DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 84, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Chefe Substituta do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Conceder Pensão por Morte a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MEDEIROS
LIMA, CPF 299.353.004-63, na qualidade de CONJUGE, conforme certidão de casamento
apenso ao processo do ex-servidor JOSÉ MANOEL DOS SANTOS LIMA, matricula SIAPE nº
470174, Guarda de Endemias, Classe S , Padrão III, Cedido ao SUS, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional
103/2019 de 12/11/2019, a partir da data do óbito. (Processo nº 25018.000190/2023-
00.)
MARIA BETÂNIA QUIRINO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A SRA.
CHEFE SUBSTITUTA
DO SERVIÇO
DE GESTÃO
DE PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular
nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando o Processo nº
25009.000156/2023-36 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
Valter Batista Campos, matrícula SIAPE nº 519837, ocupante do cargo de Agente de Saúde
Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III,
pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, c/c o caput do art. 103 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho -GDPST, recebida nos últimos sessenta
meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I
a III, todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
II - 26% (vinte e seis por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de
abril de 1998.
Art. 3º O valor integral da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias - GACEN recebida nos últimos sessenta meses de atividade, nos termos do art.
54 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e os arts. 92; 93, inciso III; e 94, da Lei
nº 13.324, de 2016;
Art. 4º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo
único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA Nº 128 de 30 de janeiro de 2023,
publicada no DOU Nº 22 de 31 de janeiro de 2023 e de suas competências subdelegadas
pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº. 192,
de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve:
Nº 54 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a IOLENE FERREIRA DE SOUSA,
matrícula SIAPE 750333, cargo Assistente Social, classe "S", padrão III, do quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no parágrafo 2º, inciso I do Artigo 20º da EC
103/2019 de 12/11/2019, com proventos calculados com base no art. 26, §3º, inciso I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP
25016.004347/2021-16).
Nº 55 - Art. 1º. Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente a DOMINGOS SÁVIO
PESSOA, matrícula SIAPE 473165, cargo Guarda de Endemias, classe "S", padrão III, do
quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II da Emenda
Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados com base no art. 26, § 2º, da EC
103/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP
25016.002961/2022-24).
Nº 56 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a EVERARDO LEITE GONÇALVES ,
matrícula SIAPE 542475, cargo Médico, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos
mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (catorze por cento) de Adicional
por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira
da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), conforme Lei Nº 13.324, de
29.07.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP.
25016.003296/2021-13).
Nº 57 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a ARISTÓTELES LEITE DE
FREITAS FILHO, matrícula SIAPE 0480116, cargo Digitador, classe "S", padrão III, do quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Nº
47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos
mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 07% (sete por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e
do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP.
25016.000519/2020-00).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
PORTARIA SEGEP/CE Nº 35, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA Nº 128 de 30 de janeiro de 2023,
publicada no DOU Nº 22 de 31 de janeiro de 2023 e de suas competências subdelegadas
pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº. 192,
de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. aposentadoria voluntária integral a MARIA ANGELUCE LEITE MARTINS,
matrícula SIAPE nº 539026, cargo de Contador, código 422043, classe "S", padrão III, do
quadro de
Pessoal deste Ministério,
com fundamento no artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19%
(dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, conforme art. 87 e 88 da
Lei nº 13.324, de 29.07.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP
25016.003929/2022-66).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
PORTARIA SEGEP/CE Nº 53, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA Nº 128 de 30 de janeiro de 2023,
publicada no DOU Nº 22 de 31 de janeiro de 2023 e de suas competências subdelegadas
pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº. 192,
de 03/10/2013, resolve:
Conceder Pensão por morte, nos termos do inciso III, do artigo 217 e no item
6, alínea b, inciso VII, do art. 222, da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135,
de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12/11/2019 para OZANA MARIA QUEIROZ CAVALCANTE, na condição de companheira, do
ex-servidor VALDECI ROSA, matrícula SIAPE 542.387, Laboratorista, Classe "S", padrão III, a
partir do requerimento administrativo em 06/12/2022. (SEI nº 25016.005723/2022-71).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de
sua competência subdelegada pela pela Portaria n.º 55/SAA/SE/MS de 23.01.2023,
publicada no DOU n. 17, de 24.01.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022;,
resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora Antônia Neuza dos
Santos Almeida, SIAPE 0544191, CPF: XXX.997.XXX-49, cargo Auxiliar de Enfermagem,
Classe "S", Padrão III, tendo em vista que preencheu os requisitos legais com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005 combinado com o artigo 3º da Emenda
Constitucional Nº 103/2019 (Processo Nº 25002.000046/2023-34).
Declarar vago o Cargo.
ALICE MOREIRA DA SILVA DE ARAÚJO
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de
sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, de 15 de fevereiro de
2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954,
de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 ,
resolve:
Nº 9-Conceder ,Aposentadoria Voluntária Integral, ao servidor DJALMA DA SILVA SANTOS,
matrícula SIAPE 0297297, ocupante do cargo "MÉDICO", Classe "S", Padrão "III", amparada
no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da EC
103/2019 com vencimento básico integral da referida classe e padrão, acrescido das
demais vantagens legais a que fizer jus, e opção por incorporação de gratificação de
desempenho à luz do artigo 88
da Lei Federal 13.324/2016. (Processo Nº
25002.000149/2023-02).
Declarar vago o Cargo.
Nº 13-Conceder, Aposentadoria Voluntária Integral, a servidora ELOINA LOPES PEREIRA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE 0603011, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, Classe "S",
Padrão "III", amparada no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, combinado com
o artigo 3º da EC 103/2019 com vencimento básico integral da referida classe e padrão,
acrescido das demais vantagens legais a que fizer jus, e opção por incorporação de
gratificação de desempenho à luz do artigo 88 da Lei Federal 13.324/2016. (Processo Nº
25002.000053/2023-36).
Declarar vago o Cargo.
Nº 14-Conceder, Aposentadoria Voluntária, ao servidor ESDRAS DE LIMA NASCI M E N T O,
matrícula SIAPE 142686, ocupante do cargo Agente de Combate a Endemias, Classe "S",
Padrão "V", amparada no artigo o artigo 20, incisos II, dos parágrafos 2º e 3º da Emenda
Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, parágrafo
3º, inciso I, média aritmética.(Processo Nº 25002.000044/2023-45).
Declarar vago o Cargo.
DIENE K.F.DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP-MA Nº 42, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTO DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.
10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/MS nº 52 de
23.01.2023, publicada no DOU nº 17, de 24.01.2023, tendo em vista o que
consta no processo abaixo especificado, resolve:
Conceder Aposentadoria
Voluntária ao servidor
ELIOMAR ABREU
BARBOSA, matrículas 1029318, SIAPE nº 551745, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da
Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, os proventos serão calculados
com base no art. 26, § 3º, inciso I da EC 103/2019, média aritmética. (Processo
nº 25014.000069/2023-18).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
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