DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Os representantes da Secretaria-Executiva e das Secretarias finalísticas do
Ministério das Comunicações, indicados para os Comitês Temáticos e Subcomitês deverão
ser escolhidos, preferencialmente, entre os ocupantes de cargo de provimento em
comissão do Grupo Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas
Executivas (FCE) de nível 15 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
§2º Os representantes e seus suplentes de que trata este artigo serão
designados por ato do presidente do Comitê Temático ou Subcomitê.
§3º A relação dos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês será
publicada e mantida atualizada, no sítio do Ministério das Comunicações.
Art. 27. Aos representantes dos
Comitês Temáticos ou Subcomitês,
compete:
I - participar das reuniões do Comitê ou Subcomitê, discutir e deliberar sobre
assuntos relativos à governança, constantes da pauta;
II - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
III - propor à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê, com a necessária
antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
IV - solicitar à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê as informações e
documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê ou
Subcomitê;
V 
- 
comunicar 
à 
Secretaria-Executiva
do 
Comitê 
ou 
Subcomitê 
a
impossibilidade de comparecimento à reunião e informar sobre a participação do
suplente;
VI - propor a realização de reuniões extraordinárias;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê ou Subcomitê;
VIII - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam
para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê ou Subcomitê, observado o sigilo
necessário; e
IX - disseminar na unidade organizacional que representa as informações e
diretrizes geradas no âmbito do Comitê ou Subcomitê.
§ 1º Cabe aos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês emitir
manifestação em nome da área que representam.
§ 2º Em caso de ausência de membro titular designado, não sendo
representado por suplente, por mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas,
o Presidente do Comitê ou Subcomitê comunicará oficialmente à Secretaria-Executiva do
respectivo Comitê ou Subcomitê para que seja providenciada a designação de um novo
membro.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS E
S U B CO M I T ÊS
Art. 28. Às Secretarias-Executivas dos Comitês Temáticos e Subcomitês,
compete:
I - providenciar:
a) elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas
a serem discutidas e homologadas;
b) calendário de reuniões;
c) comunicados e demais documentos administrativos; e
d) mediante solicitação expressa do Presidente do Comitê ou Subcomitê,
relatórios periódicos ou relatório final referentes a assunto(s) de interesse do Comitê ou
Subcomitê.
II - encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões
anteriores;
III - prestar apoio administrativo ao Comitê ou Subcomitê e responsabilizar-se
pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo
documental correspondente;
IV - adotar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas
de reunião; e
b) cumprimento das deliberações do Comitê ou Subcomitê.
V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das
atividades do Comitê ou Subcomitê;
VI
- 
fornecer,
sempre 
que
possível,
informações 
solicitadas
pelos
representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e
VII - apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho do Comitê, quando
couber.
§ 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do
Comitê ou Subcomitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões,
deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as
medidas adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso.
§ 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de
justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito.
SEÇÃO V
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E SUBCOMITÊS
Art. 29. Os Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso
houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir:
I - Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CGIR: 4
(quatro) vezes ao
ano, mediante convocação do Presidente
do Comitê, sendo,
preferencialmente, uma reunião a cada trimestre.
II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de
Dados Pessoais - CGSP, Subcomitê de Segurança da Informação - SINF, Subcomitê de
Governança de Dados - SGD e Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
- ETIR: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo,
preferencialmente, uma reunião a cada semestre.
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS: 2 (duas) vezes ao ano,
mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a
cada semestre.
Art. 30. Por convocação do Presidente do Comitê Temático ou de seus
Subcomitês ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, poderão os
Comitês Temáticos reunir-se extraordinariamente.
Art. 31. Os membros dos Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de
Trabalho, caso houver, se reunirão presencial ou virtualmente, conforme disciplinado no
ato convocatório das reuniões.
§ 1º Dever-se-á estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes
federativos diversos sejam realizadas por videoconferência. Os membros que se
encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência.
§ 2º Devem ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do
colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em
curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a
inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência.
SEÇÃO I
DA REPRESENTATIVIDADE, CONVOCAÇÃO, PAUTA, DELIBERAÇÕES E ATA
Art. 32. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões
dos Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, será a
maioria absoluta dos representantes.
Parágrafo único. Na ausência do representante titular, este será substituído
pelo respectivo suplente, que terá direito a voto nas deliberações.
Art. 33. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis.
Parágrafo único. Serão convocados os representantes titulares e suplentes.
Art. 34. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da
convocação.
Parágrafo único. Os membros dos colegiados referidos nesta seção poderão
sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião.
