Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700005 5 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 8.486, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova prorrogação de incidência de parcela de revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a prorrogação, por 60 (sessenta) meses, da vigência da parcela de revisão tarifária de 4,094% prevista no art. 1º da Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017, referente às tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do §2º, II, do art. 3º, Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 8.488, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Permuta Cargo Comissionado Executivo (CCE) por Função Comissionada Executiva (FCE), de mesmo nível e categoria, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, o uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador de Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada, do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Comunicações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTA . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 DIRETOR FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 DIRETOR FCE 1.15 . 1 ASSESSOR TÉCNICO ES P EC I A L I Z A D O FCE 4.06 1 ASSESSOR TÉCNICO ES P EC I A L I Z A D O FCE 4.06 . COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 CO O R D E N A D O R - G E R A L FCE 1.13 COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 CO O R D E N A D O R - G E R A L FCE 1.13 . 1 ASSISTENTE FCE 2.07 1 ASSISTENTE FCE 2.07 . COORDENAÇÃO DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L 1 CO O R D E N A D O R FCE 1.10 COORDENAÇÃO DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L 1 CO O R D E N A D O R FCE 1.10 . 2 ASSISTENTE TÉCNICO CCE 2.05 2 ASSISTENTE TÉCNICO CCE 2.05 . COORDENAÇÃO TÉCNICA DE OUTORGAS DE SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 CO O R D E N A D O R CCE 1.10 COORDENAÇÃO TÉCNICA DE OUTORGAS DE SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L 1 CO O R D E N A D O R FCE 1.10 . 2 ASSISTENTE TÉCNICO CCE 2.05 2 ASSISTENTE TÉCNICO CCE 2.05 . DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 DIRETOR CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 DIRETOR CCE 2.15 . 1 ASSESSOR TÉCNICO CCE 2.10 1 ASSESSOR TÉCNICO CCE 2.10 . COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 CO O R D E N A D O R - G E R A L FCE 1.13 COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 CO O R D E N A D O R - G E R A L FCE 1.13 . COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 CO O R D E N A D O R FCE 1.10 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 CO O R D E N A D O R CCE 1.10 PORTARIA MCOM Nº 8.490, DE 24 FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a Política de Governança do Ministério das Comunicações. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e pelo Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.393, de 21 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto 9.191, de 1 de novembro de 2017, no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituída a política de governança do Ministério das Comunicações, que tem como instrumentos de suporte o planejamento estratégico institucional, a gestão de riscos, o programa de integridade e os controles internos da gestão. Art. 2º Cabe aos dirigentes, servidores e colaboradores observar os princípios, diretrizes, objetivos, conceitos e orientações estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, assim como as decisões do Comitê Interministerial de Governança - CIG e as orientações contidas no Guia da Política de Governança Pública do Governo Federal, e suas atualizações. Parágrafo único. As entidades da administração indireta vinculadas ao Ministério das Comunicações, poderão instituir a sua própria política de governança, observando o contido no caput e, no que couber, nos demais dispositivos desta Portaria. Art. 3º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança - CMG do Ministério das Comunicações, principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de: I - governança pública; II - inovação; III - planejamento estratégico institucional; IV - gestão de riscos, transparência e integridade; V - difusão de melhores práticas de gestão; VI - eficiência na gestão administrativa e documental; e VII - orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério. § 1º O Comitê Ministerial de Governança - CMG exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. § 2º As ações institucionais decorrentes da implementação da governança, deverão estar alinhadas à estratégia do Ministério das Comunicações. § 3º O planejamento estratégico, indicadores, metas, iniciativas, projetos e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos pelo Comitê Ministerial de Governança - CMG durante as Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAEs e reuniões temáticas. Art. 4º São princípios da governança pública, que devem nortear a atuação do Comitê Ministerial de Governança - CMG e de suas instâncias internas de apoio: I - capacidade de resposta; II - integridade; III - confiabilidade; IV - melhoria regulatória; V - prestação de contas e responsabilidade; VI - transparência; e VII - equidade e participação. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, compreende-se por governança pública o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 5º São diretrizes de governança pública, que devem nortear a atuação do Comitê Ministerial de Governança - CMG e de suas instâncias internas de apoio: I - definir formalmente e comunicar claramente os papéis e responsabilidades das instâncias internas e de apoio à governança, e assegurar que sejam desempenhados de forma efetiva; II - estabelecer processos decisórios transparentes, baseados em evidências e orientados a riscos, motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao interesse público;Fechar