de quintais
produtivos consorciada com a criação de galinhas caipira, reuso de águas
cinza para irrigação de frutíferas e construção de fogões ecoeficientes do
Instrumento de Repasse n°. 029/2017, que tem como objetivo a solicitação
de Aditivo de Tempo de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias para finalizar
o processo de prestação de contas do Instrumento de Repasse 029/2017, que
serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 029/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de Dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
FLAVIANA DE LIMA SILVA Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 06 de fevereiro
de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº032/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO
CÓRREGO, DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO CÓRREGO
ENDEREÇO: Sítio Córrego, s/n, zona rural, CEP 63.195-000, Altaneira/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10208324/2018 e Parecer Jurídico nº.
2281/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº032/2017, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas de
galinha caipira, ovinocultura e incentivo à atividade de artesanato, gerando
oportunidades de trabalho e aumento de renda para as famílias beneficiadas,
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a
partir do dia 29 de dezembro de 2018 até o dia 27 de junho de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a
partir do dia 29 de dezembro de 2018 até o dia 27 de junho de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 032/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
JANAINA ALENCAR FERREIRA Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro
de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº033/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA,
DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA SERRA DA PERUA ENDEREÇO: Sítio Serra da Perua, s/n,
zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
10205813/2018 e Parecer Jurídico nº. 2278/2018. FORO: As partes elegem,
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº033/2017, que tem como objeto a
implantação de uma unidade de beneficiamento de mandioca, fortalecimento
da mandiocultura, suinocultura, ovinocultura, que beneficiará 49 famílias
da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de
junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 033/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO PEDRO DA SILVA Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº014/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO ARRUDA, DE ARARIPE/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO ARRUDA
ENDEREÇO: Sítio Arruda, s/n, zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10192584/2018 e Parecer Jurídico nº.
2276/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº037 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
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