DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
Atualizado: Siafi - 02/01/2023
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO EMPENHADA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
DOTAÇÃO INICIAL
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO ATUAL
.
(A)
(B)
( C)
( D )
E = (D/C)
(F)
G = (F/D)
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.625.810.617
2.862.320.548
2.794.752.399
97,64%
2.394.101.869
85,66%
. 219E
Ações de Proteção Social Básica
PBF / PBV
638.552.040
-25.413.122
613.138.918
583.820.665
95,22%
581.210.625
99,55%
. 219F
Ações de Proteção Social Especial
PFMC/PTMC/
P AC / P V AC
327.000.000
2.422.918
329.422.918
327.129.616
99,30%
324.514.371
99,20%
. 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)*
1.552.019.597
255.873.386
1.807.892.983
1.795.450.266
99,31%
1.402.174.689
78,10%
. 2583
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
49.000.000
7.391.674
56.391.674
37.306.026
66,16%
36.600.158
98,11%
. 2589
Avaliação e Operacionalização do BPC
9.238.980
-3.071.694
6.167.286
5.369.522
87,06%
3.929.316
73,18%
. 8893
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do
SUAS
IGDSUAS
50.000.000
-693.231
49.306.769
45.676.304
92,64%
45.672.710
99,99%
.
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
2.625.810.617
2.862.320.548
2.794.752.399
97,64%
2.394.101.869
85,66%
. 5028
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
624.528.000
542.500.000
542.500.000
100,00%
439.108.285
80,94%
. 21DR
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Auxílio Brasil
IGD PAB
624.528.000
542.500.000
542.500.000
100,00%
439.108.285
80,94%
. 5024
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA
451.716.644
416.819.714
416.801.694
100,00%
367.201.794
88,10%
. 217M
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz
451.716.644
-34.896.930
416.819.714
416.801.694
100,00%
367.201.794
88,10%
.
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
1.076.244.644
959.319.714
959.301.694
100,00%
806.310.079
84,05%
. 0901
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
1.635.036.521
2.326.330.713
36.535.092.207
1570,50%
34.801.910.338
95,26%
. 0005
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela
União, Autarquias, e Fundações Públicas
259.501.024
-7.243.511
252.257.513
34.461.030.026
13661,05%
32.893.212.310
. 0625
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela
União, Autarquias, e Fundações Públicas
1.375.535.497
698.537.703
2.074.073.200
2.074.062.181
100,00%
1.908.698.028
92,03%
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
74.726.184.159
77.470.627.583
77.395.970.202
99,90%
65.787.045.764
85,00%
. 00H5
BPC/RMV à pessoa idosa
33.341.953.162
1.121.049.076
34.463.002.238
34.388.344.857
99,78%
32.893.212.310
95,65%
. 00IN
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez
41.191.445.276
1.812.395.011
43.003.840.287
43.003.840.287
100,00%
32.893.212.310
76,49%
. 00TZ
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
192.785.721
-189.000.663
3.785.058
3.785.058
100,00%
621.144
16,41%
.
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
76.361.220.680
79.796.958.296
113.931.062.409
142,78%
65.787.045.764
57,74%
.
TOTAL GERAL
80.063.275.941
83.618.598.558
117.685.116.502
140,74%
68.987.457.712
58,62%
FONTE: SIAFI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º
e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "MÓDULO
ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E PARA ESTAÇÃO DE
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTAS Nº 057/2022 e Nº 058/2022 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO PARA MÓDULO ACUMULADOR
DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
VEÍCULOS ELÉTRICOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO
CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 8.891, DE 23 DE JULHO DE 2021.
I. ALTERAR OS INCISOS I E II DO ART. 1º PARA INCLUIR A EXPRESSÃO
"QUANDO APLICÁVEL":
DE:
Art. 1º (...)
II - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D)
das peças plásticas (tampas, placas de montagem e capas de proteção);
III - estampagem das partes metálicas (conectores, caixa de proteção e
tampa)
(...)
PARA:
Art. 1º (...)
II - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D)
das peças plásticas (tampas, placas de montagem e capas de proteção), quando
aplicável;
III - estampagem das partes metálicas (conectores, caixa de proteção e
tampa), quando aplicável;
(...)
II. ALTERAR O
ART. 2º PARA ESTENDER O PRAZO
DA DISPENSA DO
CUMPRIMENTO DAS ETAPAS I, II E III DO ART. 1º, MEDIANTE INVESTIMENTO EM
ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO:
DE:
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos II,
III e IV deste artigo, desde que a empresa invista em atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá,
mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e
execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou
processos
inovadores, bem
como
o desenho
industrial
de
novos produtos,
em
conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, nos
percentuais apresentados conforme o seguinte cronograma:
I - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021: 0,5% (cinco
décimos por cento) para cada etapa dispensada; e
II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022: 1,0% (um por
cento) por cada etapa dispensada.
PARA:
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos II,
III e IV deste artigo, desde que a empresa invista em atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá,
mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e
execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou
processos
inovadores, bem
como
o desenho
industrial
de
novos produtos,
em
conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, nos
percentuais apresentados conforme o seguinte cronograma:
I - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021: 0,5% (cinco
décimos por cento) para cada etapa dispensada;
II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024: 1,0%
(um por cento) por cada etapa dispensada.
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS DE
SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 055/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS
PRODUTOS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, ESTAB E L EC I D O
PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 214, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
1) Alteração do Anexo da Portaria Interministerial nº 214, de 3 de dezembro de
2002, com a Inclusão de novos produtos, conforme abaixo:
. NCM
PRODUTOS
. 9506.91.00
ANILHA
. 9506.91.00
ES F E R A

                            

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