Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700006 6 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - promover valores de integridade e implementar elevados padrões de comportamento, começando pela demonstração de conduta exemplar da liderança da organização e de apoio às políticas e programa de integridade; IV - aprimorar a capacidade da liderança da organização, garantindo que seus membros tenham habilidades, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação; V - desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação; VI - apoiar e viabilizar a inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos e com novas ameaças e oportunidades; VII - estabelecer um sistema eficaz de gestão de riscos e controles internos; VIII - estabelecer objetivos organizacionais alinhados ao interesse público e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos; IX - monitorar o desempenho da organização e utilizar os resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas; X - considerar os interesses, direitos e expectativas das partes interessadas nos processos de tomada de decisão; XI - implementar boas práticas de transparência; XII - prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes de responsabilização dos agentes; XIII - apoiar o uso das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a participação das partes interessadas nas decisões públicas e aprimorar a prestação de serviços públicos; XIV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; XV - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas, sempre que conveniente. Art. 6º O Comitê Ministerial de Governança - CMG será composto pelos seguintes membros titulares: I - Ministro(a) de Estado das Comunicações; II - Secretário(a)-Executivo(a); III - Secretário(a) de Telecomunicações; IV - Secretário(a) de Comunicação Social Eletrônica; V - Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a); VI - Subsecretário(a) de Planejamento e Tecnologia da Informação; e VII - Subsecretário(a) de Orçamento e Administração. § 1° Em caso de impedimentos ou ausências, os membros titulares serão substituídos pelos seus substitutos legais. § 2º O Comitê Ministerial de Governança - CMG será presidido pelo(a) Ministro(a) de Estado das Comunicações que, em seus impedimentos, será substituído(a) pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) ou pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a). § 3º A participação no Comitê Ministerial de Governança - CMG será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança - CMG será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação, a quem compete: I - providenciar: a) elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas a serem discutidas e homologadas; b) calendário de reuniões; c) comunicados e demais documentos administrativos; e d) mediante solicitação expressa do Presidente do Comitê, relatórios periódicos ou relatório final referentes a assunto(s) de interesse do Comitê. II - encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões anteriores; III - prestar apoio administrativo ao Comitê e responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente; IV - adotar as providências para: a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de reunião; e b) cumprimento das deliberações do Comitê. V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê; VI - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e VII - apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho do Comitê, quando couber. § 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso. § 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito. Art. 8º Ao Comitê Ministerial de Governança - CMG cabe o exercício das seguintes funções: I - auxiliar o processo decisório de implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos. Art. 9º O Comitê Ministerial de Governança - CMG reunir-se-á: I - em caráter ordinário, 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocação de seu Presidente, sendo preferencialmente uma reunião a cada trimestre. II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória. § 1º A primeira reunião do Comitê Ministerial de Governança - CMG deve apresentar a seus membros um breve resumo das reuniões de colegiado antecessor com as medidas decorrentes dessas reuniões. § 2º A Consultoria Jurídica e a Assessoria Especial de Controle Interno poderão ser convidadas para prestar assessoramento quando da realização das reuniões do Comitê Ministerial de Governança - CMG. Art. 10. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. § 1º Serão convocados os representantes titulares e suplentes. § 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, caso os membros estejam em entes federativos diversos. Art. 11. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. Na ausência do representante titular, este será substituído pelo respectivo suplente, que terá direito a voto nas deliberações. Art. 12. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da convocação. Parágrafo único. Os membros do Comitê Ministerial de Governança - CMG, poderão sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião. Art. 13. As deliberações serão por meio de votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado o quórum mínimo. § 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê, além de seu voto como representante da sua unidade, o voto de desempate. § 2º O Presidente do Comitê poderá decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância. Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata com lista de presença anexada. § 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias úteis. § 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis. § 3º Transcorrido o prazo para manifestação, a ata de reunião deverá ser assinada pelos membros, titulares ou suplentes, participantes da reunião, em até 3 (três) dias úteis. § 4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do Comitê Ministerial de Governança - CMG. § 5º O Comitê Ministerial de Governança - CMG publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 15. O Comitê Ministerial de Governança - CMG não preverá a criação de subcolegiados, exceto se: a) limitado o número máximo de seus membros; b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente. Art. 16. Poderão participar das reuniões do Comitê Ministerial de Governança - CMG, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos, servidores do Ministério das Comunicações ou representantes de organizações públicas ou privadas, mediante convite do Presidente. CAPÍTULO I DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 17. São instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos e seus respectivos subcomitês: I - Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CGIR; II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP; a. Subcomitê de Segurança da Informação - SINF; b. Subcomitê de Governança de Dados - SGD; e c. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR. III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e IV - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS. Art. 18. Os Comitês Temáticos deverão: I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança - CMG e sob sua liderança estratégica; II - funcionar de maneira integrada e coordenada; III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no Ministério das Comunicações; IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações e entidades vinculadas. Art. 19. Os Comitês Temáticos não preverão a criação de subcolegiados, exceto se: a) limitado o número máximo de seus membros; b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente. I - A distinção entre subcomitê e grupo de trabalho pode ser feita da seguinte maneira: a) O subcomitê trata de um tema perene do comitê e deve ser, de preferência, instituído pela Portaria que rege o modelo de governança no Ministério das Comunicações para que possa ter duração superior a um ano. Nesse sentido, são esperadas atualizações periódicas desse marco normativo. b) O grupo de trabalho pode ser criado por ato próprio de um comitê, tem prazo específico de atuação e trata de um objeto mais particular, de resolução pontual. Art. 20. Deverá ser dada publicidade interna da composição, das atividades, das reuniões e das deliberações dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos Subcomitês e dos Grupos de Trabalho, publicando suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 21. A primeira reunião dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos Subcomitês e dos Grupos de Trabalho deve apresentar a seus membros um breve resumo das reuniões de colegiado antecessor com as medidas decorrentes dessas reuniões. Art. 22. A participação nos Comitês Temáticos de apoio à Governança, nos Subcomitês e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 23. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá ser convidada para prestar assessoramento jurídico quando da realização das reuniões dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E S U B CO M I T ÊS Art. 24. Ao Presidente dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, mais especificamente: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê ou Subcomitê, bem como decidir questões de ordem; II - promover o cumprimento das proposições do Comitê ou Subcomitê; III - proferir voto de desempate em processo decisório; IV - requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das atividades do Comitê ou Subcomitê; V - expedir convites especiais, a seu critério ou por indicação dos representantes do Comitê ou Subcomitê; VI - representar ou indicar representante do Comitê ou Subcomitê junto aos órgãos internos e externos ao Ministério das Comunicações; VII - convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações, para prestar apoio técnico ao Comitê ou Subcomitê, no âmbito de suas respectivas competências; VIII - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, conforme regras definidas no art. 37; IX - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; e X - delegar responsabilidades e tarefas aos membros. Art. 25. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações para prestar apoio técnico ao Comitê, no âmbito de suas respectivas competências. SEÇÃO III DOS REPRESENTANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 26. Os representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das unidades, devendo indicar titular e suplente.Fechar