Art. 35. As deliberações acontecerão por meio de votação realizada em
processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado
o quórum mínimo definido no caput do art. 32.
Parágrafo único. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá
decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância.
Art. 36. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, com
lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias
úteis.
§ 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco)
dias úteis.
§ 3º Transcorrido o prazo para manifestação, a ata de reunião deverá ser
assinada pelos membros, titulares ou suplentes, participantes da reunião, em até 3 (três)
dias úteis.
§ 4º As atas deverão ser mantidas no acervo documental de cada Comitê,
Subcomitê e Grupo de Trabalho.
§ 5º O Comitê Temático, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho publicarão
suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
SEÇÃO II
DOS TRABALHOS DOS SUBCOMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 37. Os Comitês Temáticos poderão criar Subcomitês e Grupos de Trabalho
(GT) para estudo e análise de matérias específicas e para subsidiar tecnicamente suas
atividades e deliberações, respeitadas as regras estabelecidas no art. 19.
§ 1º O Presidente do Comitê Temático poderá solicitar assessoria ad hoc para
contribuir com os trabalhos dos Subcomitês e Grupos de Trabalho.
§ 2º Poderão operar, concomitantemente, dois Subcomitês e dois Grupos de
Trabalho em cada comitê temático e a composição de cada um será de, no máximo, 7
(sete) integrantes.
§ 3º Os subcomitês e os grupos de trabalho terão caráter temporário e prazo
de 1 (um) ano para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses
mediante motivação e posterior anuência do Comitê Técnico relacionado ao tema, salvo
disposição legal expressa em contrário.
§ 4º Deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Técnico relatórios
periódicos e ao final do trabalho do grupo.
§ 5º A proposta de criação de grupos de trabalho será acompanhada de
estimativa dos custos com deslocamentos dos integrantes e custo homem/hora dos
agentes públicos que venham a integrá-los, se for o caso.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS
SEÇÃO I
DO COMITÊ TÉCNICO DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS
Art. 38. O Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos -
CGIR do Ministério das Comunicações, de natureza deliberativa e estratégica, tem por
finalidade deliberar sobre a implementação e a manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança
previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como deliberar sobre
políticas, diretrizes e planos relativos à integridade e gestão de riscos deste Ministério,
em consonância com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10
de maio de 2016.
SUBSEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 39. O Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos -
CGIR será composto por representantes, membros e suplentes, das seguintes unidades do
Ministério das Comunicações:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;
c) Secretaria de Telecomunicações;
d) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Subsecretaria de Orçamento e Administração;
g) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica.
Art. 40. A Presidência do Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão
de Riscos - CGIR será exercida ou pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), ou, em
seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto.
Art. 41. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Governança, Integridade
e Gestão de Riscos - CGIR será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica.
SUBSEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 42. O Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos -
CGIR tem como objetivos:
I - instituir e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em
consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas na política de governança da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - promover a gestão estratégica do Ministério das Comunicações, focada na
melhoria contínua dos processos e serviços de comunicação prestados à sociedade;
III - garantir a integração e o alinhamento das ações e projetos conduzidos
pelo Ministério das Comunicações aos seus objetivos e diretrizes estratégicas, sejam
finalísticas ou de áreas meio;
IV - promover a simplificação administrativa e modernização da gestão;
V - instrumentalizar o processo decisório do Ministério das Comunicações para
sua orientação por evidências, foco em resultados estratégicos, desburocratização e
conformidade legal;
VI - formalizar as funções, competências e responsabilidades das estruturas e
dos arranjos institucionais estabelecidos para a consecução da missão do Ministério das
Comunicações;
VII - promover a comunicação e o monitoramento das atividades e resultados,
e socializar informações de desempenho institucional do Ministério das Comunicações
interna e externamente;
VIII - instituir um sistema de gestão de riscos e controles internos;
IX - promover a integração da gestão de riscos ao processo de planejamento
estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos
projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e
o alcance dos objetivos institucionais;
X - garantir controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a
considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-
benefício;
XI - utilizar os resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua
do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança; e
XII - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à
prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 43. Compete ao Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de
Riscos - CGIR:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - elaborar e aprovar, em nível estratégico, políticas e diretrizes relativas à
gestão de processos e projetos;
III - avaliar e aprovar metodologias e métodos aplicados à gestão de processos
e projetos;
IV -
estabelecer mecanismos
para a comunicação,
a governança
e a
institucionalização das políticas de gestão de processos e projetos emanadas pelo próprio
Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança - CMG;
V - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança - CMG na
tomada de decisão referente aos projetos e processos estratégicos do Ministério;

                            

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