DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Disponibilidades mensais de energia associadas às garantias físicas revisadas (MWh) das UTEs Porto das Águas e Porto das Águas II
.
UTE
Jan
Fe v
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
.
Porto das Águas
821,7
2049,4
7002,7
17012,1
15834,8
16522,4
15094,7
14922,3
13186,3
11378,0
12557,4
5446,6
.
Porto das Águas II
1475,3
3679,6
12573,3
30544,9
28431,2
29665,6
27102,3
26792,7
23675,7
20429,0
22546,6
9779,4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.656. Processo nº: 48500.002709/2021-78. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 1, UFV.RS.MG.050784-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº: 13.657. Processo nº: 48500.002708/2021-23. Interessado: Cemig Geração e
Transmissão S.A.
Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita
no CNPJ sob
o nº
06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 2, CEG UFV.RS.MG.050785-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.658. Processo nº: 48500.002710/2021-00. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 3, CEG UFV.RS.MG.050786-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.659. Processo nº: 48500.002711/2021-47. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 4, CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.660. Processo nº: 48500.002712/2021-91. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 5, CEG UFV.RS.MG.050788-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.661. Processo nº: 48500.002713/2021-36. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 6, CEG UFV.RS.MG.050789-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.662. Processo nº 48500.002714/2021-81. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 7, CEG UFV.RS.MG.050790-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.694, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000468/2023-94 Interessado: Transmissora Acre II SPE S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Acre
II SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Tucumã,
localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu
anexo
constam
nos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.696, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007716/2022-47 Interessado: Usina Uberaba S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Usina Uberaba S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Integração Uberaba 12, localizada
no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico . http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.702, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000463/2023-61 Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 345 kV Viana 2 - Viana C3, localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.707, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001976/2021-28. Interessados: Riacho da Serra Energia 1
SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda.,
Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE
Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho
da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15
SPE Ltda Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº9.973, de 11 de maio de 2021, que
trata da declaração
de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia
2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Lt d a . ,
Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE
Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho
da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda, a área de terra com 50
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Altitude -
Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e nos
municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução
consta nos autos e
estará disponível no
endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.709, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.004716/2021-12
Interessado:
Energisa
Rondônia
-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.714, de 5 de
outubro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor
da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Vilhena II, localizada no município de Vilhena,
estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.710, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000690/2022-14. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó II S.A Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.262, de 2022
que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Central Geradora Eólica Seridó II S.A., a área de terra necessária à implantação da Linha de
Transmissão 500 kV Complexo Eólico Oeste Seridó - SE Santa Luzia II, localizada nos
estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.173, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003672/2002-61. Interessada: Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Agentes da CCEE, Fundação Getúlio Vargas - FGV. Objeto:
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE com vistas à homologação da Convenção Arbitral aprovada na 68ª
Assembleia Geral Extraordinária da CCEE - AGE/CCEE para passar a integrar a Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE e à
Requerente, conforme o disposto no Art. 44 da Resolução Normativa nº 957, de 2021. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 361, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007791/2022-16, decide as seguintes providências ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 e
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ
03.034.433/0001-56 (i)
caso haja
a necessidade de
redução dos
montantes de
inflexibilidade de usinas do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS de 2021 para o
processamento do modelo de curtíssimo prazo (Dessem) em razão da indicação de
atingimento do limite de geração termelétrica total de referência, o ONS poderá, na etapa
pós-Dessem, acatar as declarações de inflexibilidade do agente do PCS, de acordo com a
capacidade de escoamento da geração; (ii) na hipótese agente do PCS manter sua
declaração de inflexibilidade na etapa pós- Dessem, e caso o referido montante não tenha
sido contemplado no referido modelo, o agente deverá assumir o custo do deslocamento
hidrelétrico (PLD - PLDx); (iii) para definição da ordem de prioridade para a geração de
inflexibilidade das usinas do PCS na etapa pós-Dessem, o ONS deverá observar as
informações encaminhadas pela CCEE, as quais indicarão o arranjo que resultará em maior
benefício ao consumidor; (iv) o limite de geração termelétrica total de referência deverá
ser publicado no relatório de diretrizes do Planejamento Elétrico com horizonte
quadrimestral e atualizado nos estudos com horizonte mensal; (v) a parcela de redução ou
limitação de geração da usina do PCS decorrente de restrição de escoamento não deve se
enquadrar na classificação como "constrained-off", não sendo, portanto, passível de
cobertura por Encargos de Serviço de Sistema - ESS; (vi) em caso de restrição de
escoamento, as usinas do PCS deverão ter sua geração prioritariamente reduzidas em
relação às demais usinas, sempre que possuir custos mais elevados; (vii) na hipótese de
ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo, por
limitação na capacidade de escoamento de energia pelo sistema de transmissão, em
virtude de impossibilidade de redução dos valores de inflexibilidade das usinas do PCS, será
atribuída à usina do PCS, o pagamento pelo ESS, devido ao constrained-off da usina que
tiver geração reduzida; e (viii) a redução ou limitação de geração da usina PCS decorrente
de restrições de escoamento de energia pelo sistema de transmissão ou distribuição,
externo ao empreendimento de geração, não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes
de Indisponibilidade Programada - TEIP e Forçada Apurada - TEIFa, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000410/2023-41, decide por: (i) conhecer, e no mérito, dar
provimento do Requerimento Administrativo protocolado pela MGE Transmissão de
Energia S.A. CNPJ nº 11.638.929/0001-67, com vistas à isenção de aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade - PVI associada à manutenção corretiva do banco de reatores
da Subestação Mesquita que foi realizada dentro do período de desligamento para
seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2 na Subestação Mutum; (ii)
determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS CNPJ nº 02.831.210/0002-
38 recontabilize outras indisponibilidades da MGE Transmissão de Energia S.A. - MGE cuja
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