DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de "TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO PARA TRIAGEM PRÉ-AMBULATORIAL".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 048/22 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO PARA TRIAGEM PRÉ-AMBULATORIAL.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática,
mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico
para o produto TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO PARA TRIAGEM PRÉ-AMBULATORIAL, industrializado no País, é
composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas nas tabelas constantes dos
Anexos I e II desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, de
acordo com os dispostos nos Anexo I e II, sendo que a empresa deverá acumular a
pontuação mínima por ano-calendário, dependendo do enquadramento do produto,
conforme abaixo:
I - terminal de autoatendimento para triagem pré-ambulatorial contendo no
mínimo medições de: pressão não invasiva, saturação do oxigênio no sangue e
temperatura corporal: 797 (setecentos e noventa e sete) pontos; e
II - terminal de autoatendimento para triagem pré-ambulatorial contendo no
mínimo medições de: eletrocardiograma, pressão não invasiva, saturação do oxigênio no
sangue, peso, altura e temperatura corporal: 765 (setecentos e sessenta e cinco)
pontos;
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I dos Anexos I e II
só será pontuado para o produto que atenda às especificações, normas e padrões
adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos
tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais
atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II dos Anexos I e II deverá ser
aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da
informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado
sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização
dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de
forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art.
3º
Sempre
que
fatores
técnicos
ou
econômicos,
devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Terminal de autoatendimento para triagem pré-ambulatorial contendo no
mínimo medições de: pressão não invasiva, saturação do oxigênio no sangue e
temperatura corporal
. Et a p a
Descrição da Etapa Produtiva
Pontuação Total
. I
Projeto de desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de
2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria
MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de
2 de março de 2021.
80
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em
P&D, limitado a um máximo de 60 pontos.
60
. III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da
placa de circuito impresso responsável pelo processamento central
(CPU).
20
. IV
Processo de pintura eletrostática do gabinete.
110
. V
Dobra, estampagem, soldagem, injeção plástica, moldagem e/ou outro
processo de conformação (impressão 3D), conforme aplicável, do
gabinete do terminal e suportes: impressora, oxímetro, medidor de
pressão não invasiva, termômetro, leitor de cartão magnético, leitor de
código 2D, monitor (com tela sensível ao toque "touch screen") e apoio
para antebraço.
385
. VI
Montagem
e
soldagem,
ou processo
equivalente,
de
todos
os
componentes nas placas que implementem a função de processamento
central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit).
86
. VII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito
impresso que implementem a função de processamento central da
impressora, montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente
desagregadas em nível básico de componentes, exceto da cabeça de
impressão térmica, integração das placas e demais partes elétricas e
mecânicas.
50
. VIII
Montagem e soldagem de componentes na placa principal de circuito
impressos da unidade de saída por vídeo (monitor) com tela sensível ao
toque ("touch screen").
61
. IX
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que
implementem a função de fonte de alimentação de energia ou módulo
de bateria.
49
. X
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e
teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a
função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central
Process Unit).
80
. XI
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de
memória volátil do tipo RAM.
59
. XII
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de
memória do tipo não-volátil do Solid State Drive (SSD) ou on board.
61
. XIII
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e
mecânicas na formação final do produto.
50
. XIV
Testes.
10
. T OT A L
1.161
. META
797
ANEXO II
Terminal de autoatendimento para triagem pré-ambulatorial contendo no
mínimo medições de: eletrocardiograma, pressão não invasiva, saturação do oxigênio no
sangue, peso, altura e temperatura corporal
. Et a p a
Descrição da Etapa Produtiva
Pontuação Total
. I
Projeto de desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de
2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria
MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de
2 de março de 2021.
80
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em
P&D, limitado a um máximo de 60 pontos.
60
. 0III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da
placa de circuito impresso responsável pelo processamento central
(CPU).
20
. IV
Processo de pintura eletrostática do gabinete.
60
. V
Dobra, estampagem, soldagem, injeção plástica, moldagem e/ou outro
processo de conformação (impressão 3D), conforme aplicável, do
gabinete do terminal e suportes: impressora, oxímetro, medidor de
pressão não invasiva, termômetro, leitor de cartão magnético, leitor de
código 2D, monitor (com tela sensível ao toque "touch screen") e apoio
para antebraço.
180
. VI
Dobra, estampagem, soldagem, injeção plástica, moldagem e/ou outro
processo de conformação (impressão 3D), conforme aplicável, do
estadiômetro, balança e ECG.
82
. VII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito
impresso e montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes, do módulo de controle
de sensores.
139
. VIII
Montagem e soldagem de componentes na placa principal de circuito
impressos, integração das placas e demais partes elétricas e mecânicas
do monitor multiparamétrico.
136
. IX
Integração
das
placas
de circuitos
impressos,
partes
elétricas
e
mecânicas da balança.
10
. X
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito
impresso para controle funcional dos leds e estadiômetro.
5
. XI
Montagem
e
soldagem,
ou processo
equivalente,
de
todos
os
componentes nas placas que implementem a função de processamento
central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit).
81
. XII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito
impresso que implementem a função de processamento central da
impressora, montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente
desagregadas em nível básico de componentes, exceto da cabeça de
impressão térmica, integração das placas e demais partes elétricas e
mecânicas.
40
. XIII
Montagem e soldagem de componentes na placa principal de circuito
impressos da unidade de saída por vídeo (monitor) com tela sensível ao
toque ("touch screen").
34
. XIV
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que
implementem a função de fonte de alimentação de energia ou módulo
de bateria.
23
. XV
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e
teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a
função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central
Process Unit).
62
. XVI
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de
memória volátil do tipo RAM.
44
. XVII
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de
memória do tipo não-volátil do Solid State Drive (SSD) ou on board.
45
. XVIII
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e
mecânicas na formação final do produto.
50
. XIX
Testes.
10
. T OT A L
1.161
. META
765
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de
2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de
APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 031/2022 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
PARA
"APARELHO
DE
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA,
ESTABELECIDO
PELAS
PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 55 E 56, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2020.
OBS.: A consulta destina-se à versão da Lei de Informática, mas também
vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
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