DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 77, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.282615/2022-42, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS NOSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.594.764/0001-88, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
28/06/2022 a 27/06/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2216838/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN
RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 78, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.217249/2022-51, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS BETIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.257.956/0001-07, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
29/04/2022 a 28/04/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2024897/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN
RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 3,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo nº 17227.721.743/2023-60 pela empresa importadora
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do
Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra,
nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123,
aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY, 40601, USA:
. QTD
de
caixas
QTD
unidades por
caixa
(garrafas)
Total
de
unidades
(garrafas)
Proforma
Invoice
nº
Características do Produto
. 860
12
10.320
4082533
Uísque Buffalo Trace, caixas com
12
garrafas de
750 ml
cada,
Graduação Alcoólica: 45%.
. 700
06
4.200
4082533
Uísque Eagle Rare, caixas com 06
garrafas
de
750
ml
cada,
Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 4,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo nº 17227.721.744/2023-12 pela empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro
Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633,
salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY, 40601, USA:
. QTD
de
caixas
QTD
unidades por
caixa
(garrafas)
Total
de
unidades
(garrafas)
Proforma
Invoice
nº
Características do Produto
. 1.210
12
14.520
4104749
Uísque Buffalo Trace, caixas com
12
garrafas de
750 ml
cada,
Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 75, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria ALF/VCP nº 74, de 13 de fevereiro
de 2023, que dispõe sobre o recebimento de
protocolo em meio digital no âmbito da Alfândega
da
Receita
Federal
do
Brasil
no
Aeroporto
Internacional de Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais
previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
nº 142, de 27 de julho de 2020, [...] e considerando a necessidade de organizar,
aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega,
resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria ALF/VCP nº 74, de 13 de fevereiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XIII - Protocolo Plantão RFB para a retirada das seguintes indisponibilidades:
a) Indisponibilidade 22, quando peso informado e peso armazenado, ambos,
abaixo de 20 kg;
b) Indisponibilidade 22, quando a divergência de peso for decorrente da
presença de "gelo seco";
c) Indisponibilidade 24, para os casos de carga incluída após a chegada do
veículo;
d) Indisponibilidade 25, para os casos de carga alterada após a chegada do
veículo;
e) Indisponibilidade 31, quando se tratar de carga pátio com prazo vencido;
f) Indisponibilidade 35, quando se tratar de carga excluída anteriormente;
g) Indisponibilidade 38, para frete de acordo com entendimentos; e
h) Indisponibilidade 39, para embarque parcial superior a 15 (quinze) dias.
XIV - Protocolo Mantra (PROTMAN) para retirada das indisponibilidades não
incluídas no inciso XIII;
XV - Protocolo Mantra (PROTMAN) para Apropriação de DSIC;
XVI - Protocolo Mantra (PROTMAN) para Correção/Retificação de Conhecimento
Aéreo; e
XVII - Protocolo Mantra (PROTMAN) para notificação de agendamento de
Et i q u e t a g e m / R e e t i q u e t a g e m . "
Art. 2º Os Anexos II a V da Portaria ALF/VCP nº 74, de 2023, ficam substituídos,
respectivamente, pelos Anexos II a V desta Portaria.
Art. 3º A Portaria ALF/VCP nº 74, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo
VI nos termos do Anexo VI desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
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