Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700002 2 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR FAST PLAY. Processo n° 00100.002828/2022-98. DEFIRO o credenciamento da AR NEXT - CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.002826/2022-07. DEFIRO o credenciamento da AR SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ANÁPOLIS. Processo n° 00100.002682/2022-81. INDEFIRO o credenciamento da AR G D GUIL GUSTAVO DACOL GUIL. Processo n° 00100.002732/2022-20. INDEFIRO o credenciamento da AR CONQUISTA CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA. Processo n° 00100.002685/2022-14. INDEFIRO o credenciamento da AR SENHA DIGITAL PLUS. Processo n° 00100.002679/2022-67. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria o Comitê de Diversidade e Inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000141/2023-45, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Diversidade e Inclusão, com a finalidade de propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União. Art. 2º Compete ao Comitê de Diversidade e Inclusão: I - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar e aprimorar a política de inclusão e diversidade no âmbito da Advocacia-Geral da União; II - estruturar um plano de ação para a Política de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União, considerando especialmente iniciativas relacionadas à igualdade de gênero, étnica e racial; III - identificar políticas, programas, ações e projetos de diversidade e inclusão da administração pública federal que possam: a) ter aplicação no âmbito da Advocacia-Geral da União; e b) demandar engajamento institucional da Advocacia-Geral da União; IV - articular com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e demais órgãos da administração pública federal para: a) levantamento de necessidade de capacitação e promoção de ações de desenvolvimento na pauta de diversidade e inclusão; e b) criação e aplicação de mecanismos de monitoramento e avaliação da Política de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União; V - elaborar anualmente relatório sobre suas atividades, a ser encaminhado ao Advogado-Geral da União; e VI - elaborar e aprovar seu regimento interno. Parágrafo único. O regimento interno disciplinará a atuação e o funcionamento do Comitê e será disponibilizado no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. Art. 3º O Comitê de Diversidade e Inclusão será composto por um representante, titular e suplente: I - da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, que o coordenará; II - da Secretaria-Geral de Consultoria; III - da Secretaria de Controle Interno; IV - da carreira: a) de Advogado da União; b) de Procurador da Fazenda Nacional; c) de Procurador Federal; d) de Procurador do Banco Central; e V - dos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União. § 1º Os representantes referidos nos incisos I a III do caput serão os titulares dos respectivos órgãos, que indicarão seus respectivos suplentes. § 2º Os representantes referidos nos incisos IV e V do caput serão selecionados mediante edital de chamamento no âmbito das respectivas carreiras e designados por ato do Advogado Geral da União, para mandato de 2 anos. § 3º O edital previsto no §2º poderá conter previsão de preferência conforme critérios de gênero e raça. § 4º A Secretaria-Geral de Consultoria conduzirá o edital referido no §2º. Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Diversidade e Inclusão um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil: I - Ministério dos Direitos Humanos; II - Ministério da Igualdade Racial; III - Ministério das Mulheres; IV - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; V - Ordem dos Advogados do Brasil; VI - Conselho Nacional de Justiça; VII - Conselho Nacional do Ministério Público; VIII - Controladoria-Geral da União; e IX - Defensoria Pública da União. Parágrafo único. Os representantes referidos no caput e seus suplentes serão indicados pelos dirigentes dos seus respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Advogado-Geral da União. Art. 5º A composição do Comitê de Diversidade e Inclusão deverá observar a paridade de gênero, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada quando se tratar dos convidados listados no art. 4º. Art. 6º O apoio administrativo ao Comitê de Diversidade e Inclusão será prestado pelo gabinete do Advogado-Geral da União. Art. 7º O Comitê de Diversidade e Inclusão se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação. § 1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º As deliberações do Comitê de Diversidade e Inclusão terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão. § 4º As reuniões do Comitê de Diversidade e Inclusão poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela coordenação. Art. 8º A Coordenação do Comitê de Diversidade e Inclusão poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa. Art. 9º O do Comitê de Diversidade e Inclusão poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar. Art. 10. A participação no Comitê de Diversidade e Inclusão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. A disseminação e implementação da pauta de diversidade e inclusão será assegurada, dentre outros mecanismos, por meio da designação de um representante central para atuação no âmbito dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Geral de Consultoria; II - Secretaria-Geral de Contencioso; III - Procuradoria-Geral da União; IV - Consultoria-Geral da União; V - Procuradoria-Geral Federal; VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; VII - Procuradoria-Geral do Banco Central; VIII - Corregedoria-Geral da Advocacia da União; IX - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal; e X - Secretaria de Controle Interno. Parágrafo único. O representante central referido no caput: I - será designado pelo titular do respectivo órgão; e II - atuará em permanente articulação com a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão. Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário RAFAEL CASTILHO BRAGANÇA, CRMV- GO nº 06525, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios: Água Fria de Goiás, São João d'Aliança, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina, Padre Bernardo, Cocalzinho de Goiás. Processo SEI nº 21020.000087/2021-90. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 38, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária MARIANA SILVA MARÇAL, CRMV-GO nº 10065, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Jataí, Maurilândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Serranópolis. Processo SEI nº 21020.000167/2023-15. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária JORDANA FURTADO DAS CHAGAS, CRMV- GO nº 7739, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios de Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Jataí, Montividiu, Maurilândia, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, Castelândia, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Alta, Paraúna e Turvelândia. Processo SEI nº 21020.000278/2023-13. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCAFechar