DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700062
62
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
APÊNDICE I AO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Metodologia para aplicação de sanção de multa
1. OBJETIVO
Este Apêndice descreve a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa simples aplicáveis por infrações à Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e aos regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
2. REFERÊNCIAS
2.1. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
2.2. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
2.3. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do
Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD;
2.4. Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da ANPD.
3. FÓRMULA DE CÁLCULO
O valor das sanções de multa simples é determinado pela seguinte fórmula:
Onde:
Vmulta = valor da multa;
Vbase = valor-base da multa;
Agravantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias agravantes; e
Atenuantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias atenuantes.
4. APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO
Para facilitar o entendimento, propõe-se dividir didaticamente a metodologia do cálculo da multa simples em 4 (quatro)
etapas:
✓ Etapa 1 – determinação da alíquota-base;
✓ Etapa 2 – determinação do valor-base da multa;
✓ Etapa 3 – determinação do valor da multa; e
✓ Etapa 4 – adequação aos limites mínimo e máximo da multa.
Etapa 1
4.1 Determinação da alíquota-base (Abase)
Para definição da alíquota-base para fins de dosimetria da sanção de multa, a ANPD deverá, primeiramente, classificar a
infração em leve, média ou grave, conforme os critérios previstos no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções
Administrativas.
De acordo com a classificação da infração, determinam-se as alíquotas mínimas e máximas, conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 - Alíquotas mínima (A1) e máxima (A2) para definição do valor base de multa
Classificação
Percentual do faturamento
A1
A2
Leve
0,08% (oito centésimos por cento)
0,15% (quinze centésimos por cento)
Média
0,13% (treze centésimos por
cento)
0,50% (cinquenta centésimos por cento)
Grave
0,45% (quarenta e cinco
centésimos por cento)
1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento)
Fechar