DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.752, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa
abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 970, de 19 de
agosto de 2022, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de
outra nacionalidade, resolve
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ERIC DAI, nascido em 12 de abril de 2007, filho de QIGUO DAI e de LIN YANYAN,
adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.044409/2022-74).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 18/2023/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.070239/2022-83
Interessado(a): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de MARCIA CRISTINA TEIXEIRA
PEREIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.070239/2022-83).
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
DESPACHO Nº 19/2023/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.067500/2022-68
Interessado(a): ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de ANNA AMELIA SANTIAGO
CHAVES, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.067500/2022-68).
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
DESPACHO Nº 20/2023/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.070286/2022-27
Interessado(a): ENRICKEY WILLIAM BASDÃO COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de ENRICKEY WILLIAM BASDÃO
COSTA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.070286/2022-27).
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0297477/2022.
Código: 328.690
Interessado: JULIO SEMEDO JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou de forma legível os documentos que comprovem a residência por tempo
indeterminado, os antecedentes criminais do país de origem, os antecedentes criminais
emitidos pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273925/2022.
Código: 301.017
Interessado: CORINA VALADARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de que sabe comunicar em língua portuguesa
de acordo com a portaria), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121496/2021.
Código: 125.914
Interessado: MILAGROS DEL VALLE EL ABRAS ANKHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a apresentação da
legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de
origem e a tradução, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120752/2021.
Código: 125.145
Interessado: JOEL CHARLESTON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0118813/2021.
Código: 123.058
Interessado: MIGUEL ANGEL LÓPEZ LAZAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118373/2021.
Código: 122.585
Interessado: KHALED ZAAITER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0087352/2021.
Código: 089.139
Interessado: JOEL AUSTIN WINDLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086808/2021
Código: 088.563
Interessado: SILVIA PATRICIA DE LA ROSA FERREIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0081199/2021.
Código: 082.601
Interessado: LEANDRO BARRAGÁN CASTELLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079203/2021.
Código: 080.499
Interessado: HESHAM KALAKESH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual do estado do Paraná, bem como, pelo fato
de ter sido notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078810/2021.
Código: 080.090
Interessado: JOAQUIM SEBASTIÃO MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0076946/2021.
Código: 078.061
Interessado: HERODE DELION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
decide:
TORNAR PÚBLICA A INSTAURAÇÃO do processo de perda da autorização de
residência
concedida 
ao(à)
Sr.º(ª) 
MARCO
GIULIO
RASTELLI, 
processo
nº
08270.010234/2022-19, determinada pela Coordenadora de Processos Migratórios, através
do Despacho nº 1 (SEI nº 21932960), sendo considerada como notificação para todos os
atos do referido procedimento, e INTIMADO, a apresentar defesa, por meios próprios ou
por meio de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
publicação deste documento, sob pena de ser considerado revel, especialmente para
assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, que lhe é garantido pelo art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 138, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto n.º
9199, de 20 de novembro de 2017, fazendo uso dos meios e dos recursos admitidos em
direito, inclusive tradutor ou intérprete.
SIMONE ELIZA CASAGRANDE
Chefe da Divisão

                            

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