DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700006
6
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover valores de integridade e implementar elevados padrões de
comportamento, começando pela demonstração de conduta exemplar da liderança da
organização e de apoio às políticas e programa de integridade;
IV - aprimorar a capacidade da liderança da organização, garantindo que seus
membros tenham habilidades, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho
de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e
equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação;
V - desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando a
eficácia e a eficiência da gestão dos recursos organizacionais, como a gestão e a
sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e
segurança da informação;
VI - apoiar e viabilizar a inovação para agregar valor público e lidar com as
limitações de recursos e com novas ameaças e oportunidades;
VII -
estabelecer um
sistema eficaz
de gestão
de riscos
e controles
internos;
VIII - estabelecer objetivos organizacionais alinhados ao interesse público e
comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o
propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
IX - monitorar o desempenho da organização e utilizar os resultados para
identificar
oportunidades 
de
melhoria 
e
avaliar
as 
estratégias
organizacionais
estabelecidas;
X - considerar os interesses, direitos e expectativas das partes interessadas
nos processos de tomada de decisão;
XI - implementar boas práticas de transparência;
XII - prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes
de responsabilização dos agentes;
XIII - apoiar o uso das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a
participação das partes interessadas nas decisões públicas e aprimorar a prestação de
serviços públicos;
XIV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão
pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio
eletrônico;
XV - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e
realizando consultas públicas, sempre que conveniente.
Art. 6º O Comitê Ministerial de Governança - CMG será composto pelos
seguintes membros titulares:
I - Ministro(a) de Estado das Comunicações;
II - Secretário(a)-Executivo(a);
III - Secretário(a) de Telecomunicações;
IV - Secretário(a) de Comunicação Social Eletrônica;
V - Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a);
VI - Subsecretário(a) de Planejamento e Tecnologia da Informação; e
VII - Subsecretário(a) de Orçamento e Administração.
§ 1° Em caso de impedimentos ou ausências, os membros titulares serão
substituídos pelos seus substitutos legais.
§ 2º O Comitê Ministerial de Governança - CMG será presidido pelo(a)
Ministro(a) de Estado das Comunicações que, em seus impedimentos, será substituído(a)
pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) ou pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a).
§ 3º A participação no Comitê Ministerial de Governança - CMG será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança - CMG
será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação, a quem
compete:
I - providenciar:
a) elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas
a serem discutidas e homologadas;
b) calendário de reuniões;
c) comunicados e demais documentos administrativos; e
d) mediante
solicitação expressa
do Presidente
do Comitê,
relatórios
periódicos ou relatório final referentes a assunto(s) de interesse do Comitê.
II - encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões
anteriores;
III - prestar apoio administrativo ao Comitê e responsabilizar-se pelos
expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo
documental correspondente;
IV - adotar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas
de reunião; e
b) cumprimento das deliberações do Comitê.
V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das
atividades do Comitê;
VI
- 
fornecer,
sempre 
que
possível,
informações 
solicitadas
pelos
representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e
VII - apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho do Comitê, quando
couber.
§ 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do
Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser
produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas
adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso.
§ 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de
justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito.
Art. 8º Ao Comitê Ministerial de Governança - CMG cabe o exercício das
seguintes funções:
I - auxiliar o processo decisório de implementação e manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do
desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do
processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela
gestão de riscos e pelos controles internos.
Art. 9º O Comitê Ministerial de Governança - CMG reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocação de seu
Presidente, sendo preferencialmente uma reunião a cada trimestre.
II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que
motivadas, juntamente com a pauta convocatória.
§ 1º A primeira reunião do Comitê Ministerial de Governança - CMG deve
apresentar a seus membros um breve resumo das reuniões de colegiado antecessor com
as medidas decorrentes dessas reuniões.
§ 2º A Consultoria Jurídica e a Assessoria Especial de Controle Interno
poderão ser convidadas para prestar assessoramento quando da realização das reuniões
do Comitê Ministerial de Governança - CMG.
Art. 10. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis.
§ 1º Serão convocados os representantes titulares e suplentes.
§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência,
caso os membros estejam em entes federativos diversos.
Art. 11. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões
será a maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. Na ausência do representante titular, este será substituído
pelo respectivo suplente, que terá direito a voto nas deliberações.
Art. 12. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da
convocação.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Ministerial de Governança - CMG,
poderão sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima
de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da
reunião.
