DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700015
15
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 37/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Empresa Fox Serviços de Manutenção
Consultoria Construções e Engenharia Ltda para
ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma
(CBSP), o Curso Avançado de Combate a Incêndio
(CACI) e o Curso de Familiarização de Proteção de
Navio (CFPN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Fox Serviços de Manutenção Consultoria
Construções e Engenharia Ltda, CNPJ 09.505.602/0003-37, para ministrar o Curso de
Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) e as Unidades de Ensino teóricas do Curso
Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) e do Curso Avançado de Combate a Incêndio
(CACI) nas instalações situadas à Rua Visconde de Inhaúma, nº 58, Sala 208, Centro, Rio de
Janeiro/RJ.
As Unidades
de Ensino
práticas
poderão ser
aplicadas nas
seguintes
instalações:
- CBSP - utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à
Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de
Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações da Empresa
Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, localizada à
Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Bairro Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e
- CACI - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a
Incêndio", as instalações da Empresa Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em
Segurança do Trabalho, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Bairro Bom Retiro, São
G o n ç a l o / R J.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 14 de setembro de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 38/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Empresa
Pré-Sal Cursos Formacão
Profissional Ltda para ministrar o Curso Básico de
Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar à Empresa Pré-Sal Cursos Formação Profissional Ltda, CNPJ
16.384.569/0001-38, situada
à Rua
Alvarenga Filho,
nº 25,
Centro, Campos
dos
Goytacazes/RJ, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP),
utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de
Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e
Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Automóvel Clube Fluminense,
localizado à Rua Siqueira Campos, nº 128 a 136, Campos dos Goytacazes/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, fundamentado na NORMAM-
24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 39/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o credenciamento da Empresa West Group
Treinamentos do Brasil Ltda para ministrar o Curso
de Radioperador em GMDSS (CROG).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa West Group Treinamentos do
Brasil Ltda, CNPJ 25.000.524/0003-75, para ministrar o Curso de Radioperador em GMDSS
(CROG) nas instalações situadas à Rua Uruguaiana, nº 110 e 112, Centro, Rio de
J a n e i r o / R J.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 255/DPC, de 1º de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a
presente renovação de credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 61074.001847/2023-37
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio de
Pesquisas "RONALD H. BROWN", pertencente à agência "National Oceanic and Atmospheric
Administration" dos Estados Unidos da América, ao porto de Suape-PE, no período de 27
de fevereiro a 6 de março de 2023.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO SR(MS)-CDR Nº 1.293, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado componente da
Estrutura Organizacional do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro de 2022, por seu
Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua
424ª reunião, realizada em 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017 e demais
legislação pertinente;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00015/2022/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (SEI nº
12176092);
CONSIDERANDO as manifestações constantes no bojo do Processo nº
54000.100737/2019-79;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 424ª Reunião da SR(16)MS-CDR,
realizada 
em 
20 
de 
maio 
de 
2022, 
nos 
termos 
do
Voto/Incra/CDR/Nº02/2022/SR(16)MS/Relatório/SR(16)MS-O/Nº02/2022 
e 
demais
informações juntadas aos autos do processo administrativo nº 54000.100737/2019-79;,
resolve:
Art. 1º NÃO APROVAR os requerimentos de reajustamento de preços referentes
aos anos de 2020 e 2021 empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE LTDA;
Art. 2º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a notificação dos
requerentes quanto ao teor desta decisão colegiada;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO PINEDO ZOTTOS
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO SR(MS)-CDR Nº 1.294, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado componente da
Estrutura Organizacional do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro de 2022, por seu
Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua
424ª reunião, realizada em 20 de maio de 2022;;
CONSIDERANDO o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos territoriais das Comunidades
Remanescentes de Quilombos;
CONSIDERANDO o Artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que garante o
pleno exercício dos direitos culturais;
CONSIDERANDO o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que protege os
bens materiais e imateriais portadores de referências dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT de 07/06/1989, que declara a autoidentificação como critério de
pertença étnica e estabelece os direitos de consulta e participação dos povos e
comunidades tradicionais no uso, gestão, controle de acesso e conservação de seus
territórios;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 143 de 20/06/2002, que ratifica a
Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
CONSIDERANDO o Decreto 4.887/2003, que regulamenta os procedimentos
para aplicação do Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO Decreto 5.051 de 19/04/2004, que promulga a assinatura da
Convenção Internacional 169 da OIT (contido no Decreto 10.088/2019 de consolidação dos
atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação
de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas
pela República Federativa do Brasil)
CONSIDERANDO o Decreto 6.040 de 07/02/2007, que trata da Política de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 57 do INCRA de 20/10/2009, que instrui
os procedimentos do Decreto 4.887/2003 para identificação, delimitação e titulação dos
territórios quilombolas;
CONSIDERANDO o Parecer 14439/2021/SR(16)MS-F4 (SEI 9369106) com análise
das contestações apresentadas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 00052/2021 (SEI 10115042) com análise das
contestações apresentadas;
CONSIDERANDO o Relatório SR(16)MS-F4 (SEI 10496385 ) com resumo da
pesquisa técnica;
CONSIDERANDO os autos do processo de regularização do território da
Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva (SEI # 54290.003453/2007-83);
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 424ª Reunião da SR(MS)-CDR,
realizada 
em 
20 
de 
maio 
de 
2022, 
nos 
termos 
do
V o t o / I n c r a / C D R / N º 0 3 / 2 0 2 2 / S R ( 1 6 ) M S / R e l a t ó r i o / S R ( 1 6 ) M S - F/ N º 0 1 / 2 0 2 2 ;, resolve:
Art. 1º INDEFERIR as contestações apresentadas por FEM Empreendimentos
imobiliários Ltda através do processo administrativo 54000.034965/2019-43.
Art. 2º DETERMINAR à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária que
promova a notificação dos requerentes quanto ao teor desta decisão colegiada;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO PINEDO ZOTTOS
Coordenador do Comitê

                            

Fechar