REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 40-B Brasília - DF, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023022800001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 43, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o art. 3º da Portaria nº 7.889, de 2 de setembro de 2022, do extinto Ministério da Economia, que regulamenta a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 7.889, de 2 setembro de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As perdas apuradas em conformidade com o disposto no art. 2º serão deduzidas das parcelas exigíveis dos contratos de dívidas do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a partir de 30 de abril de 2023. ..................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar