DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 118,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro
2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada
nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 13032.140566/2023-42, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
. CNPJ:
55.883.094/0001-86
. Processo MAPA:
000014.2656327/2023
. Prazo de execução:
02/01/2023 a 31/12/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data do
protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 119,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitada
a pessoa
jurídica
que menciona
ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.855690/2022-25 declara:
Art. 
1º 
HABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME
E M P R ES A R I A L :
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA
P AU L I S T A
. CNPJ DA MATRIZ:
02.998.611/0001-04

                            

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