DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 40-B
Brasília - DF, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 43, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o art. 3º da Portaria nº 7.889, de 2 de
setembro de 2022, do
extinto Ministério da
Economia, que regulamenta a dedução do valor
das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou
do Distrito Federal administradas pela Secretaria
do Tesouro Nacional, de que trata o art. 3º da Lei
Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 7.889, de 2 setembro de 2022, do extinto
Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As perdas apuradas em conformidade com o disposto no art. 2º
serão deduzidas das parcelas exigíveis dos contratos de dívidas do Estado ou do
Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda a partir de 30 de abril de 2023.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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