DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700005
5
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 8.486, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova prorrogação de incidência de parcela de
revisão
das 
tarifas
dos
serviços 
postais
e
telegráficos nacionais e internacionais, na forma
que especifica.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei
nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação, por 60 (sessenta) meses, da vigência da
parcela de revisão tarifária de 4,094% prevista no art. 1º da Portaria nº 432 do
Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017, referente às tarifas dos serviços
postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados exclusivamente pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do §2º,
II, do art. 3º, Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 8.488, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Permuta Cargo Comissionado Executivo (CCE) por Função Comissionada Executiva (FCE), de mesmo
nível e categoria, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério das Comunicações.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, o uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE
1.10, de Coordenador de Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária
e Estatal, do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de
Coordenador de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada, do Departamento de Radiodifusão Privada, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
.
QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
. DEPARTAMENTO 
DE
RADIODIFUSÃO 
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
1
DIRETOR
FCE 1.15
DEPARTAMENTO 
DE
RADIODIFUSÃO 
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
1
DIRETOR
FCE 1.15
.
1
ASSESSOR 
TÉCNICO
ES P EC I A L I Z A D O
FCE 4.06
1
ASSESSOR 
TÉCNICO
ES P EC I A L I Z A D O
FCE 4.06
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ENGENHARIA 
DE
RADIODIFUSÃO 
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ENGENHARIA 
DE
RADIODIFUSÃO 
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
. COORDENAÇÃO 
DE
ANÁLISES 
TÉCNICAS 
E
ADAPTAÇÃO DE OUTORGA
DE 
RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
1
CO O R D E N A D O R
FCE 1.10
COORDENAÇÃO DE ANÁLISES
TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE
OUTORGA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, 
COMUNITÁRIA
E
ES T AT A L
1
CO O R D E N A D O R
FCE 1.10
.
2
ASSISTENTE TÉCNICO
CCE 2.05
2
ASSISTENTE TÉCNICO
CCE 2.05
. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE
OUTORGAS DE
SERVIÇOS
ANCILARES 
DE
RADIODIFUSÃO 
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
1
CO O R D E N A D O R
CCE 1.10 COORDENAÇÃO TÉCNICA DE
OUTORGAS 
DE 
SERVIÇOS
ANCILARES DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, 
COMUNITÁRIA
E
ES T AT A L
1
CO O R D E N A D O R
FCE 1.10
.
2
ASSISTENTE TÉCNICO
CCE 2.05
2
ASSISTENTE TÉCNICO
CCE 2.05
. DEPARTAMENTO 
DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
DIRETOR
CCE 1.15 DEPARTAMENTO 
DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
DIRETOR
CCE 2.15
.
1
ASSESSOR TÉCNICO
CCE 2.10
1
ASSESSOR TÉCNICO
CCE 2.10
. COORDENAÇÃO GERAL DE
LICITAÇÕES E OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13
COORDENAÇÃO 
GERAL
DE
LICITAÇÕES E OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13
. COORDENAÇÃO 
DE
LICITAÇÃO 
E 
SERVIÇOS
ANCILARES 
DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
CO O R D E N A D O R
FCE 1.10
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
E SERVIÇOS
ANCILARES DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA
1
CO O R D E N A D O R
CCE 1.10
PORTARIA MCOM Nº 8.490, DE 24 FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a Política de Governança do Ministério
das Comunicações.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e pelo Decreto
nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.393, de 21 de janeiro de
2023, tendo em vista o disposto no Decreto 9.191, de 1 de novembro de 2017, no art.
15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a política de governança do Ministério das
Comunicações, que tem como instrumentos de suporte o planejamento estratégico
institucional, a gestão de riscos, o programa de integridade e os controles internos da
gestão.
Art. 2º Cabe aos dirigentes, servidores e colaboradores observar os princípios,
diretrizes, objetivos, conceitos e orientações estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio
de 2016, assim como as decisões do Comitê Interministerial de Governança - CIG e as
orientações contidas no Guia da Política de Governança Pública do Governo Federal, e
suas atualizações.
Parágrafo
único. As
entidades
da
administração indireta
vinculadas
ao
Ministério das Comunicações, poderão instituir a sua própria política de governança,
observando o contido no caput e, no que couber, nos demais dispositivos desta
Portaria.
Art. 3º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança - CMG do Ministério
das Comunicações, principal instância de governança do órgão, responsável por definir
estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:
I - governança pública;
II - inovação;
III - planejamento estratégico institucional;
IV - gestão de riscos, transparência e integridade;
V - difusão de melhores práticas de gestão;
VI - eficiência na gestão administrativa e documental; e
VII - orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas
públicas sob responsabilidade do Ministério.
§ 1º O Comitê Ministerial de Governança - CMG exerce o papel do comitê
interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017.
§ 2º As ações institucionais decorrentes da implementação da governança,
deverão estar alinhadas à estratégia do Ministério das Comunicações.
§ 3º O planejamento estratégico, indicadores, metas, iniciativas, projetos e
demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos
pelo Comitê Ministerial de Governança - CMG durante as Reuniões de Avaliação da
Estratégia - RAEs e reuniões temáticas.
Art. 4º São princípios da governança pública, que devem nortear a atuação do
Comitê Ministerial de Governança - CMG e de suas instâncias internas de apoio:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade;
VI - transparência; e
VII - equidade e participação.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, compreende-se por governança
pública o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática
para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas
e à prestação de serviços de interesse da sociedade, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 5º São diretrizes de governança pública, que devem nortear a atuação do
Comitê Ministerial de Governança - CMG e de suas instâncias internas de apoio:
I - definir formalmente e comunicar claramente os papéis e responsabilidades
das instâncias internas e de apoio à governança, e assegurar que sejam desempenhados
de forma efetiva;
II - estabelecer processos decisórios transparentes, baseados em evidências e
orientados a riscos, motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao
interesse público;

                            

Fechar