Art. 13. As deliberações serão por meio de votação realizada em processo
nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado o quórum
mínimo.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê, além de seu voto
como representante da sua unidade, o voto de desempate.
§ 2º O Presidente do Comitê poderá decidir, ad referendum, questões de
urgência e relevância.
Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata com
lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias
úteis.
§ 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco)
dias úteis.
§ 3º Transcorrido o prazo para manifestação, a ata de reunião deverá ser
assinada pelos membros, titulares ou suplentes, participantes da reunião, em até 3 (três)
dias úteis.
§ 4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do Comitê Ministerial de
Governança - CMG.
§ 5º O Comitê Ministerial de Governança - CMG publicará suas atas e
resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 15. O Comitê Ministerial de Governança - CMG não preverá a criação de
subcolegiados, exceto se:
a) limitado o número máximo de seus membros;
b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
c) fixado o número máximo
de subcolegiados que poderão operar
simultaneamente.
Art. 16. Poderão participar das reuniões do Comitê Ministerial de Governança
- CMG, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos,
servidores do Ministério das Comunicações ou representantes de organizações públicas
ou privadas, mediante convite do Presidente.
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 17. São instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas
transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos e seus respectivos
subcomitês:
I - Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CGIR;
II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de
Dados Pessoais - CGSP;
a. Subcomitê de Segurança da Informação - SINF;
b. Subcomitê de Governança de Dados - SGD; e
c. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR.
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e
IV - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS.
Art. 18. Os Comitês Temáticos deverão:
I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança - CMG e sob sua
liderança estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada;
III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no
Ministério das Comunicações;
IV - promover iniciativas integradas
entre os órgãos da estrutura
organizacional do Ministério das Comunicações e entidades vinculadas.
Art. 19. Os Comitês Temáticos não preverão a criação de subcolegiados,
exceto se:
a) limitado o número máximo de seus membros;
b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
c) fixado o número máximo
de subcolegiados que poderão operar
simultaneamente.
I - A distinção entre subcomitê e grupo de trabalho pode ser feita da seguinte
maneira:
a) O subcomitê trata de um tema perene do comitê e deve ser, de
preferência, instituído pela Portaria que rege o modelo de governança no Ministério das
Comunicações para que possa ter duração superior a um ano. Nesse sentido, são
esperadas atualizações periódicas desse marco normativo.
b) O grupo de trabalho pode ser criado por ato próprio de um comitê, tem
prazo específico de atuação e trata de um objeto mais particular, de resolução
pontual.
Art. 20. Deverá ser dada publicidade interna da composição, das atividades,
das reuniões e das deliberações dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos
Subcomitês e dos Grupos de Trabalho, publicando suas atas e resoluções em sítio
eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 21. A primeira reunião dos Comitês Temáticos de apoio à Governança,
dos Subcomitês e dos Grupos de Trabalho deve apresentar a seus membros um breve
resumo das reuniões de colegiado antecessor com as medidas decorrentes dessas
reuniões.
Art. 22. A participação nos Comitês Temáticos de apoio à Governança, nos
Subcomitês e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 23. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá
ser convidada para prestar assessoramento jurídico quando da realização das reuniões
dos Comitês
Temáticos de apoio
à Governança,
seus Subcomitês e
Grupos de
Trabalho.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
DOS PRESIDENTES DOS COMITÊS
TEMÁTICOS E
S U B CO M I T ÊS
Art. 24. Ao Presidente dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, mais especificamente:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê ou
Subcomitê, bem como decidir questões de ordem;
II - promover o cumprimento das proposições do Comitê ou Subcomitê;
III - proferir voto de desempate em processo decisório;
IV - requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das
atividades do Comitê ou Subcomitê;
V
- expedir
convites
especiais, a
seu critério
ou
por indicação
dos
representantes do Comitê ou Subcomitê;
VI - representar ou indicar representante do Comitê ou Subcomitê junto aos
órgãos internos e externos ao Ministério das Comunicações;
VII - convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações,
para prestar apoio técnico ao Comitê ou Subcomitê, no âmbito de suas respectivas
competências;
VIII - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos,
conforme regras definidas no art. 37;
IX - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; e
X - delegar responsabilidades e tarefas aos membros.
Art. 25. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá convocar
titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações para prestar apoio técnico
ao Comitê, no âmbito de suas respectivas competências.
SEÇÃO III
DOS REPRESENTANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 26. Os representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, deverão ser
indicados pelos respectivos dirigentes das unidades, devendo indicar titular e suplente.

                            

Fechar